Lei nº 377 de 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial aditando ao orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária o Programa Ouro Preto é Legal, bem como a criação da ação Regularização Fundiária Urbana.

                                                                                                                              

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial inserindo o “Programa Ouro Preto é Legal” na Secretaria Municipal de Agropecuária, bem como a criação da ação “Regularização Fundiária Urbana”.

Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal autorizado também a incluir a ação “02.10 – 04.127.0084.1621 – Regularização Fundiária Urbana” no Plano Plurianual de Investimentos dos exercícios de 2008 e 2009.

Art. 2° Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)

02.10 – 04.127.0084.1621 – Regularização Fundiária Urbana

                       3.3.90.30.00 – 100     R$500,00

                       3.3.90.35.00 – 100     R$500,00

                       3.3.90.36.00 – 100     R$500,00

                       3.3.90.39.00 – 100     R$83.000,00

                       4.4.90.52.00 – 100     R$500,00

Art. 3º Para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação da Procuradoria Jurídica.

02.05 – 03.091.0084.1550 – Gestão do Programa: Ouro Preto é Legal

            3.3.90.39.00 – 100, no valor de R$85.000,00

Art.4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de novembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

                       

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Marcelo Fonseca de Lima

Secretário Municipal de Agropecuária

Projeto de Lei nº 82/2007

Autoria: Prefeito Municipal