RESOLUÇÃO Nº 16/07

 

Modifica artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto

 

            A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

             Art. 1º  -   Os artigos 146 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação, acrescido de incisos e parágrafos único:

"Art. 146. O tempo de fala de cada vereador no uso da palavra será o seguinte:

 I. 10 minutos na condição de orador.

II. 5 minutos nos seguintes casos: para apresentar proposição, para explicação pessoal, para encaminhar votação, para apresentar ?questão de ordem? e para comentar a falta de convidado na Tribuna Livre.

III . 3 minutos para discutir proposição e para solicitar retificação de ata.

IV. 1 minuto para solicitar aparte.

           Parágrafo único. O vereador poderá usar a palavra até 3 (três) vezes na discussão de cada proposição.?

           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural,  28 de agosto de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da instalação da Câmara e vinte e seis anos do tombamento.

 

 

Maurílio Zacarias Gomes - Presidente

 

Mateus Nunes - Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria em 29 de agosto de 2007

 

 

Murilo da Costa Santos - Diretor Geral

 

 

Projeto de Resolução 17/07

Autoria: vereadores Flávio Andrade, Sílvio Domingos Mapa e Mateus Nunes