LEI COMPLEMENTAR N°13/02


Regulamenta prazos para o cumprimento do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal.


A Prefeita Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art.1º - O Projeto do Plano Plurianual, previsto no artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, deverá ser enviado pelo(a) Prefeito(a) à Câmara Municipal, até o dia (trinta) de setembro e será devolvido até o final da Sessão Legislativa.


Art.2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Ouro Preto, 06 de Agosto de 2002.


Marisa Maria Xavier Sans

Prefeita Municipal