lei nº 333 de 11 de maio de 2007

Dispõe sobre o Programa da Agenda 21 Local, no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ouro Preto o Programa da Agenda 21 Local, processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico.

Art 2º Para efeitos de execução da Agenda 21 Local, o Poder Executivo instalará o Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local.

§1º Fica estabelecido que a Agenda 21 Local de Ouro Preto é composta dos seguintes capítulos: Agenda 21 Estrutural, Agenda 21 Mineral e Agenda 21 da Juventude na Escola e Universidade.

§2º O Fórum Ouro-pretano definirá as metas, prazos e responsabilidades do processo de implantação e execução da Agenda 21 Local, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei.

§3º Nenhum representante terá remuneração por participação individual no Fórum da Agenda 21 Local.

§4º O Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local seguirá as diretrizes da Agenda 21 Brasileira, é autônomo nas suas ações e decisões e suas normas de funcionamento e vigência serão auto-estabelecidas.

§5º O processo de implantação e execução da Agenda 21 Local de Ouro Preto incluirá as diretrizes do Plano Diretor Local e referências para eventuais mudanças da Lei Orgânica Municipal.

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos, organizações não governamentais e empresas privadas para obtenção de apoio, implantação e execução das ações do Programa Agenda 21 Local, na esfera de suas responsabilidades.

Parágrafo único. As iniciativas do Poder Executivo referentes à Agenda 21 serão articuladas no âmbito do Fórum Ouro-pretano da Agenda 21 Local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de maio de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei nº 25/07

Autoria: Prefeito Municipal