lei COMPLEMENTAR nº 32 de PMOP
Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos do SEMAE-OP.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- O Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE-OP, que tem por objetivo definir o modelo de remuneração de seus servidores a partir da data de sua publicação, é composto por estas normas, relativas à sua administração, e por seus anexos:
ANEXO I | Cargos Efetivos |
ANEXO II | Níveis de Cargos Efetivos |
ANEXO III | Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas |
ANEXO IV | Tabela de Vencimentos e Remuneração |
ANEXO V | Tabela de Correlação de Cargos |
ANEXO VI | Quadro de Pessoal |
ANEXO VII | Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação |
ANEXO VIII | Descrição dos Cargos Efetivos, Comissionados e das Funções Gratificadas |
§ 1º. Todos os servidores admitidos no SEMAE-OP a partir desta data serão regidos por este Plano de Cargos e Vencimentos.
§ 2º. Todos os cargos comissionados e funções gratificadas do SEMAE-OP, a partir desta Lei, obedecerão às normas deste Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 2º- Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:
I. Cargo - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, com denominação própria, em número determinado e vencimento correspondente, pago pela Autarquia e provido na forma da lei;
II . Nível - conjunto de cargos ou funções classificados como de valor semelhante pelo SEMAE-OP e que correspondem a um mesmo vencimento-base para os cargos efetivos, a uma mesma remuneração para os cargos comissionados e a um mesmo valor para as funções gratificadas;
III. Cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, mediante aprovação em concurso público;
IV. Cargo comissionado - aquele declarado por lei de livre nomeação e exoneração, correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchido num percentual mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos;
V. Função pública - o conjunto de atribuições e responsabilidades conferido a cada cargo ou cometido individualmente a determinado agente público, para a execução de serviços eventuais ou transitórios;
VI. Função gratificada - conjunto de atribuições e responsabilidades, estabelecida por lei, correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida por servidor, titular de cargo efetivo, sendo de livre nomeação e exoneração;
VII. Faixa de Vencimentos - referências alfabéticas correspondentes a acréscimos no vencimento-base da classe a que o cargo pertence e que representam a possibilidade de progressão horizontal do servidor dentro do cargo;
VIII. Vencimento - valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei;
IX. Remuneração - retribuição correspondente à soma do vencimento com as vantagens (indenizações, gratificações, adicionais, salário família e abonos, ou qualquer outra criada por lei específica) devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.
Art. 3º- A investidura de servidor efetivo no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP far-se-á sempre através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 1º. O regime jurídico dos servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto é o Estatutário e tem natureza de Direito Público.
§ 2º. Os contratados por prazo determinado, nos termos inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, nas hipóteses previstas em lei, serão submetidos ao regime da CLT.
§ 3º. A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgoto que cumprirão turnos de 12/36. (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
§ 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgotos que cumprirão turnos de 12/60. (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)
§ 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta horas) semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgotos que cumprirão turnos de 150 (cento e cinquenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
§ 3º A jornada de trabalho é de 30 h (trinta horas) semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos que cumprirão 120 (cento e vinte) horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar - 123 de 24 de Julho de 2012
Art. 4º- O ingresso de servidor ocupante de cargo efetivo no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP far-se-á sempre no nível inicial do cargo.
§ 1º. Os cargos efetivos são os constantes do ANEXO I - Cargos Efetivos.
§ 2º. Os níveis de cargos, correspondentes aos vencimentos-base dos cargos efetivos, são os constantes do ANEXO II - Níveis de Cargos Efetivos.
§ 3º. É vedado ao servidor exercer atribuições alheias ao seu cargo.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 5º- A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo para a faixa de vencimento imediatamente superior à que está posicionado, de acordo com o seu desempenho individual, aferido pelo Sistema de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentado por Decreto.
§ 1º. Para a progressão horizontal considerar-se-ão as faixas de vencimento da tabela inserta no Anexo IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.
§ 2º. A concessão da progressão horizontal poderá ser efetivada a cada dois anos e meio, sendo vedada a concessão em prazo menor.
§ 3º. O termo inicial para a contagem de tempo para novo período aquisitivo do direito à progressão horizontal é o dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior, exceção feita à primeira concessão, cujo termo inicial é o dia seguinte ao da efetiva posse do servidor aprovado em concurso ou do enquadramento, feito nos termos do capítulo IX deste Plano de Cargos e Vencimentos.
§ 4º. Somente poderá ter direito à progressão horizontal o servidor que atingir a performance estabelecida pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, no Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 6º- O servidor ocupante de cargo em comissão terá direito à progressão no cargo efetivo de que seja titular.
Art. 7º- Não se computarão, ainda, para fins de progressão:
I . o tempo em que o servidor estiver à disposição de órgão não integrante da Autarquia, sem ônus para a mesma;
II . o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.
CAPÍTULO III
DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Art. 8º- Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
Art. 9º- O Incentivo à Qualificação será devido após 04 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base o percentual calculado sobre o vencimento base percebido pelo servidor, na forma do Anexo VII ? Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação - desta Lei Complementar, observados os seguintes parâmetros:
I . a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
II . a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.
Art. 10- Os Percentuais do Incentivo à Qualificação não são cumuláveis.
Parágrafo único. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Art. 11- O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP manterá um Programa de Participação nos Resultados, a ser regulamentado pelo próprio serviço, através do qual os servidores poderão receber um prêmio baseado nas seguintes situações:
I . Desempenho positivo da Autarquia como um todo;
II . Desempenho positivo da equipe a que o servidor pertença.
§ 1º. A periodicidade, as metas, os valores e os critérios de concessão deste prêmio serão estabelecidos pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto-SEMAE-OP.
§ 2º. Os valores percebidos como prêmio pela participação nos resultados não se incorporam à remuneração dos servidores.
§ 3º. Considera-se como desempenho positivo o cumprimento das metas previamente estabelecidas e divulgadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, após a ocorrência de superávit financeiro da Autarquia.
Art. 12- O prêmio individual pelo resultado da equipe ou da Autarquia, a partir de um valor base estipulado para cada servidor, será pago proporcionalmente ao desempenho individual do referido servidor, apurado conforme o Sistema de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único . A diferença entre o valor base estipulado e o valor efetivamente pago a cada servidor, em função de seu desempenho individual, será revertida em treinamento para os servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 13- O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP mantém um Quadro de Cargos Comissionados e outro de Funções Gratificadas, estabelecidos no ANEXO III ? Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, destinado aos servidores que estejam exercendo funções de gerência, assessoramento e chefia.
Seção I
Dos Cargos Comissionados
Art. 14- Os cargos comissionados poderão ser de recrutamento amplo ou limitado, conforme estabelecido no ANEXO III - Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
§ 1º. Os cargos comissionados de Superintendente Executivo e Diretores do SEMAE-OP serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. A nomeação dos demais cargos comissionados e funções gratificadas serão efetivadas pelo Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.
Art. 15- A remuneração dos cargos comissionados, consoante seus níveis, é a estabelecida no ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.
Art. 16- O servidor efetivo nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo recebimento do vencimento próprio deste, ou por sua remuneração acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo comissionado por ele ocupado.
Parágrafo único. O acréscimo definido neste artigo será denominado adicional pelo exercício de cargo comissionado.
Art. 17- No caso de substituição, superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o substituto fará jus à remuneração estabelecida nos artigos 16 e 17, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 18- Os valores dos cargos comissionados ou adicionais pelo exercício de cargo comissionado incorporam-se à remuneração do servidor depois de transcorridos 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados de seu efetivo exercício.
§ 1º- Na hipótese do servidor ter exercido mais de uma função gratificada, será incorporado à sua remuneração a médias das mesmas.
§ 2º- Afastando-se da função gratificada e não tendo direito à incorporação, o servidor perderá a respectiva gratificação.
Art. 19- Aos ocupantes de cargos comissionados é vedado o pagamento de horas extras.
Seção II
Das Funções Gratificadas
Art. 20- As funções gratificadas somente poderão ser atribuídas aos ocupantes de cargos efetivos.
Art. 21- Os valores das gratificações a serem atribuídas às funções gratificadas são os constantes do ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.
Art. 22- No caso de substituição, superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o substituto fará jus à mesma gratificação do titular, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 23- Os valores das funções gratificadas incorporam-se à remuneração do servidor depois de transcorridos 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados de seu efetivo exercício.
§ 1° Na hipótese do servidor ter exercido mais de uma função gratificada, será incorporado à sua remuneração a média das mesmas.
§ 2° Afastando-se da função gratificada e não tendo direito à incorporação, o servidor perderá a respectiva gratificação.
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 24- Os vencimentos e as faixas de vencimentos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP são os constantes do ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.
Parágrafo único. O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP buscará manter os seus vencimentos em torno dos níveis médios de mercado, de acordo com o grau de comprometimento possível de seu orçamento e segundo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como os princípios constitucionais de direito administrativo.
Art. 24-A- O vencimento base dos servidores do SEMAE não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7° e §3° do art. 39 da Constituição da república. (Incluído pela Lei Complementar - 73 de 22 de Março de 2010)
Parágrafo único. Os níveis de vencimento base que se tornarem inferiores ao salário mínimo, em virtude de atualização ou de aumento desse último, poderão ser reajustados independente de lei específica para este fim.
Art. 25- Os vencimentos dos servidores poderão ser alterados, através de progressões horizontais.
CAPÍTULO VII
OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 26- O servidor, além do vencimento próprio do cargo, poderá receber outras vantagens pecuniárias previstas em lei.
Parágrafo único. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
CAPÍTULO VIII
QUADRO DE PESSOAL
Art. 27- Fica instituído o Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, que estabelece os quantitativos de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, conforme o Anexo VI ? Quadro de Pessoal.
Art. 28- A necessidade de contratação de estagiários ou outros serviços normalmente terceirizados será definida pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.
Art. 29- Para suprir a comprovada necessidade de pessoal poderá haver contratação temporária, conforme estabelecido na legislação municipal pertinente.
Parágrafo único . A remuneração do pessoal contratado, nos termos deste artigo, será fixada levando-se em consideração o nível inicial de vencimento do cargo correspondente ou similar fixado nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção Única
Do Enquadramento
Art. 30- Os atuais servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP serão enquadrados nos novos cargos, conforme correlação constante do Anexo V ? Tabela de Correlação de Cargos.
Art. 31- Na Tabela de Vencimentos e Valores, constante do anexo IV, o servidor efetivo será enquadrado na faixa de vencimentos correspondente ao seu tempo efetivo na Prefeitura de Ouro Preto somado ao tempo de serviço no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, obedecidos os pré-requisitos para o novo cargo, conforme tabela a seguir:
Enquadramento na Faixa de Vencimentos
Anos de efetivo exercício na Prefeitura / SEMAE-OP | Faixa de Vencimentos |
Até 5 anos | A |
6 a 10 anos | B |
11 a 15 anos | C |
16 a 20 anos | D |
21 a 25 anos | E |
26 a 30 anos | F |
31 a 35 anos | G |
35 anos em diante | H |
Parágrafo único . Entende-se por tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Ouro Preto a relação de trabalho com os mesmos, desde que não tenha havido interrupção superior a 01 (um) ano.
Art. 32- O enquadramento do servidor no novo Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP incorporará o abono que o servidor já percebe atualmente.
Parágrafo único . Caso a remuneração atual mensal do servidor com os itens previstos no caput deste artigo seja superior ao seu enquadramento previsto no artigo anterior, o mesmo será enquadrado no cargo correspondente, mas em faixa de vencimentos superior, que se aproxime ao atualmente percebido, a maior.
Art. 33- Ficam extintos pela vacância os cargos de auxiliar administrativo e o de eletricista I.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, suplementadas, se necessário.
Art. 35- Os servidores da Autarquia Municipal, Serviço Municipal de Água e Esgoto, ficarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e serão aposentados de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS.
Art. 36- Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei nº 44/2002, com suas alterações posteriores, no que não contrariarem o estabelecido na presente Lei Complementar.
Art. 37- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 38- Revoga-se a Lei Complementar nº 07/2005.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Emerson Schineider
Superintendente do SEMAE-OP
Projeto de Lei Complementar nº 04/2007
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
ÁREA | CARGOS |
Administrativo Financeiro | Administrador |
Almoxarife | |
Assistente Administrativo | |
Auxiliar Administrativo | |
Comprador | |
Contador | |
Motorista | |
Recepcionista | |
Secretária | |
Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações | |
Técnico em Contabilidade | |
Técnico em Segurança do Trabalho | |
Técnico Operacional | Ajudante de Saneamento |
Agente de Saneamento | |
Eletricista | |
Eletricista I | |
Encanador | |
Engenheiro Civil | |
Engenheiro de Controle e Automação | |
Analista de Produção e Qualidade | |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos | |
Operador de Sistema de Água e Esgoto | |
Pedreiro | |
Químico | |
Técnico em Saneamento | |
Técnico Químico |
ANEXO II
NÍVEIS DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL | CARGO |
1 | Ajudante de Saneamento |
Auxiliar Administrativo | |
2 | Agente de Saneamento |
Encanador | |
Pedreiro | |
Recepcionista | |
3 | Assistente Administrativo |
Eletricista | |
Eletricista I | |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos | |
Operador de Sistema de Água e Esgotos | |
4 | Almoxarife |
Motorista | |
5 | Comprador |
Técnico em Contabilidade | |
Técnico Químico | |
Técnico em Segurança do Trabalho | |
Técnico em Saneamento | |
Secretária | |
6 | Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações |
9 | Administrador |
Contador | |
Engenheiro Civil | |
Analista de Produção e Qualidade | |
Engenheiro de Controle e Automação | |
Químico |
ANEXO III
NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO III
NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
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ANEXO III
NATUREZA | CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | RECRUTAMENTO |
Cargos Comissionados | Superintendente Executivo | 50 | Recrutamento Amplo |
Diretor de Gestão | 45 | ||
Diretor Técnico | 45 | ||
Supervisor Operacional da Sede e Distritos | 40 | ||
Supervisor de Controle de Qualidade da Água | 40 | ||
Assessor Jurídico | 40 | ||
Assessor de Controle Interno | 40 | ||
Assessor Técnico II | 35 | ||
Assessor Técnico I | 30 | ||
Funções Gratificadas | Encarregado Geral (Incluído pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012) | 90 | Recrutamento Limitado |
Encarregado de Turma | 75 | ||
Encarregado de Distrito I | 70 | ||
Encarregado de Distrito II | 80 | ||
Coordenador de Projeto | 85 | ||
Coordenador de Manobras | 85 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO.
Cargos Efetivos
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Cargos Efetivos (Redação dada pela Lei Complementar - 61 de 27 de Abril de 2009)
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Cargos Efetivos (Redação dada pela Lei Complementar - 73 de 22 de Março de 2010)
NÍVEL | FAIXAS DE VENCIMENTOS | ||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | |
1 | 510,00 | 510,00 | 462,28 | 473,83 | 485,68 | 497,82 | 510,27 | 523,02 | 536,10 | 549,50 | 563,24 | 577,32 | 591,75 | 606,54 | 621,71 |
2 | 550,00 | 563,75 | 577,84 | 592,29 | 607,10 | 622,27 | 637,83 | 653,78 | 670,12 | 686,87 | 704,05 | 721,65 | 739,69 | 758,18 | 777,14 |
3 | 600,00 | 615,00 | 630,38 | 646,13 | 662,29 | 678,84 | 695,82 | 713,21 | 731,04 | 749,32 | 768,05 | 787,25 | 806,93 | 827,11 | 847,78 |
4 | 700,00 | 717,50 | 735,44 | 753,82 | 772,67 | 791,99 | 811,79 | 832,08 | 852,88 | 874,20 | 896,06 | 918,46 | 941,42 | 964,96 | 989,08 |
5 | 900,00 | 922,50 | 945,56 | 969,20 | 993,43 | 1.018,27 | 1.043,72 | 1.069,82 | 1.096,56 | 1.123,98 | 1.152,08 | 1.180,88 | 1.210,40 | 1.240,66 | 1.271,68 |
6 | 1.100,00 | 1.127,50 | 1.155,69 | 1.184,58 | 1.214,19 | 1.244,55 | 1.275,66 | 1.307,55 | 1.340,24 | 1.373,75 | 1.408,09 | 1.443,30 | 1.479,38 | 1.516,36 | 1.554,27 |
7 | 1.200,00 | 1.230,00 | 1.260,75 | 1.292,27 | 1.324,58 | 1.357,69 | 1.391,63 | 1.426,42 | 1.462,08 | 1.498,64 | 1.536,10 | 1.574,50 | 1.613,87 | 1.654,21 | 1.613,87 |
8 | 1.300,00 | 1.332,50 | 1.365,81 | 1.399,96 | 1.434,96 | 1.470,83 | 1.507,60 | 1.545,29 | 1.583,92 | 1.623,52 | 1.664,11 | 1.705,71 | 1.748,36 | 1.792,06 | 1.836,87 |
9 | 2.200,00 | 2.255,00 | 2.311,38 | 2.369,16 | 2.428,39 | 2.489,10 | 2.551,33 | 2.615,11 | 2.680,49 | 2.747,50 | 2.816,19 | 2.886,59 | 2.958,76 | 3.032,72 | 3.108,54 |
Cargos Comissionados
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NÍVEL | REMUNERAÇÃO |
30 | R$ 1.187,70 |
35 | R$ 1.746,82 |
40 | R$ 2.911,37 |
45 | R$ 3.493,64 |
50 | R$ 7.287,99 |
Funções Gratificadas
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Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
NÍVEL | VALOR |
70 | 150,00 |
75 | 250,00 |
80 | 300,00 |
85 | 300,00 |
Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
NÍVEL | VALOR |
70 | 300,00 |
75 | 500,00 |
80 | 500,00 |
85 | 300,00 |
90 | 900,00 |
ANEXO V
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
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ANEXO V
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)
CARGOS ANTERIORES | CARGOS ATUAIS | PRÉ-REQUISITO |
Agente Administrativo | Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental |
Auxiliar Bombeiro | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Ajudante Pedreiro | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Trabalhador braçal | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Zelador de Serviços de Água e Esgoto | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Zelador de Próprio Municipal | Ajudante de Saneamento | Ensino Fundamental |
Mecânico | Operador de Sistemas de Água e Esgoto | Ensino Médio |
Pedreiro | Pedreiro | Ensino Fundamental |
Bombeiro | Encanador | Ensino Fundamental |
Eletricista | Eletricista I | Ensino Fundamental |
Armador | Pedreiro | Ensino Fundamental |
Fiscal | Agente de Saneamento | Ensino Fundamental |
Técnico de Análises Químicas | Técnico Químico | Ensino Médio Técnico |
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Efetivos
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ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
Cargos Efetivos
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ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Efetivos
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ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Efetivos (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
ÁREA | CARGO | VAGAS |
Administrativo Financeiro | Administrador | 1 |
Almoxarife | 1 | |
Assistente Administrativo | 4 | |
Auxiliar Administrativo | 1 (extinção por vacância) | |
Comprador | 1 | |
Contador | 1 | |
Motorista | 3 | |
Recepcionista | 1 | |
Secretária | 1 | |
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações | 1 | |
Técnico em Contabilidade | 1 | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Operacional | Ajudante de Saneamento | 65 |
Agente de Saneamento | 1 | |
Eletricista | 1 | |
Eletricista I | 1 ( extinção por vacância) | |
Encanador | 18 | |
Engenheiro Civil | 3 | |
Analista de Produção e Qualidade | 1 | |
Engenheiro de Automação e Controle | 1 | |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos | 46 | |
Operador de Sistema de Água e Esgotos | 5 | |
Pedreiro | 12 | |
Químico | 1 | |
Técnico em Saneamento | 1 | |
Técnico Químico | 1 | |
Total | 174 |
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Comissionados
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ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Comissionados
(Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
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ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
Cargos Comissionados (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
CARGO | VAGAS |
Superintendente Executivo | 1 |
Diretor de Gestão | 1 |
Diretor Técnico | 1 |
Assessor Jurídico | 1 |
Assessor de Controle Interno | 1 |
Supervisor Operacional Sede e Distritos | 1 |
Supervisor de Controle de Qualidade de Água | 1 |
Supervisor de Manutenção Eletromecânica | 1 |
Assessor Técnico II | 1 |
Assessor Técnico Administrativo I | 1 |
Total | 10 |
Funções Gratificadas
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Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009
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Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
FUNÇÃO | VAGAS |
Encarregado Geral | 2 |
Encarregado de Turma | 6 |
Encarregado de Distrito I | 1 |
Encarregado de Distrito II | 2 |
Coordenador de Projetos e/ ou setor | 1 |
Coordenador de Manobras | 1 |
Total | 13 |
ANEXO VII
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível de Capacitação Exigido para o Exercício do Cargo | Nível de Escolaridade Formal Superior ao Previsto para o Exercício do Cargo(*) | Percentuais de Incentivo | |
Área de Conhecimento com Correlação Direta | Área de Conhecimento com Correlação Indireta | ||
Ensino Fundamental Incompleto | Ensino Fundamental Completo. | 10% | - |
Ensino Médio Completo. | 15% | - | |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo ou Título de Educação Formal de Maior Grau. | 20% | 10% | |
Ensino Fundamental Completo | Ensino Médio Completo | 10% | - |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo. | 15% | 10% | |
Curso de Graduação Completo. | 20% | 15% | |
Ensino Médio Incompleto | Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo. | 10% | 5% |
Curso de Graduação Completo. | 15% | 10% | |
Especialização Superior ou Igual a 360 horas. | 20% | 15% | |
Ensino Médio Completo | Curso de Graduação Completo. | 10% | 5% |
Especialização Superior ou Igual a 360 horas. | 15% | 10% | |
Mestrado ou Título de Educação Formal de Maior Grau. | 20% | 15% | |
Ensino Superior | Especialização Superior ou Igual a 360 horas. | 10% | 5% |
Mestrado. | 15% | 10% | |
Doutorado. | 20% | 15% |
(*) Cursos certificados pelo Ministério da Educação.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EFETIVOS
Administrador
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Administrador | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços administrativos de planejamento, organização, controle e assessoramento do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Administração Pública, com registro ativo no Conselho Regional de Administração- CRA. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Agente de Saneamento
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Agente de Saneamento | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de fiscalização na operação, manutenção e obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ainda em relação ao meio ambiente. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Ajudante de Saneamento
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Ajudante de Saneamento | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços auxiliares de ofício em obras de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009) |
Almoxarife
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Almoxarife | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas de administração e suprimentos. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer -se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Analista de Produção e Qualidade
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Analista de Produção e Qualidade | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de manutenção. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia de Produção ou curso superior em Tecnologia de Gestão da Qualidade com os respectivos registros no conselho profissional. |
Assistente Administrativo
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Assistente Administrativo | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Auxiliar Administrativo
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Auxiliar Administrativo | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino básico completo. |
Coordenador de Manobras (Incluído pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)
Coordenador de Manobras (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)
Nome do cargo
Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa. (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009) (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012) | Recrutamento Limitado | Área Técnico Operacional |
Objetivo: Coordenar os serviços de caminhão pipa e de logística referentes aos serviços de abastecimento deste e operação de fossa. (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009 ) |
Funções Exercidas (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)
|
Responsabilidade ou Dimensão:
|
Competências Pessoais:
|
Formação e Experiência:
|
Comprador
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Comprador | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços e processos de compras de materiais e serviços. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Contador
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Contador | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar e manter a contabilidade do SEMAE-OP legalizada. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Eletricista
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Eletricista | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Encanador
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Encanador | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009) |
Engenheiro Civil
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Engenheiro Civil | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de projetos, execução e fiscalização de obras e manutenção. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Engenheiro de Controle e Automação
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Engenheiro de Controle e Automação | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de projetos, execução e fiscalização de obras e manutenção. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se superior completo em Engenharia de Automação ou Elétrica, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dadas pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Motorista
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Motorista | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas administrativa e técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, válida.(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Operador de Sistemas de Água e Esgotos
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Operador de Sistemas de Água e Esgotos | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo, experiência de um ano na área e disposição para trabalho em turnos variados. |
Pedreiro
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Pedreiro | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009) |
Químico
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Químico | Limitado |
| Técnico Operacional |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Química ou Engenharia Química, com registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Recepcionista
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Recepcionista | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas administrativa, financeira e técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Secretário(a)
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Secretário(a) | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
| |||
Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio às áreas administrativa, financeira e técnica do SEMAE-OP. | |||
| |||
Funções Exercidas: | |||
| |||
| |||
Responsabilidade ou Dimensão: | |||
| |||
| |||
Competências Pessoais: | |||
|
Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Supervisor Operacional, Sede e Distritos (Incluído pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
Nome do cargo Supervisor Operacional, Sede e Distritos | Recrutamento Amplo | Área Técnica Operacional |
Objetivos: Garantir suporte à área técnica operacional do SEMAE- OP. Coordenar e planejar as atividades operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgoto. |
Funções Exercidas:
|
Responsabilidade ou Dimensão:
|
Competências Pessoais:
|
Formação e Experiência: Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo.
|
Supervisor de Controle de Qualidade da Água (Incluído pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)
Nome do cargo Supervisor de Controle de Qualidade da Água | Recrutamento Amplo | Área Técnica Operacional |
Objetivo: Coordenar as atividades de controle de qualidade dos sistemas convencionais, subterrâneos, captações e rede de distribuição de água de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde, ou outras que vierem substituí-la. |
Funções Exercidas:
|
Responsabilidade ou Dimensão:
|
Competências Pessoais:
|
Formação e Experiência: Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo, preferencialmente em Química, Biologia ou Engenharia Ambiental, com registro no respectivo órgão. |
Técnico em Contabilidade
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Técnico em Contabilidade | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
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Objetivo: | |||
Executar a contabilidade do SEMAE-OP. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Contabilidade, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade- CRC. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
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Objetivo: | |||
Executar serviços de suporte a rede intranet e programação de rotinas computacionais para o SEMAE-OP. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico médio em Informática. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Técnico Químico
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Técnico Químico | Limitado |
| Técnico Operacional |
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Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
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Técnico em Saneamento
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Técnico em Saneamento | Limitado |
| Técnico Operacional |
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Objetivo: | |||
Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento ou curso técnico nível médio em Meio Ambiente ou curso técnico nível médio em Edificações, com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais. (Redação dada pela Lei Complementar - 143 de 02 de Abril de 2014) |
Técnico em Segurança do Trabalho
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Técnico em Segurança do Trabalho | Limitado |
| Administrativo Financeiro |
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Objetivo: | |||
Executar atividades de apoio às áreas técnica operacional e administrativa visando ações voltadas para segurança e preservação do meio ambiente. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Segurança do trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
CARGOS COMISSIONADOS
Superintendente Executivo
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Superintendente Executivo | Amplo |
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Objetivo: | |||
Garantir suporte na gestão administrativa financeira e técnica do SEMAE-OP. Decidir sobre a definição de diretrizes, planejamento, coordenação e supervisão das ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo, preferencialmente, em Engenharia, com experiência na área de saneamento e com registro no respectivo Conselho. |
Diretor de Gestão
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Diretor de Gestão | Amplo |
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Objetivo: | |||
Garantir suporte na gestão administrativa e financeira do SEMAE-OP. Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas financeiras, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
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Diretor Técnico
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Diretor Técnico | Amplo |
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Objetivo: | |||
Garantir suporte à área técnica operacional do SEMAE-OP. Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações técnicas operacionais, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. | |||
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Funções Exercidas: | |||
| |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Engenharia, com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 143 de 02 de Abril de 2014) |
Assessor Jurídico
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Assessor Jurídico | Amplo |
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Objetivo: | |||
Prestar assessoria e consultoria jurídica relacionadas aos assuntos do SEMAE-OP. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo e o exame da OAB do estado de domicílio civil do Bacharel em Direito. |
Assessor de Controle Interno
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Assessor de Controle Interno |
Amplo Redação dada pela Lei Complementar - 58 de 24 de Novembro de 2008) |
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Objetivo: | |||
Coordenar e acompanhar os assuntos pertinentes à execução do orçamento do SEMAE-OP, assim como do planejamento estratégico e outros correlacionados a área administrativa financeira da Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. (Redação dada pela Lei Complementar - 58 de 24 de Novembro de 2008) |
Assessor Técnico II
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Assessor Técnico II | Amplo |
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Objetivo: | |||
Prestar assessoria técnica à Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo ou técnico nível médio, com experiência na área de saneamento mínima de dois anos. Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Assessor Técnico Administrativo I
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Assessor Técnico Administrativo I |
Amplo
Amplo (Redação dada pela Lei Complementar - 52 de 27 de Junho de 2008) |
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Objetivo: | |||
Prestar assessoria técnica e administrativa à Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo. |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Supervisionar as atividades de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Semae-OP |
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Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental incompleto. |
Nome do cargo Encarregado Geral | Recrutamento Limitado | Área |
Objetivo: Supervisionar as atividades de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Semae-OP |
Funções Exercidas:
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Responsabilidade ou Dimensão:
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Competências Pessoais:
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Formação e Experiência: Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental incompleto. |
Coordenador de Projetos
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Coordenador de Projetos | Limitado |
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Objetivo: | |||
Coordenar projetos específicos relacionados às áreas técnicas e administrativas da Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso à função gratificada requer-se ensino técnico nível médio ou nível superior completo em área do conhecimento relacionada ao projeto e registro ativo no respectivo conselho profissional. |
Encarregado de Distrito II
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Encarregado de Distrito II | Limitado |
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Objetivo: | |||
Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção e obras da Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso à função gratificada requer-se curso primeiro grau completo. Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)
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Encarregado de Distrito I
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Encarregado de Distrito I | Limitado |
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Objetivo: | |||
Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção da Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |
Encarregado de Turma
Nome do Cargo: | Recrutamento: |
| Área: |
Encarregado de Turma | Limitado |
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| |||
Objetivo: | |||
Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção da Autarquia. | |||
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Funções Exercidas: | |||
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Responsabilidade ou Dimensão: | |||
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Competências Pessoais: | |||
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Formação e Experiência: |
Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007) |