LEI Nº 381 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera as disposições que regem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR, criado pela Lei nº 235/2006, passará a ser regido por esta Lei.
Art. 2º - O COMPIR é órgão permanente, encarregado de monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem a promoção da igualdade racial.
Art. 3º - Compete ao COMPIR:
I . estabelecer as formas de articular e mobilizar a sociedade civil, pela implementação de ações voltadas para a promoção da igualdade racial;
II . sugerir programas, ações afirmativas e serviços referentes às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, objetivando a promoção da igualdade racial na esfera sócio-econômica no Município de Ouro Preto;
III. sugerir prioridades na aplicação dos recursos destinados à promoção da igualdade racial;
IV . contribuir na apresentação de sugestões de políticas públicas atinentes à questão da promoção da igualdade racial;
V . fiscalizar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI . sugerir a realização de seminários e eventos assemelhados, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira;VII . sugerir a realização de estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais existentes no Município de Ouro Preto;
VIII . manter ouvidoria para o recebimento de denúncias e informações sobre atos de discriminação racial;
IX. sugerir a realização de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades privadas que visem a garantia de mobilização na área de promoção racial;
X. contribuir na realização da Conferência Municipal da Igualdade Racial;
XI. apresentar ao Secretário de Assistência Social e Cidadania, no prazo de 90 (noventa) dias, sugestão de regimento interno.
Art. 4º - O COMPIR será composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal, nos seguintes termos:
I . 1(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II . 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. 1 (um) representa da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. 1 (um) representa da Câmara Municipal, a sr indicado pelo Presidente;
V. 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo Fórum da Igualdade Racial de Ouro Preto (FIROP).
§ 1º Os membros do COMPIR serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução por igual período.
§ 3º Para cada conselheiro titular deverá ser indicado o seu respectivo suplente.
§ 4º O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será, em hipótese alguma, remunerado.
Art. 5º - O COMPIR será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que oferecerá suporte administrativo-financeiro e assessoria técnica ao funcionamento do mesmo.
Art. 6º - Serão vinculados às atividades ou projetos referentes à promoção da igualdade racial as doações, auxílios, contribuições e legados, transferências e entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento
Assinado:
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito de Ouro Preto
Maria Regina Braga - secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania