lei nº 348 de 21 de AGOSTO de 2007
Autoriza a abertura de crédito especial para o FUNDEB e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº. 310 de 28 de dezembro de 2006 (Orçamento para o Exercício de 2007), no valor de 6.094.859,96 (seis milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente à parte das despesas fixadas na atividade denominada “Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF”, que será substituída pela atividade a seguir classificada e dotações respectivas.
Órgão |
02 |
Executivo - Administração Direta |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0066 |
Atendimento ao Ensino Fundamental |
Atividade |
2. |
Gestão das Despesas do FUNDEB |
Elemento da Desp. |
Fonte |
Descrição |
Valor |
3.1.90.11.00 |
|
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil |
4.631.659,37 |
3.1.90.13.00 |
|
Obrigações Patronais |
1.231.200,59 |
Órgão |
02 |
Executivo - Administração Direta |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0068 |
Apoio ao Transporte Escolar |
Atividade |
2. |
Gestão das Despesas do FUNDEB |
Elemento da Desp. |
Fonte |
Descrição |
Valor |
3.3.90.39.00 |
|
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
232.000,00 |
Art. 2º. Servirão de recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, a tendência ao excesso de arrecadação por fonte de recurso FUNDEB no valor de 1.372.639,15 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil seiscentos e trintas e nove reais e quinze centavos) e a redução das dotações do FUNDEF que constam na Lei nº.310 de 31 de dezembro de 2006, conforme o saldo das mesmas em 29 de Junho do corrente ano até os respectivos valores a seguir especificados.
Órgão |
02 |
Executivo - Administração Direta |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0066 |
Atendimento ao Ensino Fundamental |
Atividade |
2.518 |
Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Elemento da Desp. |
Fonte |
Descrição |
Valor |
3.1.90.11.00 |
0112 |
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil |
2.292.263,45 |
3.1.90.13.00 |
0112 |
Obrigações Patronais |
1.560.000,00 |
3.1.90.11.00 |
0172 |
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil |
413.000,00 |
Órgão |
02 |
Executivo - Administração Direta |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
0068 |
Apoio ao Transporte Escolar |
Atividade |
1.362 |
Oferecer Transporte Escolar |
Elemento da Desp. |
Fonte |
Descrição |
Valor |
3.3.90.39.00 |
0112 |
Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica |
456.957,36 |
Art. 3º. Durante a Execução Orçamentária do exercício de 2007 será feito o acompanhamento sobre o efetivo retorno ao Município dos recursos do FUNDEB, cabendo o bloqueio de despesas no caso de ficar aquém daquilo que foi estimado para o FUNDEF e se, ao contrário superar o inicialmente estimado, fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos excedentes.
Art. 4º. Em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e da edição da Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006(Plano Plurianual – 2006 a 2009), e nº .267 de 21 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007), o que consta como FUNDEF por FUNDEB, sendo que as adaptações que couberem serão efetuadas nos orçamentos anuais, as quais terão seus efeitos, de modo especial, no Plano Plurianual de 2007.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2007.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de agosto de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Educação
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão