LEI N° 423 de 14 de maio de 2008.

 Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de Governo  .

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de Governo , incluindo o projeto “Reforma do Prédio da Cadeia Pública” , no montante de R$22.931,17 (vinte e dois mil , novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos ) , nas seguintes dotações:


 I – 020406122000252433903900 – FR 100 , no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais ) ;

II – 020406122000252444905100 – FR 100 , no valor de R$2.931,17 (dois mil , novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) .

 

§ único – Os recursos serão destinados à instalação dos dormitórios no Complexo PROLAE.

 

Art.2º : Serão utilizados , para a abertura de crédito especial , recursos correspondentes à anulação parcial da dotação orçamentária 02030412200022190339030 , fonte de recurso 100 , no valor de R$22.931,17 (vinte e dois mil , novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos).

 

Art.3º: Fica incluído no Plano Plurianual o Projeto 02040612200021524 - “Reforma do Prédio da Cadeia Pública”.

 

Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2008  duzentos e noventa e seis  anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete  anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei 18/08

Autoria : Prefeito Municipal