LEI N° 403 de 26 de março de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da constatação de inscrição nos receituários usados pelos médicos da Secretaria Municipal da Saúde com a seguinte frase : “O consumo do fumo e o abuso do álcool não combinam com qualidade de vida†.
O povo do MunicÃpio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituÃda a obrigatoriedade da inscrição da frase : “O consumo do fumo e abuso do álcool não combinam com qualidade de vidaâ€.
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de março de 2008 duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de lei 06/08
Autoria : Vereador Júlio Ernesto Grammont Machado de Araújo