lei nº 337 de 18 de junho de 2007

Institui o "DIA MUNICIPAL DO PICO ITACOLOMI"

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto, o ?Dia Municipal do Pico do Itacolomi?, a ser comemorado, anualmente no dia 24 de junho.

Art. 2º Com a finalidade de ressaltar a importância do Pico do Itacolomi, a Administração Municipal poderá desenvolver atividades em parceria com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, destinados à promoção e defesa do meio ambiente, contando com a participação dos moradores do entorno da área do Pico do Itacolomi, tendo como objetivos o reflorestamento e a reconstituição da Mata Nativa do local, bem como aceiros de pastos e matas, a título de prevenção de incêndio.

Parágrafo único ? Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino poderão promover atividades sócio-educativas de preservação ambiental.

Art. 3º Na data estabelecida no art. 1º, ou no primeiro dia útil subseqüente, a Câmara Municipal poderá realizar reunião especial destinada à abordagem e discussão de matérias relacionadas com a preservação e defesa do meio ambiente, tendo como foco principal o Pico do Itacolomi.

Parágrafo único ? A organização da reunião especial a que se refere este artigo poderá ser feita Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de junho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Educação




Silviane Rodrigues Pedrosa

Secretária Municipal de Meio Ambiente


Projeto de Lei nº 28/07

Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado