lei nº 338 de 18 de junho de 2007

Institui homenagem ao ?Servidor Público Municipal Padrão?

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída homenagem ao ?Servidor Público Municipal Padrão?.

Art. 2º A homenagem criada pela presente Lei, será entregue anualmente pelo Prefeito a Servidores Públicos do Município pela sua dedicação ao trabalho, assiduidade e lisura.

Parágrafo único. Será escolhido, democraticamente pelo conjunto da categoria, um servidor representando cada uma das Secretarias Municipais, autarquias, fundações e Câmara Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, conjuntamente com o Poder Legislativo Municipal, poderá instituir prêmios para os servidores homenageados.

Parágrafo único. A homenagem e/ou a premiação ocorrerá no dia 30 de outubro, Dia do Servidor Público, em Sessão Solene com a presença das autoridades do Município.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de junho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





João Bosco de Oliveira Perdigão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão





Projeto de Lei nº 27/07

Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado