Prorroga prazo para a conclusão de Obra de Edifício sede da Associação do Grupo da Terceira Idade .
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias meses os prazos descritos no artigo 3º da lei municipal 210/2004.
Art.2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março de 2008 duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de lei 05/08
Autoria : Prefeito Municipal