lei nº 348 de 21 de AGOSTO de 2007

Autoriza a abertura de crédito especial para o FUNDEB e dá outras providências.

                        O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº. 310 de 28 de dezembro de 2006 (Orçamento para o Exercício de 2007), no valor de 6.094.859,96 (seis milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente à parte das despesas fixadas na atividade denominada “Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF”, que será substituída pela atividade a seguir classificada e dotações respectivas.

Órgão

02

Executivo - Administração Direta

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0066

Atendimento ao Ensino Fundamental

Atividade

2.

Gestão das Despesas do FUNDEB

 

Elemento da Desp.

Fonte

Descrição

Valor

3.1.90.11.00

 

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

4.631.659,37

3.1.90.13.00

 

Obrigações Patronais

1.231.200,59

 

Órgão

02

Executivo - Administração Direta

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0068

Apoio ao Transporte Escolar

Atividade

2.

Gestão das Despesas do FUNDEB

 

Elemento da Desp.

Fonte

Descrição

Valor

3.3.90.39.00

 

Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

232.000,00

                   Art. 2º. Servirão de recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, a tendência ao excesso de arrecadação por fonte de recurso FUNDEB no valor de 1.372.639,15 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil seiscentos e trintas e nove reais e quinze centavos) e a redução das dotações do FUNDEF que constam na Lei nº.310 de 31 de dezembro de 2006, conforme o saldo das mesmas em 29 de Junho do corrente ano até os respectivos valores a seguir especificados.

Órgão

02

Executivo - Administração Direta

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0066

Atendimento ao Ensino Fundamental

Atividade

2.518

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

Elemento da Desp.

Fonte

Descrição

Valor

3.1.90.11.00

0112

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

2.292.263,45

3.1.90.13.00

0112

Obrigações Patronais

1.560.000,00

3.1.90.11.00

0172

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

413.000,00

 

Órgão

02

Executivo - Administração Direta

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0068

Apoio ao Transporte Escolar

Atividade

1.362

Oferecer Transporte Escolar

 

Elemento da Desp.

Fonte

Descrição

Valor

3.3.90.39.00

0112

Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica

456.957,36

 

                        Art. 3º. Durante a Execução Orçamentária do exercício de 2007 será feito o acompanhamento sobre o efetivo retorno ao Município dos recursos do FUNDEB, cabendo o bloqueio de despesas no caso de ficar aquém daquilo que foi estimado para o FUNDEF e se, ao contrário superar o inicialmente estimado, fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos excedentes.

                         Art. 4º. Em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e da edição da Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006(Plano Plurianual – 2006 a 2009), e nº .267 de 21 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007), o que consta como FUNDEF por FUNDEB, sendo que as adaptações que couberem serão efetuadas nos orçamentos anuais, as quais terão seus efeitos, de modo especial, no Plano Plurianual de 2007.

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2007.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de agosto de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.

 


 Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Educação

 

 João Bosco de Oliveira Perdigão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão