Lei nº 368 de 18 DE OUTUBRO DE 2007
Autoriza o executivo municipal a conceder permissão do uso dos espaços esportivos das Escolas Municipais de Ouro Preto à pratica da capoeira e outras atividades comunitárias.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, conceder a permissão do uso dos espaços esportivos das escolas públicas municipais de Ouro Preto, à pratica da Capoeira e outras atividades comunitárias.
§1º O pedido de uso dos espaços deverá ser feito à direção da escola, com antecedência mínima de duas semanas, através de requerimento escrito, constando o nome completo, número do CPF e assinatura do responsável.
§2º A permissão é válida para os dias em que não ocorram aulas, desde que não tenha programação interna para o uso dos espaços esportivos.
§3º A permissão para uso dos espaços esportivos obedecerá a ordem de solicitação, pelo tempo nunca inferior a uma hora e nem superior a quatro horas.
§4º A permissão de uso dos espaços esportivos é exclusivamente para a prática de aulas de capoeira no período das sete às quinze horas.
Art. 2º Só poderá solicitar permissão para o uso dos espaços esportivos supracitados, moradores devidamente registrados no movimento capoeirista do Município ou entidades da comunidade que assinarão no ato Termo de Responsabilidade pelo zelo do patrimônio.
Art. 3º Em caso de danos ao patrimônio municipal e do não ressarcimento dos mesmos, a direção da escola reportará os fatos à Secretaria Municipal de Educação para promover a responsabilidade legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de outubro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Educação