?LEI Nº 182/04

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Ouro Preto

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua das Perpétuas, o logradouro público situado no bairro Santa Cruz.

Art. 2º - O Logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em "croqui" anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à TELEMAR.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Ouro Preto, 07 de janeiro de 2004.


Marisa Xavier Sans
Prefeita Municipal