Lei nº 370 de 24 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), junto a Secretaria Municipal de Educação, na dotação 02.06 - 12.361.0068.1362 - 4.4.90.52.000, FR 0111.
Art. 2º Serão utilizados para abertura de Crédito Especial, a que se refere o artigo anterior, recursos provenientes da tendência ao excesso de arrecadação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de outubro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Secretária Municipal de Educação