LEI N° 399 de 12 de março DE 2008
Aprova os planos de aplicação de recursos dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA , do fundo municipal de assistência social – FMAS e do fundo municipal de habitação – FMH para o exercício de 2008 .
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Ficam aprovados , para o exercício de 2008 , os planos de aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA , do fundo municipal de assistência social – FMAS e do fundo municipal de habitação – FMH , conforme os anexos à presente lei .
Parágrafo único – Os planos de aplicação mencionados no caput deste artigo passam a integrar a lei orçamentária anual , em anexos próprios .
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março de 2008 duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de lei 10/08
Autoria : Prefeitura Municipal