Lei nº 342 de 5 de julho de 2007
Declara de Utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ouro Preto, constituída em 27 de julho de 1942.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 49/62 e 02/99.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto