RESOLUÇÃO Nº 16/07
Modifica artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os artigos 146 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação, acrescido de incisos e parágrafos único:
"Art. 146. O tempo de fala de cada vereador no uso da palavra será o seguinte:
I. 10 minutos na condição de orador.
II. 5 minutos nos seguintes casos: para apresentar proposição, para explicação pessoal, para encaminhar votação, para apresentar ?questão de ordem? e para comentar a falta de convidado na Tribuna Livre.
III . 3 minutos para discutir proposição e para solicitar retificação de ata.
IV. 1 minuto para solicitar aparte.
Parágrafo único. O vereador poderá usar a palavra até 3 (três) vezes na discussão de cada proposição.?
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural, 28 de agosto de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da instalação da Câmara e vinte e seis anos do tombamento.
Maurílio Zacarias Gomes - Presidente
Mateus Nunes - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 29 de agosto de 2007
Murilo da Costa Santos - Diretor Geral
Projeto de Resolução 17/07
Autoria: vereadores Flávio Andrade, Sílvio Domingos Mapa e Mateus Nunes