LEI N° 403 de 26  de março de 2008

 Dispõe sobre a obrigatoriedade da constatação de inscrição nos receituários usados pelos médicos da Secretaria Municipal da Saúde com a seguinte frase : “O consumo do fumo e o abuso do álcool não combinam com qualidade de vida”  .

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica instituída a obrigatoriedade da inscrição da frase : “O consumo do fumo e abuso do álcool não combinam com qualidade de vida”.

                                Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de março de 2008  duzentos e noventa e seis  anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete  anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Projeto de lei 06/08

Autoria : Vereador Júlio Ernesto Grammont Machado de Araújo