LEI N° 398  de 12 de março de 2008

 Prorroga prazo para a conclusão de Obra de Edifício sede da Associação do Grupo da Terceira Idade .

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º: Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias meses os prazos descritos no artigo 3º da lei municipal 210/2004.

 Art.2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março  de 2008  duzentos e noventa e seis  anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete  anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de lei 05/08

Autoria : Prefeito Municipal