Lei Complementar nº 58 de 19 de novembro
Altera a Lei Complementar nº 32, de 29 de junho e 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE/OP.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 32, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O cargo de Assessor de Controle Interno passa a ser descrito como "cargo em comissão de recrutamento amplo";
II- O cargo de Assessor de Controle Interno passa a ter como requisito a formação em curso superior de Administração, de Contabilidade, de Direito ou de Economia.
Art. 2º - Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 52, de 26 de junho de 2008.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de novembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 17/08
Autoria: Prefeito Municipal