LEI N° 241, de 09 de junho de 2006.

 

 Autoriza o Município a conceder Subvenção à Obra Social Lírios do Campo e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, conforme legislação em vigor, à Obra Social Lírios do Campo, entidade privada, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 04/88, modificada pela Lei nº 33/90, de 2 de julho de 1990, no valor de R$ 35.035,00 (trinta e cinco mil e trinta e cinco reais).

 

 

Art. 2º A liberação prevista nesta Lei será efetuada conforme previsão em convênio a ser realizado nos termos da Lei nº 68/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas que deverá ser apresentada pela entidade beneficiária junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

 

 

Parágrafo único - O repasse dos valores mencionados no caput fica condicionado ao cumprimento, comprovado pela entidade beneficiada perante a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, do Plano de Trabalho aprovado, demonstrando o emprego e a distribuição do benefício por meio do balancete de receitas e despesas.

 

 

Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, os provenientes da dotação orçamentária 02.13.03 – 08.244.0028.2.509 – 3.3.5043-00, Fonte de Recursos 0100.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal, em Ouro Preto, aos 09 de junho de 2006.

 


 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ CÍCERO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

LAURO DE MAGALHÃES RACHE FERREIRA

SECRETÁRIO DE FAZENDA

 

 

MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES DE MOURA

CONTROLADOR INTERNO