LEI N° 240, de 09 de junho de 2006.

 

Autoriza o Município a conceder Subvenção á Fundação
Marianense de Educação e dá outras providencias.

 

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22 390 686/0008-83, declarada de Utilidade Pública conforme Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de 1994, Seção I, página 3999/4000 subvenção, conforme legislação em vigor, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o ano de 2006.

 

Art. 2º A liberação prevista nesta Lei será realizada em parcelas mensais, conforme previsão em convênio a ser realizado nos termos da Lei nº 68/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas que deverá ser apresentada pela entidade beneficiária junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

Parágrafo único - O repasse dos valores mencionados no caput fica condicionado ao cumprimento, comprovado pela entidade beneficiada perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Plano de Trabalho aprovado, demonstrando o emprego e a distribuição do benefício por meio do balancete de receitas e despesas.

 

 

Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, os provenientes da dotação orçamentária 02.13.03 – 08.244.0028.2.509 – 3.3.5043-00, Fonte de Recursos 0100.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, em Ouro Preto, aos 09 de junho de 2006.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

  

JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

  

LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA

SECRETÁRIO DE FAZENDA

 

MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO