LEI No. 434 DE 14 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo celebrar contrato de concessão de uso remunerado das áreas constantes do Terminal Rodoviário.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso remunerado das áreas institucionais e de exploração de atividade empresarial que fazem parte do Terminal Rodoviário de Ouro Preto, observando, para tanto, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como da Lei Federal no 9.636, de 15 de maio de 1998.
Parágrafo único. As Plantas do pavimento térreo, do 1º e do 2º subsolos constituem os anexos da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de julho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 34/08
Autoria: Prefeito Municipal