RESOLUÇÃO Nº 22/07

Revogada pela Resolução - 9 de 2009)

Altera a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como o Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal e dá outras providências

 

            A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuiões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

  

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), bem como a vinculação das unidades administrativas, passa a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.

Parágrafo único. A Mesa Diretora cuidará da racionalização e da adequação sistemática da máquina administrativa ao métodos de trabalho atuais, tendo em vista a agilização e a melhoria na prestação de serviços à comunidade, tendo por metas a eficácia e a eficiência dos serviços.

Art. 2º A presente Resolução dispõe sobre:

I. detalhamento, em unidades organizacionais, dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa Básica da CMOP.

II. definição da estrutura da autoridade e suas relações de subordinação.

Art. 3º O exercício das atribuições estabelecidas nesta Resolução implica na efetiva responsabilidade pela sua execução por todos os ocupantes de cargos de direção, assessoria e chefia, sob pena de destituição do titular do cargo nos casos de omissão.

Art. 4º A qualquer momento, o Presidente poderá evocar para si, a seu exclusivo critério, as atribuições  delegadas a terceiros através desta Resolução.

Art. 5º O artigo 13 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

            ?Art. 13. As carreiras são compostas de cargos efetivos e são organizadas em classes, observadas a escolaridade e qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes; cada classe dispõe de níveis designados pelas letras A até LI, conforme disposto no ANEXO VI.? 

Art. 6º  O artigo 20 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

            ?Art. 20. Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro da mesma classe, observado o acréscimo de percentual de 3% (três) por cento, tendo por origem:

            I. Mérito

            II. Titulação ou qualificação

§ 1º A progressão por mérito dá-se para o nível de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontra o servidor, mediante avaliação de desempenho.

§ 2º  Para adquirir direito à progressão por mérito, deverá o servidor:

I. Cumprir o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados do ingresso na classe, e a cada igual período para uma nova progressão.

II. Obter o conceito ?favorável? na avaliação de desempenho de seu cargo, durante o interstício a que ser refere o inciso anterior.

§ 3º A progressão por titulação e qualificação dar-se-à para o nível àquele em que se encontra o servidor, mediante apresentação de certificados de conclusão com aproveitamento, de cursos de interesse de sua área de atuação, dentro de critérios estabelecidos conforme ANEXO VII.

§ 4º O direito à progressão por titulação ou qualificação poderão ser pleiteado a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, em intervalos anuais e alternados ao da progressão por mérito.

§ 5º  Sujeitar-se-á o servidor à avaliação de desempenho de seu cargo, relativo a cada ano do interstício referido no inciso I do § 2º deste artigo, na forma definida por Portaria do Presidente.

§ 6º  Enquanto o servidor estiver respondendo a inquérito ou Processo Administrativo Disciplinar, interrompe-se o decurso do interstício de progressão; no caso de absolvição, contar-se-á em seu favor o tempo de interrupção.

Art. 7º O art. 22 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o § 1º e renumerando-se os demais, dando nova redação ao § 6º, que será o § 5º, como se segue:

            ?Art. 22.  Ao atual servidor da ativa assiste o direito, ainda na forma do Anexo VII, ao acréscimo de nível ou níveis de vencimentos, por efeito de novo titulação ou qualificação obtida entre a sua admissão até a publicação desta Resolução, observando sempre a disponibilidade financeira e os limites legais. 

§ 1º  Considera-se novo título ou qualificação, para efeito deste artigo, que o servidor venha a obter, acréscimo ao nível de escolaridade ou à qualificação, depois de seu ingresso na Câmara Municipal de Ouro Preto.

§ 2º No caso de obtenção de mais de dois títulos ou qualificações no período mencionado no caput, somente dois deles, os mais vantajosos para o servidor, lhe darão direito às vantagens previstas neste artigo.

§ 3º  Os servidores atuais da Câmara Municipal poderão reunir até 3 (três) certificados de titulação, para constituir o requisito de número de horas para cursos de aperfeiçoamento, conforme previsto no Anexo IV para obtenção de progressão para níveis subseqüentes.

§ 4º  As horas excedentes de cursos para a qualificação não utilizadas para a progressão por nova titulação ou qualificação não poderão ser contados para o nível seguinte.

§ 5º  Fica limitado a 20 (vinte) níveis o número total de padrões de vencimento concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação.

§ 6º  Somente terão validade, para efeito de acréscimo de níveis, na progressão, ou cursos de treinamento ou aperfeiçoamento que tiverem e guardarem afinidade com a classe de cargou e/ou função a que pertencer o servidor.?

Art. 8º  O art. 30 da Resolução 19/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 30. Por suas diversas classes, sob critérios de proporção compatíveis com a complexidade e abrangência da carreira, a movimentação do servidor se dará, no respectivo cargo, nos níveis de vencimentos atribuídos à classe, observados os parágrafos seguintes:

§ 1º  A tabela de Vencimentos, Anexo VI, será composta por 36 (trinta e seis) níveis.

§ 2º  A cada classe corresponderá um nível inicial, que se desenvolverá em outros níveis, sendo que cada valor de nível guardará, com o subseqüente, na escala de nível, a mesma relação percentual de 3% (três) por cento.

§ 3º  Os objetivos e atribuições de cada classe guardarão compatibilidade com os respectivos níveis de vencimento, em termos de complexidade e responsabilidade.?

Art. 9º  Fica revogado o artigo 48 da Resolução 19/03.

Art. 10. A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:

I. Gabinete do Presidente:

a) Chefia de Gabinete da Presidência

b) Assessoria Legislativa da Presidência

II. Administração Geral:

a) Diretoria Geral

b) Setor de Administração

III. Assessoria Jurídica:

IV. Setor de Secretaria:

a) Assessoria de Serviços Legislativos

b) Assessoria de Comunicações

c) Sessão de Atas

d) Seção de Processamento de Dados e Protocolo

V. Controladoria Interna

VI. Departamento de Contabilidade

a) Setor de Contabilidade

VII. Setor de Recursos Humanos:

a) Seção de Informações Cadastrais

b) Sessão de Folha de Pagamento

VIII. Setor de Finanças:

IX. Departamento de Compras e Patrimônio:

a) Seção de Transportes

b) Seção de Arquivos

c) Seção de Almoxarifado

d) Seção de Licitações e Contratos

e) Sub-Seção de Serviços Gerais

X. Assessoria de Informática

XI. Setor de Informática

XII. Assessoria de Comunicação

XIII. Centro de Atendimento ao Cidadão ? CAC:

a) Setor de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão

b) Seção de Apoio ao Centro de Atendimento ao Cidadão

XIV. Assessoria de Apoio à Atividade Parlamentar:

a) Assessoria Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias

b) Assessoria de Relações Institucionais

c) Assessoria Política

Art. 11. O Presidente da Câmara será assessorado:

I. no Gabinete, pelo(a) Chefe de Gabinete da Presidência e  pelo(a) Assessor(a) Legislativo da Presidência;

II. pelo(a) Diretor(a) de Administração Geral;

III. Assessor(a) Jurídico(a);

IV. pelo(a) Controlador(a) Interno(a);

V. pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Contabilidade;

VI. pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Compras e Patrimônio;

VII .pelo(a) Assessor(a) de Comunicação e Eventos;

VIII. pelo(a) Assessor(a) de Informática;

IX. pelo(a) Assessor/Coordenador(a) do Centro de Atendimento ao Cidadão;

X. pelo(a) Chefes de Setores, Seções e Sub-Seção;

XI. pelo(a) Chefe da Assessoria de Comissões.

Art. 12. Os cargos de assessoria de Recrutamento Amplo, são os abaixo especificados:

I. Diretor Geral, código C-1, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$3.528,03 que deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e com experiência na área.

II. Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$2.646,02, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

III. Assessor de Informática, Código C-3, número de vagas 1 (uma), Gratificação de R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

IV. Assessor de Comunicação e Eventos, Código C-3, número de vagas 1 (uma) Gratificação e R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

V. Controlador Interno, Código C-3, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.116,82, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

VI. Chefe de Gabinete da Presidência, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.646,02, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima no ensino médio completo. 

VII. Diretor do Departamento de Contabilidade, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.500,00, que erá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

VIII. Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.116,82, que erá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

IX. Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, código C-4, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$2.500,00, que deverá ser ocupada  por pessoa com pessoa com formação mínima no ensino médio completo e com experiência na área.

X. Assessor Parlamenta de Bases e Relações Comunitárias, código C-6, número de vagas 50 (cinqüenta), gratificação de R$533,00, que deverá ser ocupada  por pessoa com pessoa com formação mínima no ensino médio completo e com experiência na área.

XI. Assessor de Relações Institucionais, código C-7, número de vagas 10 (dez), gratificação de R$ 1.132,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima escolar no ensino elementar.

XII. Assessor Político, código C-8, número de vagas 10 (dez) gratificação de R$ 2.398,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação mínima escolar no ensino médio completo.


Art. 12. Os cargos de assessoria de Recrutamento Amplo, são os abaixo especificados: (Redação dada pela Resolução - 7 de 08 de Abril de 2008)

I- O Cargo de Diretor Geral, Código C-1, número de vagas 1, Gratificação de R$ 3.719,25, que deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e com experiência na área;

II- O cargo de Assessor Jurídico, Código C-2, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.789,43, deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

III- O Cargo de Assessor de Informática, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

IV- O Cargo de Assessor de Comunicação e Eventos Código C-5, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

V- O Cargo de Controlador Interno, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária;

VI- O Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, Código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.789,43, deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio completo;

VII- O Cargo de Diretor de Contabilidade, Código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.635,50, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

VIII- O Cargo de Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, código C-3, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área;

IX- O Cargo de Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, Código C-4, número de vagas 1, Gratificação de R$ 2.231,55, deverá ser ocupado por pessoa com formação superior;

X- O Cargo de Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias, Código C-6, número de vagas 50, gratificação de R$ 561,89, que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino elementar;

XI- Cargo de Assessor de Relações Institucionais, Código C-7, número de vagas 10, gratificação de R$ 1.404,72 que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio;

XII. Cargo de Assessor Político, Código C-8, número de vagas 10, gratificação de R$ 2.528,50, que deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.

Art. 13. Ficam criados os seguintes cargos de recrutamento restrito:

I. Chefe de setor, código FG-1, número de vagas 7 (sete)m gratificação de R$ 600,00; 

II. Chefe de Seção, Código FG-2, número de vagas 5 (cinco) gratificação de R$350,00;

III. Assessor(a) de Serviço Legislativo, código FG-1 , número de vagas 9 (nove), gratificação de R$350,00; 

IV . Chefe de Assessoria de Comunicações, código FG-1, número de vagas i (uma), gratificação de R$600,00.           

V. Assessor(a) Legislativo da Presidência, código FG-1, número de vagas 1 (uma), gratificação R$600,00.

VI. Chefe de Sub-Seção, código FG-3, número de vagas 1 (uma), gratificação de R$150,00.

Art. 14. Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução 19/03, de 20/10/2003, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ouro Preto, passam a vigorar com a nova redação dada por esta Resolução.

Art. 15. O artigo 51 da Resolução 19/03, de 20/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 51.  Ficam criadas as seguintes funções gratificadas  de recrutamento restrito:


       DESCRIÇAO DO CARGO/FUNÇÃO                
CÓDIGO
GRATIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS
CHEFE DE SETOR
FG-1
R$ 600,00
7
ASSESSOR (A) DE SERVIÇO LEGISLATIVO
FG-2
R$ 350,00
9
CHEFE DE SEÇÃO
FG-2
R$ 350,00
5
CHEFE DE SUBSEÇÃO
FG-3
R$150,00
1
ASSESSOR(A) LEGISLATIVO DA PRESIDÊNCIA
FG-1
R$ 600,00
1
CHEFE DA ASSESSORIA DE COMISSÕES
FG-1
R$ 600,00
1

Art. 16. A assistência e o assessoramento à Mesa Diretora será realizado pelos seguintes cargos:

I. Diretor Geral;

II. Chefe de Gabinete;

III. Assessor Jurídico;

IV. Controlador Interno;

V. Assessor de Comunicação e Eventos;

VI .Assessor de Informática;

VII. Diretor do Departamento de Contabilidade;

VIII .Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio;

IX. Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão;

X. 7 (sete) Chefes de Setor;

XI. 9 (nove) Assessores de Serviço Legislativo;

XII . 5 (cinco) Chefes de Seção;

XIII.  1 (um) Assessor Legislativo da Presidência;

XIV.  1 (um) Chefe da Assessoria de Comunicações;

XV.  1 (um) Chefe de Sub-Seção.

§ 1º O desempenho das atividades inerentes a esses cargos terão como objetivos:

a) cumprir e zelar pela observância das normas legais, inclusive as do Regimento Interno e outra vigentes na Câmara Municipal;

b) analisar as alterações verificadas no dia-a-dia, inclusive as previsões do Orçamento anual e propor ajustamentos necessários; 

c) assistir e assessorar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora em assuntos de sua competência;

d) participar das atividades do Legislativo, inclusive de reuniões das Comissões, quando solicitado;

e) emitir despachos, intrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão por determinação da Mesa Diretora;

f) desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente e/ou autoridade competente.

§ 2º  O exercício de cargo de recrutamento amplo exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem complementação remunerativa adicional. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à duração do trabalho estabelecida em leis especiais editadas pela União e acatada pelo Município/Câmara.

§ 4º  A exoneração de cargo público de recrutamento amplo ou restrito dar-se-á:

I. a juízo da autoridade competente;

II. a pedido do próprio servidor;

III. automaticamente, quando a autoridade nomeante afastar-se e/ou desligar-se do cargo/função.

  Art. 17. A assistência e o assessoramento a cada um dos vereadores se dará por:

I. 5 (cinco) Assessores Parlamentares da Bases e Relações Comunitárias;

II. 1 (um) Assessor de Relações Institucionais;

III. 1 (um) Assessor Político.

Parágrafo único. Cada vereador será assessorado pelos assessores descritos neste artigo, na forma da Resolução 06/06.

Art. 18. Os cargos de recrutamento restrito/limitado são aqueles ocupados por servidores de carreira do legislativo, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 19. Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem vir a ser ocupados por cidadãos que não pertençam ao quando de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Cãmara, de acordo com o número e disponibilidade, conforme Anexo I desta Resolução, ou por servidores deste Legislativo, na forma da Legislação em vigor.

Art. 20. Ao entrarem em exercício, os servidores nomeados para os cargos de recrutamento amplo ou restrito terão sua dedicação e desempenho avaliados, observando os seguintes fatores:

I. Assiduidade e Pontualidade;

II. Disciplina;

III. Capacidade de Iniciativa;

IV. Produtividade;

V. Responsabilidade;

VI. Respeito e compromisso para com a Instituição;

VII. Aptidão e ética profissional;

VIII. Dedicação e interesse pelo trabalho;

IX. Idoneidade moral ou boa conduta;

X.Relações Humanas no trabalho;

XI. Eficiência e eficácia;

XII. Lealdade à Administração.

Art. 21. São partes integrantes desta Resolução os seguintes Anexos:

I. Anexo I: Cargos de Recrutamento Amplo e Tabela de Gratificação;

II. Anexo II: Cargos de Recrutamento Restrito e Tabala de Gratificação;

III. Anexo III : Jornada Semanal/Provimento;

IV. Anexo IV: Classificação dos cargos efetivos, classes, nível de escolaridade e número de vagas;

V. Anexo V: correspondência dos cargos efetivos que existiam antes e a atual classificação dos cargos;

VI. Anexo VI: Classes de cargos efetivos e tabelas de níveis para efeito de progressão;

VII. Anexo VII: Tabela de cursos para efeito de progressão por titulação ou qualificação;

VIII.  Anexo VIII: Tabela de jornada semanal de trabalho/provimento;

IX. Anexo IX: Organograma Administrativo da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 22. As presentes modificações correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial, as Resoluções 24/04, 01/05, 20/05 e 11/06.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural, 11 de dezembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da instalação da Câmara e vinte e seis anos do tombamento.

 

Maurílio Zacarias Gomes ? Presidente

 

Mateus Nunes ? Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 12 de dezembro de 2007

 

 

Murilo da Costa Santos -Diretor Geral

 

 

Projeto de Resolução 30/07

Autoria: Mesa da Câmara


ANEXO  I

CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATICAÇÃO

             CÓDIGOS
CARGOS
Nº DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
C-1
Diretor Geral
1
R$ 3.528,03
C-2
Assessor Jurídico
1
R$ 2.646,02
C-3
Chefe de Gabinete da Presidência
1
R$ 2.6456,02
C-4
Controlador Interno
1
R$ 2.116,82
C-3
Diretor de Departamento
2
R$ 2.500,00
C-4
Assessor de Informática
1
R$ 2.116,82
C-5
Assessor de Comunicação e Eventos
1
R$ 2.116,82
C-4
Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
1
R$ 2.116,82
C-6
Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias
50
R$ 533,30
C-7
Assessor de Relações Institucionais
10
R$1.332,50
C-8
Assessor Político
10
R$2.398,50


ANEXO  I

CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/TABELA DE GRATICAÇÃO (Redação dada pela
Resolução - 7 de 08 de Abril de 2008)

             CÓDIGOS
CARGOS
Nº DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
C-1
Diretor Geral
1
R$ 3.719,25
C-2
Assessor Jurídico
1
R$ 2.789,43
C-3
Chefe de Gabinete da Presidência
1
R$ 2.789,43
C-4
Controlador Interno
1
R$ 2.231,55
C-3
Diretor de Departamento
2
R$ 2.635,50
C-4
Assessor de Informática
1
R$ 2.231,55
C-5
Assessor de Comunicação e Eventos
1
R$ 2.231,55
C-4
Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
1
R$ 2.231,55
C-6
Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias
50
R$ 561,89
C-7
Assessor de Relações Institucionais
10
R$ 1.404,72
C-8
Assessor Político
10
R$2.528,50



ANEXO II

CARGOS DE RECRUTAMENTO RESTRITO/ TABELA DE GRATIFICAÇÃO


    FG-1    
Chefe de Setor
7
R$ 600,00
FG-2
Assessor (a) de Serviço Legislativo
9
R$ 350,00
FG-2
Chefe de Seção
5
R$ 350,00
FG-3
Chefe de Subseção
1
R$ 150,00
FG-1
Assessor (a) Legislativo da Presidência
1
R$ 600,00
FG-1
Chefe de Assessoria de Comissões
1
R$ 600,00


ANEXO III

JORNADA SEMANAL/ PROVIMENTO

Diretor Geral
Dedicação Integral
Recrutamento Amplo
Assessor Jurídico
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Controlador Interno
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Diretor do Departamento de Contabilidade
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor de Comunicação e Eventos
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor de Informática
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Chefe de Gabinete da Presidência
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor de Bases e Relações Comunitárias
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor de Relações Institucionais
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Assessor Político
Dedicação IntegralRecrutamento Amplo
Chefe de Setor
Dedicação IntegralRecrutamento Restrito
Chefe de Serviço Legislativo
Dedicação IntegralRecrutamento Restrito
Chefe de Seção
Dedicação IntegralRecrutamento Restrito
Assessor (a) Legislativo da Presidência
Dedicação IntegralRecrutamento Restrito
Chefe da Assessoria da Comissão
Dedicação IntegralRecrutamento Restrito

ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, CLASSES, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E NÚMERO DE VAGAS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CLASSES
ESCOLARIDADE
Nº DE VAGAS
Agente Legislativo V
I
4ª Série do 1º grau
2
Agente Legislativo IV
I
4ª Série do 1º grau
4
Agente Legislativo III
II
1º Grau
14
Agente Legislativo Externo
III
2º Grau
3
Segurança Desarmada
III
2º Grau
4
Agente Legislativo II
IV
2º Grau
10
Técnico em Contabilidade
V
2º Grau - Técnico
1
Técnico em Informática
V
2º Grau -Técnico
1
Agente Legislativo I
VI
2º Grau
2
Assessor de Comissões
VII
2º Grau
1
Contador
VIII
Superior
1
Advogado
IX
Superior
1


ANEXO V

CORRESPONDÊNCIA ANTES E A ATUAL CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

RELAÇÃO ANTERIOR DE CARGOS
RELAÇÃO DE CARGOS DO PLANOO DE CARGOS E SALÁRIOS
CLASSES
Contínuo
Agente Legislativo V
I
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Legislativo IV
I
Auxiliar Legislativo
Recepcionista
Telefonista
Operador de Equipamentos Gráficos
Agente Legislativo III
II
Motorista
Agente Legislativo Externo
III
Segurança Desarmada / Vigilante
Segurança Desarmado
III
Redator de Atas
Assistente Legislativo
Agente Legislativo II
IV
Técnico em Contabilidade
Técnico em Contabilidade
V
Técnico em Informática
Técnico em Informática
V

Agente Legislativo I
VI
Assessor de Comissões
Assessor de Comissões
VII
Contador
Contador
VIII

ANEXO VI CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E  TABELA DE NÍVEIS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO

CARGOS CLASSE/ NÍVEL A B C D E F G H I K M N O P Q R S T U V X Z A1 B1 C1 D1 E1 F1 G1 H1 I1 K1 L1
Agente Legislativo V I 553,26 569,86 586,95 604,56 622,70 641,38 660,62 680,44 700,85 753,54 765,84 812,48 836,86 861,96 887,82 914,45 941,89 970,14 999,25 1029,23 1060,10 1091,91 1124,66 1158,40 1193,16 1228,95 1265,82 1303,79 1303,79 1383,19 1424,69 1467,43 1556,80
Agente Legislativo IV I 553,26 569,86 586,25 604,56 622,70 641,38 660,62 680,44 700,85 743,54 765,84 812,48 836,86 861,96 887,82 914,45 941,89 970,14 999,25 1029,23 1060,10 1091,91 1124,66 1158,40 1193,16 1228,95 1265,82 1303,79 1303,79 1383,19 1424,69 1467,43 1556,80
Agente Legislativo III II 710,25 731,56 753,50 776,11 799,39 823,37 848,08 873,52 899,72 954,52 983,15 1043,03 1074,32 1106,55 1139,74 1173,94 1209,15 1245,43 1282,79 1321,27 1360,91 1401,74 1443,79 1487,11 1531,72 1577,67 1625,00 1673,75 1673,75 1775,68 1828,95 1883,82 1998,55
Segurança Desarmada III 867,23 893,25 920,04 947,65 976,08 1005,36 1035,52 1066,58 1098,58 1165,48 1200,45 1273,56 1311,76 1351,12 1391,65 1433,40 1476,40 1520,69 1566,31 1613,30 1661,70 1711,55 1762,90 1815,79 1870,26 1926,37 1984,16 2043,68 2043,68 2168,14 2233,19 2300,18 2440,27
Agente Legislativo Externo III 867,23 893,25 920,04 947,65 976,08 1005,36 1035,52 1066,58 1098,52 1165,48 1200,45 1273,56 1311,76 1351,12 1391,65 1433,40 1476,40 1520,69 1566,31 1613,30 1661,70 1711,55 1762,90 1815,79 1870,26 1926,37 1984,16 2043,68 2043,68 2168,14 2233,19 2300,18 2440,27
Agente Legislativo II IV 867,23 893,25 920,04 947,65 976,08 1005,36 1035,52 1066,58 1098,52 1165,48 1200,45 1273,56 1311,76 1351,12 1391,65 1433,40 1476,40 1560,69 1566,31 1613,30 1661,70 1711,55 1762,90 1815,79 1870,26 1926,37 1984,16 2043,68 2043,68 2168,14 2333,19 2300,18 2440,27
Técnico em Contabilidade V 867,23 893,25 920,04 947,65 976,08 1005,36 1035,52 1066,58 1098,52 1165,48 1200,45 1273,56 1311,76 1351,12 1391,65 1433,40 1476,40 1560,69 1566,31 1613,30 1661,70 1711,55 1762,90 1815,79 1870,26 1926,37 1984,16 2043,68 2043,68 2168,14 2333,19 2300,18 2440,27
Técnico em Informática V 867,23 893,25 920,04 947,65 976,08 1005,36 1035,52 1066,58 1098,52 1165,48 1200,45 1273,56 1311,76 1351,12 1391,65 1433,40 1476,40 1560,69 1566,31 1613,30 1661,70 1711,55 1762,90 1815,79 1870,26 1926,37 1984,16 2043,68 2043,68 2168,14 2233,19 2300,18 2440,27
Agente Legislativo I VI 932,64 960,62 989,44 1019,12 1049,69 1081,19 1113,62 1147,03 1181,44 1253,39 1290,99 1369,61 1410,70 1453,02 1496,61 1541,51 1587,76 1635,39 1684,45 1734,99 1787,03 1840,65 1895,87 1952,74 2011,32 2071,66 2133,81 2197,83 2197,83 2331,67 2401,63 2473,67 2624,32
Assessor de Comissões VII 1213,92 1250,34 1287,85 1326,48 1366,28 1407,27 1449,48 1492,97 1537,76 1631,41 1680,35 1782,68 1836,16 1891,25 1947,99 2006,42 2066,62 2128,62 2192,47 2258,25 2326,00 2395,78 2467,65 2541,68 2617,93 2696,47 2777,36 2860,68 2860,68 3034,90 3125,94 3219,72 3415,80
Contador VIII 1652,15 1701,71 1725,77 1805,35 1859,51 1915,29 1972,75 2031,94 2092,89 2220,35 2286,96 2426,24 2499,03 2574,00 2651,22 2730,75 2812,67 2897,06 2983,97 3073,49 3165,69 3260,66 3358,48 3459,24 3563,01 3669,90 3780,00 3893,40 3893,40 4130,51 4254,42 4382,06 4648,92
AdvogadoIX2199,142265,112333,072403,062475,752549,412625,892704,662785,802955,463044,123226,193326,403426,193528,973634,843743,893856,213971,894091,054213,784340,194470,404604,514742,654884,935031,475182,425182,425498,035662,975832,866188,08


ANEXO VI CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E  TABELA DE NÍVEIS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO(Redação dada pela Resolução - 7 de 08 de Abril de 2008)

CARGOS CLASSE/NIVEIS A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z A1 B1 C1 D1 E1 F1 G1 H1 I1 J1 K1 L1
Agente Legislativo V I 612,41 630,78 649,71 669,20 689,27 709,95 731,25 753,19 775,78 799,06 823,03 847,72 873,15 899,34 926,33 954,11 982,74 1012,22 1042,59 1073,86 1106,08 1139,26 1173,44 1208,64 1244,90 1282,25 1320,72 1360,34 1401,15 1443,18 1486,48 1531,07 1577,01 1624,32 1673,05 1723,24
Agente Legislativo IV I 612,41 630,78 649,71 669,20 689,27 709,95 731,25 753,19 775,78 799,06 823,03 847,72 873,15 899,34 926,33 954,11 982,74 1012,22 1042,59 1073,86 1106,08 1139,26 1173,44 1208,64 1244,90 1282,25 1320,72 1360,34 1401,15 1443,18 1486,48 1531,07 1577,01 1624,32 1673,05 1723,24
Agente Legislativo III II 786,19 809,78 834,07 859,09 884,86 911,41 938,75 966,91 995,92 1025,80 1056,57 1088,27 1120,92 1154,55 1189,18 1224,86 1261,60 1299,45 1338,44 1378,59 1419,95 1462,54 1506,42 1551,61 1598,16 1646,11 1695,49 1746,36 1798,75 1852,71 1908,29 1965,54 2024,50 2085,24 2147,80 2212,23
Segurança Desarmada III 959,94 988,74 1018,40 1048,95 1080,42 1112,83 1146,22 1180,61 1216,02 1252,50 1290,08 1328,78 1368,64 1409,70 1452,00 1495,56 1540,42 1586,63 1634,23 1683,26 1733,76 1785,77 1839,34 1894,52 1951,36 2009,20 2070,20 2132,30 2196,27 2262,16 2330,03 2399,93 2471,92 2546,08 2622,47 2701,14
Agente Legislativo Externo III 959,94 988,74 1018,40 1048,95 1080,42 1112,83 1146,22 1180,61 1216,02 1252,50 1290,08 1328,78 1368,64 1409,70 1452,00 1495,56 1540,42 1586,33 1634,23 1683,26 1733,76 1785,77 1839,34 1894,52 1951,36 2009,20 2070,20 2132,30 2196,27 2262,16 2330,03 2399,93 2471,92 2546,08 2622,47 2701,14
Agente Legislativo II IV 959,94 988,74 1018,40 1048,95 1080,42 1112,83 1146,22 1180,61 1216,02 1252,50 1290,08 1328,78 1368,24 1409,70 1452,00 1495,56 1540,42 1586,33 1634,23 1683,26 1733,76 1785,77 1839,34 1894,52 1951,36 2009,20 2070,20 2132,30 2196,27 2262,16 2330,03 2399,93 2471,92 2546,08 2622,47 2701,14
Técnico em Contabilidade V 959,94 988,74 1018,40 1048,95 1080,42 1112,83 1146,22 1180,61 1216,02 1252,50 1290,08 1328,78 1368,24 1409,70 1452,00 1495,56 1540,42 1586,33 1634,23 1683,26 1733,76 1785,77 1839,34 1894,52 1951,36 2009,20 2070,20 2132,30 2196,27 2262,16 2330,03 2399,93 2471,92 2546,08 2622,47 2701,14
Técnico em Informática V 959,94 988,74 1018,40 1048,95 1080,42 1112,83 1146,22 1180,61 1216,02 1252,50 1290,08 1328,78 1368,24 1409,70 1452,00 1495,56 1540,42 1586,33 1634,23 1683,25 1733,76 1785,77 1839,34 1894,52 1951,36 2009,20 2070,20 2132,30 2196,27 2262,16 2330,03 2399,93 2471,92 2546,08 2622,47 2701,14
Agente Legislativo I VI 1032,35 1063,32 1095,22 1128,08 1161,92 1196,78 1232,68 1269,66 1307,75 1346,98 1387,39 1429,01 1471,88 1516,04 1561,52 1608,37 1656,62 1706,32 1757,51 1810,23 1864,54 1920,48 1978,09 2037,43 2098,55 2161,51 2226,36 2293,15 2361,94 2432,80 2505,78 2580,96 2658,39 2738,14 2820,28 2904,89
Assessor de Comissões VII 1343,70 1384,01 1425,53 1468,30 1512,35 1557,72 1604,45 1652,58 1702,16 1753,22 1805,82 1860,00 1915,79 1973,27 2032,47 2093,44 2156,24 2220,93 2287,56 2356,19 2426,87 2499,68 2574,67 2651,91 2731,47 2813,41 2897,81 2984,75 3074,29 3166,52 3261,51 3359,36 3460,14 3563,94 3670,86 3780,99
Contador VIII 1828,79 1883,65 1940,16 1998,37 2058,32 2120,07 2183,67 2249,18 2316,66 2386,16 2457,74 2531,47 2607,42 2685,64 2766,21 2849,20 2934,67 3022,71 3113,39 3206,79 3303,00 3402,09 3504,15 3609,28 3717,55 3829,08 3943,95 4062,27 4184,14 4309,66 4438,95 4572,12 4709,29 4850,56 4996,08 5145,96
Advogado IX 2434,25 2507,28 2582,50 2659,97 2739,77 2821,96 2906,62 2993,82 3083,64 3176,14 3271,43 3369,57 3470,66 3574,78 3682,02 3792,48 3906,26 4023,44 4144,15 4268,47 4396,53 4528,42 4664,27 4804,20 4948,33 5096,78 5249,68 5407,17 5569,39 5736,47 5908,56 6085,82 6268,40 6456,45 6650,14 6849,64


 ANEXO VII

TABELA DE CURSOS PARA EFEITO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO

CARGOS / CLASSES
FORMAÇÃO
ACRÉSCIMO DE NÍVEIS
TODAS AS CLASSES
Curso de Aperfeiçoamento (80 horas)
(Podendo associar até 3 certificados)
1
TODAS AS CLASSES

Curso de Aperfeiçoamento (150 horas)

2
I
Ensino Fundamental
2
I e II
Ensino Médio - 2º grau
3
I,II,III,IV,VI  e VII
Curso Profissionalizante
3
TODAS AS CLASSES
Ensino Superior
4
TODAS AS CLASSES
Curso de Especialização (360 horas)
3
TODAS AS CLASSES
Mestrado
5
TODAS AS CLASSES
Doutorado
6




ANEXO VIII
TABELA DE JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/ PROVIMENTO

CARGOS
JORNADA SEMANAL
PROVIMENTO
Agente Legislativo V
44
Nomeação-efetivo
Agente Legislativo IV
44
Nomeação-efetivo
Segurança Desarmada
44
Nomeação-efetivo
Agente Legislativo Externo
30
Nomeação-efetivo
Agente Legislativo III
44
Nomeação-efetivo
Agente Legislativo II
44
Nomeação-efetivo
Agente Legislativo I
44
Nomeação-efetivo
Assessor de Comissões
44
Nomeação-efetivo
Técnico em Contabilidade
44
Nomeação-efetivo
Técnico em Informática
44
Nomeação-efetivo
Contador
30
Nomeação-efetivo




ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO