LEI COMPLEMENTAR N°13/02
Regulamenta prazos para o cumprimento do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal.
A Prefeita Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O Projeto do Plano Plurianual, previsto no artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, deverá ser enviado pelo(a) Prefeito(a) à Câmara Municipal, até o dia (trinta) de setembro e será devolvido até o final da Sessão Legislativa.
Art.2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 06 de Agosto de 2002.
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal