LEI Nº213, de 02 de maio de 2006
Modifica o inciso II, do artigo 3º da Lei 151/05, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se adotarem alguns procedimentos disciplinares em favor da comodidade dos clientes nas Agências Bancárias do Município de Ouro Preto.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º o inciso II DO ARTIGO 3º da Lei 151/05, passa a ter a seguinte redação:
II - Em caso de desobediência, multa no valor de 500 UPTM'S (quinhentas unidades Padrão Municipal).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Secretário Municipal de Obras
Marcos Antônio Gonçalves Moura
Controlador Interno
Projeto de Lei nº 30/06
Autoria: vereadores Silvio Domingos Mapa, Wanderley Rossi Jr. "Kuruzu" e Flávio Andrade