lei nº 333 de
Dispõe sobre o Programa da Agenda 21 Local, no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ouro Preto o Programa da Agenda 21 Local, processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico.
Art 2º Para efeitos de execução da Agenda 21 Local, o Poder Executivo instalará o Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local.
§1º Fica estabelecido que a Agenda 21 Local de Ouro Preto é composta dos seguintes capítulos: Agenda 21 Estrutural, Agenda 21 Mineral e Agenda 21 da Juventude na Escola e Universidade.
§2º O Fórum Ouro-pretano definirá as metas, prazos e responsabilidades do processo de implantação e execução da Agenda 21 Local, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei.
§3º Nenhum representante terá remuneração por participação individual no Fórum da Agenda 21 Local.
§4º O Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local seguirá as diretrizes da Agenda 21 Brasileira, é autônomo nas suas ações e decisões e suas normas de funcionamento e vigência serão auto-estabelecidas.
§5º O processo de implantação e execução da Agenda 21 Local de Ouro Preto incluirá as diretrizes do Plano Diretor Local e referências para eventuais mudanças da Lei Orgânica Municipal.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas para obtenção de apoio, implantação e execução das ações do Programa Agenda 21 Local, na esfera de suas responsabilidades.
Parágrafo único. As iniciativas do Poder Executivo referentes à Agenda 21 serão articuladas no âmbito do Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 25/07
Autoria: Prefeito Municipal