Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de indenização por desabamento de rua.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de indenização no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à Sra. Débora Regina de Carvalho Alves, por danos causados a sua residência, decorrente de desabamento de rua, conforme relatório de sindicância anexo.
Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em parcela única.
Art.2º Para ocorrer com as despesas decorrentes aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05-03.092.0053.2210-3.3.90.93, FR 100, ficha 1215.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Luiz Carlos Santos Siqueira
Procurador Geral do Município