LEI N° 423 de 14 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de Governo .
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de
Governo , incluindo o projeto “Reforma do Prédio da Cadeia Pública” , no
montante de R$22.931,17 (vinte e dois mil , novecentos e trinta e um reais e
dezessete centavos ) , nas seguintes dotações:
I – 020406122000252433903900 – FR 100 , no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais ) ;
II – 020406122000252444905100 – FR 100 , no valor de R$2.931,17 (dois mil , novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) .
§ único – Os recursos serão destinados à instalação dos dormitórios no Complexo PROLAE.
Art.2º : Serão utilizados , para a abertura de crédito especial , recursos correspondentes à anulação parcial da dotação orçamentária 02030412200022190339030 , fonte de recurso 100 , no valor de R$22.931,17 (vinte e dois mil , novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos).
Art.3º: Fica incluído no Plano Plurianual o Projeto 02040612200021524 - “Reforma do Prédio da Cadeia Pública”.
Art.4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de maio de 2008 duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 18/08
Autoria : Prefeito Municipal