LEI Nº. 400/08 DE 12 DE MARÇO DE 2008

(Revogada nos termos do art. 9º da Lei - 766 de 28 de Março de 2012

Altera as disposições que regem o Conselho Municipal de Cultura ? CMC e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura ? CMC, regulamentado pelo Decreto nº 47/97, sendo este alterado pela Lei nº 92/05, passará a ser regulado por esta Lei.

Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura ? CMC é órgão consultivo, de caráter partidário e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, encarregado de cooperar na formulação e na implementação política cultural do Município.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Cultura :


I. assessorar o Executivo Municipal nos assuntos relacionados ao setor, inclusive a aplicação de recursos;

II. Propor medidas sobre :

a) a política Municipal de desenvolvimento e a dinamização, o fomento e a difusão da cultura do Município;

b) os planos plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária que visem o desenvolvimento e a dinamização, o fomento e a difusão da cultura;

c) o plano anual de trabalho da secretaria responsável pelo setor da cultura do Município;

d) a criação e o aperfeiçoamento de fundos financeiros destinados a financiamento de projetos culturais;

e) apoiar a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura quando solicitado.

III. Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal em setores de ações concernentes à cultura;

IV. Opinar sobre assuntos gerais de interesse do Setor Cultural;

V. Sugerir, analisar e manifestar-se sobre a proposta de criação ou alteração da legislação pertinente ao setor;

VI. Auxiliar na implantação do Sistema Municipal de Cultura integrado aos sistemas Estadual e Nacional de Cultura;


VII. Registrar entidades da área artística e cultural do Município.


Art.4º O Conselho Municipal de Cultura compõe-se de 10 (dez) membros, com a seguinte configuração :


I. Representantes do Poder Público:

dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

um representa da FAOP ? Fundação de Arte de Ouro Preto;

um representante do IFAC/UFOP ? Instituto de Filosofia, Artes e Cultura;

um representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.


II. Representantes da Sociedade Civil :

quatro representantes de entidades artísitico-culturais existentes no Município;

um representante da FAMOP ? Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto.

§1º Cada membro titular terá o seu respectivo suplente.


§2º Todos os membros serão indicados de maneira autônoma pelos órgãos ou entidades que representam, exceto os representantes da Sociedade Civil.


§3º os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual serão convidadas as entidades artístico-culturais existentes no Município, notadamente as Sociedades Musicais, o GLTA ? Grêmio Literário Tristão de Athaíde, a Comissão Ouropretana de Folclore, o FIROP ? Fórum da Igualdade Racial e o Sistema Municipal de Museus, dentre outras.


§4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


§5º A função de conselheiro é exercida em caráter gratuito, sendo considerada de relevante valor social.


Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura terá Mesa Diretora composto por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.


§1º A Mesa Diretora será eleita pelos Conselheiros entre seus pares, em votação aberta.

§2º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida 1 (uma) recondução.


Art. 6º As reuniões da CMC são mensais, públicas e suas atividades serão amplamente divulgadas.


Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestará ao Conselho Municipal de Cultura o assessoramento e apoio administrativo necessários.


Art. 8º O Conselho terá um Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Projeto de Lei 93/07

Autoria: Prefeito Municipal