lei nº 320 de
Autoriza o Município de Ouro Preto a abrir créditos adicionais e convalida Subvenções Sociais.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais:
I ? créditos suplementares:
a) na dotação 02.13.03 ? 08.243.0027.2139 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 43.789,36 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);
b) na dotação 02.13.03 ? 08.244.0028.1495 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 58.516,48 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).
II ? crédito especial incluindo o projeto ?Apoio a entidades de Assistência ao Idoso? na dotação 02.13.03 ? 08.241.0025.1536 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 13.851,58 (treze mil oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos).
§1º Para a abertura dos referidos créditos adicionais será anulada parcialmente a dotação 02.13.03 ? 08.244.0028.2145 ? 3.3.90.32, FR 0100, no valor de R$ 116.157,42 (cento e dezesseis mil cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
§2º As suplementações autorizadas por esta Lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal nº 310/06 de 28 de dezembro de 2006 - Lei Orçamentária Anual -, correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2007.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual, incluindo o projeto ?Apoio a entidades de Assistência ao Idoso?, conforme o inciso II deste artigo.
Art. 2º Ficam convalidadas as subvenções sociais concedidas às seguintes entidades:
I ? Fundação Marianense de Educação;
II ? Obra Social Lírios do Campo;
III ? Centro Educacional de Antônio Pereira;
IV ? Educandário Santo Antônio;
V ? Clube da Maior Idade Renascer Ouropretano;
VI ? Associação dos Moradores do Bairro São Cristóvão;
VII ? Grupo Assistencial Auta de Souza;
VIII ? Lar São Vicente de Paulo;
IX ? Centro de Referência da Juventude;
X ? Inspetoria Madre Mazzarello;
XI ? Conselho Particular de Amarantina da Sociedade São Vicente de Paulo;
XII ? Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras ? NATA;
XIII ? Centro de Promoção Humana Antônio Frederico Ozanan;
XIV ? Oratório Salesiano Dom Bosco;
XV ? Clube Terceira Idade Estrela do Oriente.
§1º O pagamento das subvenções será realizado por meio das dotações previstas nos incisos I e II do artigo 1º da presente Lei.
§2º O Poder Executivo fica autorizado a reajustar o Plano de Trabalho do convênio celebrado com as entidades mencionadas neste artigo, renovando a subvenção, se necessário, para o pagamento de valores residuais, até o limite autorizado no exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
José Cícero da Silveira
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Geral
Projeto da Lei 11/07
Autoria: Prefeito Municipal