LEI 393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 (Retificada)

Revoga a Lei Municipal 8/2005, que autoriza a dilatação dos prazos da vigência de contratos firmados por tempo determinado e altera parcialmente a lei Municipal nº 44/2002 e dá outras providências.




O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  - Fica revogada a lei Municipal nº 8, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a dilatação dos prazos de vigência de contratos firmados por tempo determinado e altera parcialmente a lei Municipal nº 44/2002.

Art. 2º - Ficam revogados o inciso IX do art. 2º, bem como os §§ 1º e 2º da lei Municipal nº 44/2002, com a redação dada pela Lei Municipal 8/2005.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto