LEI Nº. 407 DE 09 DE ABRIL DE 2008

Dá força legal ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o SINDSFOP - sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto e aumenta o valor do Vale-alimentação

O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Passa a vigorar, com força de Lei, o Acordo Coletivo firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto.

Parágrafo único. O Acordo Coletivo é parte integrante da presente Lei, constituindo o Anexo Único.

Art. 2º - O artigo 1º e parágrafos da Lei Municipal nº. 187 de 2006, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica concedido vale-alimentação a todos os servidores efetivos ativos e inativos da Administração Pública Municipal, independentemente da jornada de trabalho.

§ 1º Ficam excluídos desse benefício os servidores comissionados e contratados sob a égide da Lei Municipal nº. 44 de 2002.

§ 2º o vale-alimentação será fornecido mensalmente no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para aqueles servidores que recebam remuneração e proventos até R$ 1.000,00 (hum mil reais); no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para aqueles servidores que percebam remuneração e proventos de R$ 1.000,01 (hum mil reais e um centavo) até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para aqueles servidores que percebam remuneração e proventos de R$ 1.200,01 (hum mil e duzentos reais e um centavo) até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para aqueles servidores que percebam remuneração de R$ 1.500,01 (hum mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos reais), descontando-se na remuneração do servidor parcela referente a 10% (dez por cento) do benefício.

Art. 3º - A Cláusula Oitava, a Cláusula Décima Segunda e a Cláusula Vigésima Oitava do Acordo Coletivo de 2007 terão vigência nos meses de março e abril de 2008 e seus efeitos retroagirão a 1º de março de 2008.

Art. 4º - As Cláusulas constantes do presente Acordo Coletivo terão eficácia plena até a assinatura do próximo Acordo Coletivo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da contratação de pessoa jurídica para a concessão de vale-alimentação correrão por conta da dotação 02.03_04.122.0002.2187_3.3.90.39, FR 100 ficha 162, e as despesas decorrentes do pagamento do seguro correrão por conta da dotação 02.03.04.122.0002.2182-3.3.90.39,FR 100, ficha 155.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 7º - Revogam-se as disposições ao contrário.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de Abril de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.








Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Projeto de Lei 19/2008

Autoria Prefeito Municipal