Lei nº 336 de 15 de junho de 2007

Institui no Município de Ouro Preto o Programa ?Poesia na Escola? e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Preto o Programa ?Poesia na Escola?.

Art. 2º O objetivo do Programa ?Poesia na Escola? é trabalhar, por meio de leitura de poemas e poesias já consagrados, a sensibilidade e o potencial criativo dos educandos.

Art. 3º O Programa ?Poesia na Escola? realizará, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, concurso público para seleção dos melhores poemas e poesias.

§1º ...(VETADO)

§2º ...(VETADO)

Art. 4º Para implantar o Programa, poderá a Prefeitura:

I ? Utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecidas as exigências legais pertinentes;

II ? Promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares;

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de junho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Educação



Projeto de Lei nº 14/07

Autoria: Vereadora |Maria Regina Braga