Lei nº 459 de 27 de junho de 2008
Dá denominação a Logradouro Público no Distrito de Amarantina. (Beco Santo Amaro)
O povo do Municipio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Beco Santo Amaro"€ perpendicular à Rua Santo Amaro, o logradouro localizado no distrito de Amarantina.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de novembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 62/08
Autoria: Vereador Flávio Andrade