Lei nº 380 de 13 de dezembro de 2007
Modifica a Lei nº 93/05, que regulamenta o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto / COMTUR.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 93/05, incluindo-se um parágrafo, que será o 1º ao mesmo artigo, suprindo-se os §§1º, 3º e 4º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
?Art. 3º
I. 7 (sete) representantes da área governamental:
a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) um representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) um representante da área de Segurança Pública;
e) um representante da Universidade Federal de Ouro Preto ? UFOP;
f) um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica ? CEPET;
g) um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ? IPHAN;
II. 7 (sete) representantes da área não governamental:
a)dois representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto ? ACIAOP;
b)um representante da área de acervos patrimoniais, museus institucionais, eclesiásticos e privados;
c) um representante do Diretório Central dos Estudantes ? DCE/UFOP;
d)um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto ? FAMOP;
e)um representante da Associação de Guias de Turismo de Ouro Preto ? AGTOP;
f) um representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto ? ADOP.?
§1º O representante tratado na alínea b do inciso II será indicado pelo Sistema de Museus de Ouro Preto, criado pela Lei 305, de 7 de dezembro de 2006.
Art.2º Suprima-se o art. 10 da lei Municipal nº 93/05, renumerando-se os demais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial os incisos I e II, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 93/05.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de dezembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Gleiser Lúcio Boroni Soares
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Projeto de Lei nº 88/2007
Autoria: Prefeito Municipal