LEI NO 436 DE 17 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a pagar indenização no valor de R$ 15.500,00 à Sra. Ana Lúcia Amâncio.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Diante do parecer nº 004/2008 da Procuradoria Jurídica e do Laudo de Avaliação Prévia anexado ao Ofício nº 732/2008/PJM, fica autorizado o Poder Executivo a pagar o montante de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a título de indenização, a Sra. Ana Lúcia Amâncio pelas benfeitorias realizadas por ela no terreno do qual tinha posse.
Parágrafo Único - A despesa decorrente da presente lei será garantida pela dotação: 02.05.03.092.0053.2210-2.210-3.3.90.93.00, FR 100,ficha 262.
Art. 2° - O Parecer nº 004/2008 e o Laudo de Avaliação Prévia constituem o anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de julho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 41/08
Autoria: Prefeito Municipal