LEI Nº 427 DE 30 DE MAIO DE 2008

Dá denominação a conjunto de casas no Município de Ouro Preto (Vila Ferroviário Geraldo Alves).

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art; 1º- Fica denominado de Vila Ferroviário Geraldo Alves o conjunto de casas situado dentro da estação ferroviávia, neste Município.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, CEMIG e Concessionárias de Serviços Telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de maio de 2008. duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal




Projeto de Lei 100/97
Autoria: Vereador Maurílio Zacarias Gomes