lei nº 320 de 15 de março de 2007

Autoriza o Município de Ouro Preto a abrir créditos adicionais e convalida Subvenções Sociais.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais:

I ? créditos suplementares:

a) na dotação 02.13.03 ? 08.243.0027.2139 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 43.789,36 (quarenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);

b) na dotação 02.13.03 ? 08.244.0028.1495 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 58.516,48 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).

II ? crédito especial incluindo o projeto ?Apoio a entidades de Assistência ao Idoso? na dotação 02.13.03 ? 08.241.0025.1536 ? 3.3.50.43, no valor de R$ 13.851,58 (treze mil oitocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos).

§1º Para a abertura dos referidos créditos adicionais será anulada parcialmente a dotação 02.13.03 ? 08.244.0028.2145 ? 3.3.90.32, FR 0100, no valor de R$ 116.157,42 (cento e dezesseis mil cento e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos).

§2º As suplementações autorizadas por esta Lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal nº 310/06 de 28 de dezembro de 2006 - Lei Orçamentária Anual -, correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2007.

§3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual, incluindo o projeto ?Apoio a entidades de Assistência ao Idoso?, conforme o inciso II deste artigo.

Art. 2º Ficam convalidadas as subvenções sociais concedidas às seguintes entidades:

I ? Fundação Marianense de Educação;

II ? Obra Social Lírios do Campo;

III ? Centro Educacional de Antônio Pereira;

IV ? Educandário Santo Antônio;

V ? Clube da Maior Idade Renascer Ouropretano;

VI ? Associação dos Moradores do Bairro São Cristóvão;

VII ? Grupo Assistencial Auta de Souza;

VIII ? Lar São Vicente de Paulo;

IX ? Centro de Referência da Juventude;

X ? Inspetoria Madre Mazzarello;

XI ? Conselho Particular de Amarantina da Sociedade São Vicente de Paulo;

XII ? Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras ? NATA;

XIII ? Centro de Promoção Humana Antônio Frederico Ozanan;

XIV ? Oratório Salesiano Dom Bosco;

XV ? Clube Terceira Idade Estrela do Oriente.

§1º O pagamento das subvenções será realizado por meio das dotações previstas nos incisos I e II do artigo 1º da presente Lei.

§2º O Poder Executivo fica autorizado a reajustar o Plano de Trabalho do convênio celebrado com as entidades mencionadas neste artigo, renovando a subvenção, se necessário, para o pagamento de valores residuais, até o limite autorizado no exercício de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de março de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



José Cícero da Silveira

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania


Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Geral



Projeto da Lei 11/07

Autoria: Prefeito Municipal