Lei nº 429 de 27 de junho de 2008
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Bairro Bauxita.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Petrônio Carlos de Oliveira o logradouro público situado próximo à Rua João Pedro da Silva, bairro Bauxita, neste Município.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 97/07
Autoria: Vereador Júlio Ernesto Grammont Machado de Araújo