RESOLUÇÃO Nº 22/07
Revogada pela Resolução - 9 de 2009)
Altera a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como o Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuiões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), bem como a vinculação das unidades administrativas, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.
Parágrafo único. A Mesa Diretora cuidará da racionalização e da adequação sistemática da máquina administrativa ao métodos de trabalho atuais, tendo em vista a agilização e a melhoria na prestação de serviços à comunidade, tendo por metas a eficácia e a eficiência dos serviços.
Art. 2º A presente Resolução dispõe sobre:
I. detalhamento, em unidades organizacionais, dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa Básica da CMOP.
II. definição da estrutura da autoridade e suas relações de subordinação.
Art. 3º O exercício das atribuições estabelecidas nesta Resolução implica na efetiva responsabilidade pela sua execução por todos os ocupantes de cargos de direção, assessoria e chefia, sob pena de destituição do titular do cargo nos casos de omissão.
Art. 4º A qualquer momento, o Presidente poderá evocar para si, a seu exclusivo critério, as atribuições delegadas a terceiros através desta Resolução.
Art. 5º O artigo 13 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 13. As carreiras são compostas de cargos efetivos e são organizadas em classes, observadas a escolaridade e qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes; cada classe dispõe de níveis designados pelas letras A até LI, conforme disposto no ANEXO VI.?
Art. 6º O artigo 20 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 20. Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro da mesma classe, observado o acréscimo de percentual de 3% (três) por cento, tendo por origem:
I. Mérito
II. Titulação ou qualificação
§ 1º A progressão por mérito dá-se para o nível de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontra o servidor, mediante avaliação de desempenho.
§ 2º Para adquirir direito à progressão por mérito, deverá o servidor:
I. Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do ingresso na classe, e a cada igual período para uma nova progressão.
II. Obter o conceito ?favorável? na avaliação de desempenho de seu cargo, durante o interstício a que ser refere o inciso anterior.
§ 3º A progressão por titulação e qualificação dar-se-à para o nível àquele em que se encontra o servidor, mediante apresentação de certificados de conclusão com aproveitamento, de cursos de interesse de sua área de atuação, dentro de critérios estabelecidos conforme ANEXO VII.
§ 4º O direito à progressão por titulação ou qualificação poderão ser pleiteado a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, em intervalos anuais e alternados ao da progressão por mérito.
§ 5º Sujeitar-se-á o servidor à avaliação de desempenho de seu cargo, relativo a cada ano do interstício referido no inciso I do § 2º deste artigo, na forma definida por Portaria do Presidente.
§ 6º Enquanto o servidor estiver respondendo a inquérito ou Processo Administrativo Disciplinar, interrompe-se o decurso do interstício de progressão; no caso de absolvição, contar-se-á em seu favor o tempo de interrupção.
Art. 7º O art. 22 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o § 1º e renumerando-se os demais, dando nova redação ao § 6º, que será o § 5º, como se segue:
?Art. 22. Ao atual servidor da ativa assiste o direito, ainda na forma do Anexo VII, ao acréscimo de nível ou níveis de vencimentos, por efeito de novo titulação ou qualificação obtida entre a sua admissão até a publicação desta Resolução, observando sempre a disponibilidade financeira e os limites legais.
§ 1º Considera-se novo título ou qualificação, para efeito deste artigo, que o servidor venha a obter, acréscimo ao nível de escolaridade ou à qualificação, depois de seu ingresso na Câmara Municipal de Ouro Preto.
§ 2º No caso de obtenção de mais de dois títulos ou qualificações no período mencionado no caput, somente dois deles, os mais vantajosos para o servidor, lhe darão direito às vantagens previstas neste artigo.
§ 3º Os servidores atuais da Câmara Municipal poderão reunir até 3 (três) certificados de titulação, para constituir o requisito de número de horas para cursos de aperfeiçoamento, conforme previsto no Anexo IV para obtenção de progressão para níveis subseqüentes.
§ 4º As horas excedentes de cursos para a qualificação não utilizadas para a progressão por nova titulação ou qualificação não poderão ser contados para o nível seguinte.
§ 5º Fica limitado a 20 (vinte) níveis o número total de padrões de vencimento concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação.
§ 6º Somente terão validade, para efeito de acréscimo de níveis, na progressão, ou cursos de treinamento ou aperfeiçoamento que tiverem e guardarem afinidade com a classe de cargou e/ou função a que pertencer o servidor.?
Art. 8º O art. 30 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Por suas diversas classes, sob critérios de proporção compatíveis com a complexidade e abrangência da carreira, a movimentação do servidor se dará, no respectivo cargo, nos níveis de vencimentos atribuídos à classe, observados os parágrafos seguintes:
§ 1º A tabela de Vencimentos, Anexo VI, será composta por 36 (trinta e seis) níveis.
§ 2º A cada classe corresponderá um nível inicial, que se desenvolverá em outros níveis, sendo que cada valor de nível guardará, com o subseqüente, na escala de nível, a mesma relação percentual de 3% (três) por cento.
§ 3º Os objetivos e atribuições de cada classe guardarão compatibilidade com os respectivos níveis de vencimento, em termos de complexidade e responsabilidade.?
Art. 9º Fica revogado o artigo 48 da Resolução 19/03.
Art. 10. A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Presidente:
a) Chefia de Gabinete da Presidência
b) Assessoria Legislativa da Presidência
II. Administração Geral:
a) Diretoria Geral
b) Setor de Administração
III. Assessoria Jurídica:
IV. Setor de Secretaria:
a) Assessoria de Serviços Legislativos
b) Assessoria de Comunicações
c) Sessão de Atas
d) Seção de Processamento de Dados e Protocolo
V. Controladoria Interna
VI. Departamento de Contabilidade
a) Setor de Contabilidade
VII. Setor de Recursos Humanos:
a) Seção de Informações Cadastrais
b) Sessão de Folha de Pagamento
VIII. Setor de Finanças:
IX. Departamento de Compras e Patrimônio:
a) Seção de Transportes
b) Seção de Arquivos
c) Seção de Almoxarifado
d) Seção de Licitações e Contratos
e) Sub-Seção de Serviços Gerais
X. Assessoria de Informática
XI. Setor de Informática
XII. Assessoria de Comunicação
XIII. Centro de Atendimento ao Cidadão ? CAC:
a) Setor de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão
b) Seção de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão
XIV. Assessoria de Apoio à Atividade Parlamentar:
a) Assessoria Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias
b) Assessoria de Relações Institucionais
c) Assessoria Política
Art. 11. O Presidente da Câmara será assessorado:
I. no Gabinete, pelo(a) Chefe de Gabinete da Presidência e pelo(a) Assessor(a) Legislativo da Presidência;
II. pelo(a) Diretor(a) de Administração Geral;
III. Assessor(a) Jurídico(a);
IV. pelo(a) Controlador(a) Interno(a);
V. pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Contabilidade;
VI. pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Compras e Patrimônio;
VII .pelo(a) Assessor(a) de Comunicação e Eventos;
VIII. pelo(a) Assessor(a) de Informática;
IX. pelo(a) Assessor/Coordenador(a) do Centro de Atendimento ao Cidadão;
X. pelo(a) Chefes de Setores, Seções e Sub-Seção;
XI. pelo(a) Chefe da Assessoria de Comissões.
Art. 12. Os cargos de assessoria de Recrutamento Amplo, são os abaixo especificados:
I. Diretor Geral, código C-1, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$3.528,03 que deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e com experiência na área.
II. Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$2.646,02, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
III. Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
IV. Assessor de Comunicação e Eventos, Código C-3, número de vagas 1 (uma) Gratificação e R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
V. Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
VI. Chefe de Gabinete da Presidência, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.646,02, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima no ensino médio completo.
VII. Diretor do Departamento de Contabilidade, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.500,00, que erá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
VIII. Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.116,82, que erá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
IX. Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.500,00, que deverá ser ocupada por pessoa com pessoa com formação mínima no ensino médio completo e com experiência na área.
X. Assessor Parlamenta de Bases e Relações Comunitárias, código C-6, número de vagas 50 (cinqüenta), gratificação de R$533,00, que deverá ser ocupada por pessoa com pessoa com formação mínima no ensino médio completo e com experiência na área.
XI. Assessor de Relações Institucionais, código C-7, número de vagas 10 (dez), gratificação de R$ 1.132,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima escolar no ensino elementar.
XII. Assessor Político, código C-8, número de vagas 10 (dez) gratificação de R$ 2.398,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima escolar no ensino médio completo.
Art. 12. Os cargos de assessoria de Recrutamento Amplo, são os abaixo especificados: (Redação dada pela Resolução - 7 de 08 de Abril de 2008)
I- O Cargo de Diretor Geral, Código C-1, número de vagas 1, Gratificação de R$ 3.719,25, que deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e com experiência na área;
II- O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.789,43, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
III- O Cargo de Assessor de Informática, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
IV- O Cargo de Assessor de Comunicação e Eventos Código C-5, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
V- O Cargo de Controlador Interno, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária;
VI- O Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, Código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.789,43, deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio completo;
VII- O Cargo de Diretor de Contabilidade, Código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.635,50, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
VIII- O Cargo de Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;
IX- O Cargo de Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior;
X- O Cargo de Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias, Código C-6, número de vagas 50, gratificação de R$ 561,89, que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino elementar;
XI- Cargo de Assessor de Relações Institucionais, Código C-7, número de vagas 10, gratificação de R$ 1.404,72 que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio;
XII. Cargo de Assessor Político, Código C-8, número de vagas 10, gratificação de R$ 2.528,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
Art. 13. Ficam criados os seguintes cargos de recrutamento restrito:
I. Chefe de setor, código FG-1, número de vagas 7 (sete)m gratificação de R$ 600,00;
II. Chefe de Seção, Código FG-2, número de vagas 5 (cinco) gratificação de R$350,00;
III. Assessor(a) de Serviço Legislativo, código FG-1 , número de vagas 9 (nove), gratificação de R$350,00;
IV . Chefe de Assessoria de Comunicações, código FG-1, número de vagas i (uma), gratificação de R$600,00.
V. Assessor(a) Legislativo da Presidência, código FG-1, número de vagas 1 (uma), gratificação R$600,00.
VI. Chefe de Sub-Seção, código FG-3, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$150,00.
Art. 14. Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução 19/03, de 20/10/2003, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, passam a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.
Art. 15. O artigo 51 da Resolução 19/03, de 20/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de recrutamento restrito:
Art. 16. A assistência e o assessoramento à Mesa Diretora será realizado pelos seguintes cargos:
I. Diretor Geral;
II. Chefe de Gabinete;
III. Assessor Jurídico;
IV. Controlador Interno;
V. Assessor de Comunicação e Eventos;
VI .Assessor de Informática;
VII. Diretor do Departamento de Contabilidade;
VIII .Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;
IX. Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão;
X. 7 (sete) Chefes de Setor;
XI. 9 (nove) Assessores de Serviço Legislativo;
XII . 5 (cinco) Chefes de Seção;
XIII. 1 (um) Assessor Legislativo da Presidência;
XIV. 1 (um) Chefe da Assessoria de Comunicações;
XV. 1 (um) Chefe de Sub-Seção.
§ 1º O desempenho das atividades inerentes a esses cargos terão como objetivos:
a) cumprir e zelar pela observância das normas legais, inclusive as do Regimento Interno e outra vigentes na Câmara Municipal;
b) analisar as alterações verificadas no dia-a-dia, inclusive as previsões do Orçamento anual e propor ajustamentos necessários;
c) assistir e assessorar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos de sua competência;
d) participar das atividades do Legislativo, inclusive de reuniões das Comissões, quando solicitado;
e) emitir despachos, intrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação da Mesa Diretora;
f) desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente e/ou autoridade competente.
§ 2º O exercício de cargo de recrutamento amplo exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem complementação remunerativa adicional.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho estabelecida em leis especiais editadas pela União e acatada pelo Município/Câmara.
§ 4º A exoneração de cargo público de recrutamento amplo ou restrito dar-se-á:
I. a juízo da autoridade competente;
II. a pedido do próprio servidor;
III. automaticamente, quando a autoridade nomeante afastar-se e/ou desligar-se do cargo/função.
I. 5 (cinco) Assessores Parlamentares da Bases e Relações Comunitárias;
II. 1 (um) Assessor de Relações Institucionais;
III. 1 (um) Assessor Político.
Parágrafo único. Cada vereador será assessorado pelos assessores descritos neste artigo, na forma da Resolução 06/06.
Art. 18. Os cargos de recrutamento restrito/limitado são aqueles ocupados por servidores de carreira do legislativo, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 19. Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem vir a ser ocupados por cidadãos que não pertençam ao quando de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Cãmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo I desta Resolução, ou por servidores deste Legislativo, na forma da Legislação em vigor.
Art. 20. Ao entrarem em exercício, os servidores nomeados para os cargos de recrutamento amplo ou restrito terão sua dedicação e desempenho avaliados, observando os seguintes fatores:
I. Assiduidade e Pontualidade;
II. Disciplina;
III. Capacidade de Iniciativa;
IV. Produtividade;
V. Responsabilidade;
VI. Respeito e compromisso para com a Instituição;
VII. Aptidão e ética profissional;
VIII. Dedicação e interesse pelo trabalho;
IX. Idoneidade moral ou boa conduta;
X.Relações Humanas no trabalho;
XI. Eficiência e eficácia;
XII. Lealdade à Administração.
Art. 21. São partes integrantes desta Resolução os seguintes Anexos:
I. Anexo I: Cargos de Recrutamento Amplo e Tabela de Gratificação;
II. Anexo II: Cargos de Recrutamento Restrito e Tabala de Gratificação;
III. Anexo III : Jornada Semanal/Provimento;
IV. Anexo IV: Classificação dos cargos efetivos, classes, nível de escolaridade e número de vagas;
V. Anexo V: correspondência dos cargos efetivos que existiam antes e a atual classificação dos cargos;
VI. Anexo VI: Classes de cargos efetivos e tabelas de níveis para efeito de progressão;
VII. Anexo VII: Tabela de cursos para efeito de progressão por titulação ou qualificação;
VIII. Anexo VIII: Tabela de jornada semanal de trabalho/provimento;
IX. Anexo IX: Organograma Administrativo da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 22. As presentes modificações correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial, as Resoluções 24/04, 01/05, 20/05 e 11/06.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural, 11 de dezembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da instalação da Câmara e vinte e seis anos do tombamento.
Maurílio Zacarias Gomes ? Presidente
Mateus Nunes ? Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 2007
Murilo da Costa Santos -Diretor Geral
Projeto de Resolução 30/07
Autoria: Mesa da Câmara
ANEXO I
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATICAÇÃO
ANEXO I
CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATICAÇÃO (Redação dada pela
Resolução - 7 de 08 de Abril de 2008)
ANEXO II
CARGOS DE RECRUTAMENTO RESTRITO/ TABELA DE GRATIFICAÇÃO
ANEXO III
JORNADA SEMANAL/ PROVIMENTO
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CLASSES, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E NÚMERO DE VAGAS
ANEXO V
CORRESPONDÊNCIA ANTES E A ATUAL CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Recepcionista Telefonista Operador de Equipamentos Gráficos | ||
Assistente Legislativo | ||
ANEXO VI- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E TABELA DE NÍVEIS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
(Podendo associar até 3 certificados) | ||