LEI Nº 440 DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Cria o Estacionamento Rotativo em Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Estacionamento Rotativo de Ouro Preto, destinado a organizar o estacionamento na cidade.
Parágrafo único - O veículo que estacionar na área compreendida pelo Estacionamento Rotativo terá um prazo de máximo de permanência, controlado através de talão contendo a hora do início de ocupação da vaga (dia/mês/ano) e a placa do veículo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, após ouvido o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, determinará as vias onde será implantado o Estacionamento Rotativo, discriminando, inclusive, áreas específicas para carga e descarga, parada rápida, segurança, portadores de necessidades especiais e motocicletas.
§1º - Veículos pertencentes a órgãos públicos, com placa oficial ficarão isentos de cobrança de tarifa e o seu tempo máximo de estacionamento será definido em regulamentação posterior.
§2º - VETADO
Art.3º - A Prefeitura regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, definindo o valor da tarifa, a forma de aquisição de talões de controle, os horários e a fiscalização, após ouvido do CMTT.
§1º - O Decreto deverá conter, ainda, disposições sobre a utilização das vagas por veículos oficiais.
§2º - O valor da tarifa deverá buscar a sustentabilidade do sistema de Estacionamento Rotativo, considerando para tal o custo operacional e a demanda.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de agosto de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 35/08
Autoria: Prefeito Municipal