Lei nº 449 de 02 de OUTUBRO de 2008
Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Ouro Preto, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009, é fixado nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal – R$14.000,00 (quatorze mil reais);
II - Vice-Prefeito – R$9.000,00 (nove mil reais);
III - Secretário Municipal – R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os Agentes Políticos de que trata o art. 1º desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.
Art. 3º O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço, sendo lhe facultado a conversão de 10 dias de férias em abono, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei, serão revistos, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de outubro de 2009, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal, vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto