RESOLUÇÃO Nº06/01


Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art.1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) aos servidores da Câmara Municipal, excluídos os ocupantes de cargos em comissão de recrutamento amplo, a partir de novembro de 2001.


Parágrafo Único – A concessão deste benefício não será incorporada aos vencimentos dos servidores para fins de direito.


Art.2º- Para atender aos encargos da concessão de que trata o artigo 1º, o Legislativo providenciará prévia dotação orçamentária, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal.


Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em29 de novembro de 2001.


Maurílio Zacarias Gomes – Presidente


Jarbas Eustáquio Avellar – Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29 de novembro de 2001.


Silvério José Marotta

Diretor Geral