LEI Nº 417 DE 05 DE MAIO DE 2008

Autoriza o pagamento de despesas referente ao aluguel de imóvel de propriedade da senhora Conceição Aparecida Romualdo Magalhães.


O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Diante da conclusão apresentada no Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar 027/2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar pagamento de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais)  à Senhora Conceição Aparecida Romualdo Magalhães, como forma de adimplemento de obrigação decorrente ao aluguel de imóvel de propriedade da mesma.

 Parágrafo único – As despesas decorrentes da presente lei serão garantidas pelos recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação, indicados na dotação 02.06.12.122.0060.2515.339092, Ficha 291 – FR 106.

Art.2º O relatório indicado no artigo anterior é parte integrante do anexo I da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de maio 2008, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal de Ouro Preto

 

Projeto de Lei 22/08

Autoria : Prefeito Municipal