Lei nº 363 de 28 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a Comemoração do dia Municipal da Capoeira no Município de Ouro Preto.

                        O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

                        Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

                        Parágrafo Único – O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a propagação da capoeira no âmbito municipal.

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de setembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto