LEI Nº 404 DE 26 DE MARÇO DE 2008

Dá denominação a Logradouro Público no distrito de Glaura.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art; 1º - Fica denominado PRAÇA LUIZ SÉRVULO VIEIRA, o logradouro público situado no distrito de Glaura, neste Município.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, CEMIG e Concessionárias de Serviços Telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de março de 2008

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal




Projeto de Lei 91/07
Autoria: Vereador José Maria Germano