Lei nº 380 de 13 de dezembro de 2007

Modifica a Lei nº 93/05, que regulamenta o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto / COMTUR.


(Revogada pela  Lei - 659 de 20 de Junho de 2011 )

  O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 93/05, incluindo-se um parágrafo, que será o 1º ao mesmo artigo, suprindo-se os §§1º, 3º e 4º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

?Art. 3º

I. 7 (sete) representantes da área governamental:

a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

b) um representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;

c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) um representante da área de Segurança Pública;

e) um representante da Universidade Federal de Ouro Preto ? UFOP;

f) um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica ? CEPET;

g) um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ? IPHAN;


II. 7 (sete) representantes da área não governamental:

a)dois representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto ? ACIAOP;

b)um representante da área de acervos patrimoniais, museus institucionais, eclesiásticos e privados;

c) um representante do Diretório Central dos Estudantes ? DCE/UFOP;

d)um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto ? FAMOP;

e)um representante da Associação de Guias de Turismo de Ouro Preto ? AGTOP;

f) um representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto ? ADOP.?


§1º O representante tratado na alínea b do inciso II será indicado pelo Sistema de Museus de Ouro Preto, criado pela Lei 305, de 7 de dezembro de 2006.

Art.2º Suprima-se o art. 10 da lei Municipal nº 93/05, renumerando-se os demais.


Art.3º Fica alterada a redação do § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 93/05, qual seja:

?Art.13 (...)

(...)

§2º Serão tomadas como decisão do COMTUR as propostas que obtiverem a aprovação da maioria dos membros presentes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial os incisos I e II, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 93/05.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de dezembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Gleiser Lúcio Boroni Soares

Secretário Municipal de Cultura e Turismo







Projeto de Lei nº 88/2007

Autoria: Prefeito Municipal