Prorroga o prazo para inicio das construções em terreno doado pela Prefeitura à ACOBAC – Associação dos Moradores do Bairro Cabeças e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1o Fica prorrogado o prazo da doação estabelecida pela Lei Municipal 62/91, de 02 de novembro de 1991, terreno situado na interseção da Rua Irmãos Kennedy com a Travessa Cristo Rei, condicionada aos seguintes prazos:
I – 2 (dois) anos a contar da publicação desta Lei para iniciar a construção da sede;
II – 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei para o término da construção da sede.
Parágrafo único – A não observância dos prazos previstos neste artigo acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 2º A Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto/ACODOP passa a ser coproprietária do terreno doado pelo Poder Executivo, obedecendo as disposições da Lei Municipal 62/91 e das posteriores alterações.
Parágrafo único – A ACOBAC e a ACODOP deverão instituir Regimento Interno para o uso da sede a ser construída.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 39/08
Autoria: Prefeito Municipal