Lei nº 354 de 06 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de indenização por desabamento de rua.

                        O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento de indenização no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) à Sra. Débora Regina de Carvalho Alves, por danos causados a sua residência, decorrente de desabamento de rua, conforme relatório de sindicância anexo.

                        Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será realizado em parcela única.

                        Art.2º Para ocorrer com as despesas decorrentes aplicação desta Lei, serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05-03.092.0053.2210-3.3.90.93, FR 100, ficha 1215.

                        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Luiz Carlos Santos Siqueira

Procurador Geral do Município