LEI N° 399  de 12 de março DE 2008

 

Aprova os planos de aplicação de recursos dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA , do fundo municipal de assistência social – FMAS e do fundo municipal de habitação – FMH para o exercício de 2008 .

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Ficam  aprovados , para o exercício de 2008 , os planos  de aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente – FMDCA , do fundo municipal de assistência social – FMAS e do fundo municipal de habitação – FMH , conforme os anexos à presente lei .

 

Parágrafo único – Os planos de aplicação mencionados no caput deste artigo passam a integrar a lei orçamentária anual , em anexos próprios .

 

Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março  de 2008  duzentos e noventa e seis  anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete  anos do Tombamento.

 

 Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de lei 10/08

Autoria : Prefeitura  Municipal