Lei nº 377 de 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial aditando ao orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária o Programa Ouro Preto é Legal, bem como a criação da ação Regularização Fundiária Urbana.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial inserindo o “Programa Ouro Preto é Legal” na Secretaria Municipal de Agropecuária, bem como a criação da ação “Regularização Fundiária Urbana”.
Parágrafo Único – Fica o Executivo Municipal autorizado também a incluir a ação “02.10 – 04.127.0084.1621 – Regularização Fundiária Urbana” no Plano Plurianual de Investimentos dos exercícios de 2008 e 2009.
Art. 2° Para ocorrer com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
02.10 – 04.127.0084.1621 – Regularização Fundiária Urbana
3.3.90.30.00 – 100 R$500,00
3.3.90.35.00 – 100 R$500,00
3.3.90.36.00 – 100 R$500,00
3.3.90.39.00 – 100 R$83.000,00
4.4.90.52.00 – 100 R$500,00
Art. 3º Para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação da Procuradoria Jurídica.
02.05 – 03.091.0084.1550 – Gestão do Programa: Ouro Preto é Legal
3.3.90.39.00 – 100, no valor de R$85.000,00
Art.4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de novembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Marcelo Fonseca de Lima
Secretário Municipal de Agropecuária
Projeto de Lei nº 82/2007
Autoria: Prefeito Municipal