LEI Nº. 409 DE 16 DE ABRIL DE 2008
Autoriza o pagamento de despesa referente à prestação de serviço do SESI/MARIANA.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da conclusão contida no Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar 029/2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o pagamento de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao SESI/Mariana, para custeio de despesas decorrentes da prestação de serviços, conforme apurado no Procedimento de Investigação Preliminar n. 029/2007.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da presente lei serão garantidas pelos recursos indicados na dotação 02.06-12.122.0060.2.515-3.3.90.92 – FR 100 Fichas 291.
Art. 2º O relatório no parágrafo anterior é parte integrante do anexo I da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de abril de 2008, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 11/08Autoria: Prefeito Municipal