lei nº 338 de
Institui homenagem ao ?Servidor Público Municipal Padrão?
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída homenagem ao ?Servidor Público Municipal Padrão?.
Art. 2º A homenagem criada pela presente Lei, será entregue anualmente pelo Prefeito a Servidores Públicos do Município pela sua dedicação ao trabalho, assiduidade e lisura.
Parágrafo único. Será escolhido, democraticamente pelo conjunto da categoria, um servidor representando cada uma das Secretarias Municipais, autarquias, fundações e Câmara Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, conjuntamente com o Poder Legislativo Municipal, poderá instituir prêmios para os servidores homenageados.
Parágrafo único. A homenagem e/ou a premiação ocorrerá no dia 30 de outubro, Dia do Servidor Público, em Sessão Solene com a presença das autoridades do Município.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Projeto de Lei nº 27/07
Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado