Lei nº 351 de 03 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a pagar o valor mensal de R$ 800,00(oitocentos reais), a título de contribuição, para a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de contribuição, em decorrência de convênio assinado com a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro.
Art. 2º Para cumprimento das despesas previstas no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos da dotação orçamentária 02.03-04.122.0002.2174.3.3.50.41.00 FR 100 – FICHA 131, já consignada no orçamento de 2007.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagem a janeiro de 2007, permitindo que seja feito o pagamento do valor consignado no artigo 1º desta Lei, levando-se em consideração as mensalidades devidas a partir do mesmo mês.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda