Lei nº 429 de 27 de junho de 2008

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Bairro Bauxita.

 

O povo do Municí­pio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Petrônio Carlos de Oliveira o logradouro público situado próximo à  Rua  João Pedro da Silva, bairro Bauxita, neste Município.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de junho de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei 97/07

Autoria: Vereador Júlio Ernesto Grammont Machado de Araújo