LEI Nº 418 DE 05 DE MAIO DE 2008
Autoriza o pagamento de despesas referentes à manutenção de Programas Sociais no Município de Ouro Preto.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinqüenta reais), para custeio das despesas relacionadas ao Programa Bolsa Moradia, conforme relatório final do Procedimento de Investigação Preliminar 012/2008,constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – O pagamento será realizado por meio das dotações 01.13.01-16.482.0023.1141 – 3.3.90.92.00, ficha 1196, FR 100, e 02.13.01 – 16.482.0023.1141 – 3.3.90.36.00, ficha 1197, FR 100, cuja modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso serão incluídos nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 344 de 24 de julho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de maio 2008, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Projeto de Lei 32/08
Autoria : Prefeito Municipal