LEI Nº 416 DE 05 DE MAIO DE 2008
Revogada nos termos do art. 5º da Lei - 513 de2009
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal 38/05.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei Municipal 38/05 passa a ter a seguinte redação:
¨Art 2º Os Secretários Municipais de Agropecuária; Assistência Social e Cidadania; Patrimônio e Desenvolvimento Urbano; Educação; Esportes, Lazer e Parques; Meio Ambiente; Obras e Serviços Urbanos e de Cultura e Turismo, e o Superintendente do SEMAE ? Serviço Municipal de Água e Esgoto apresentarão, em Audiência Pública na Câmara Municipal, Relatório detalhado das ações das respectivas Secretarias e Autarquia, contendo, dentre outros, dados sobre recursos aplicados, serviços oferecidos, convênios e auditorias. ¨
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de maio 2008, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos