lei COMPLEMENTAR nº 32 de PMOP

Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos do SEMAE-OP.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- O Plano de Cargos e Vencimentos do SEMAE-OP, que tem por objetivo definir o modelo de remuneração de seus servidores a partir da data de sua publicação, é composto por estas normas, relativas à sua administração, e por seus anexos:

ANEXO I

Cargos Efetivos

ANEXO II

Níveis de Cargos Efetivos

ANEXO III

Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

ANEXO IV

Tabela de Vencimentos e Remuneração

ANEXO V

Tabela de Correlação de Cargos

ANEXO VI

Quadro de Pessoal

ANEXO VII

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

ANEXO VIII

Descrição dos Cargos Efetivos, Comissionados e das Funções Gratificadas

§ 1º. Todos os servidores admitidos no SEMAE-OP a partir desta data serão regidos por este Plano de Cargos e Vencimentos.

§ 2º. Todos os cargos comissionados e funções gratificadas do SEMAE-OP, a partir desta Lei, obedecerão às normas deste Plano de Cargos e Vencimentos.

Art. 2º- Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:

I. Cargo - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, com denominação própria, em número determinado e vencimento correspondente, pago pela Autarquia e provido na forma da lei;

II . Nível - conjunto de cargos ou funções classificados como de valor semelhante pelo SEMAE-OP e que correspondem a um mesmo vencimento-base para os cargos efetivos, a uma mesma remuneração para os cargos comissionados e a um mesmo valor para as funções gratificadas;

III. Cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, mediante aprovação em concurso público;

IV. Cargo comissionado - aquele declarado por lei de livre nomeação e exoneração, correspondente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchido num percentual mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos;

V. Função pública - o conjunto de atribuições e responsabilidades conferido a cada cargo ou cometido individualmente a determinado agente público, para a execução de serviços eventuais ou transitórios;

VI. Função gratificada - conjunto de atribuições e responsabilidades, estabelecida por lei, correspondente a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida por servidor, titular de cargo efetivo, sendo de livre nomeação e exoneração;

VII. Faixa de Vencimentos - referências alfabéticas correspondentes a acréscimos no vencimento-base da classe a que o cargo pertence e que representam a possibilidade de progressão horizontal do servidor dentro do cargo;

VIII. Vencimento - valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, com valor fixado em lei;

IX. Remuneração - retribuição correspondente à soma do vencimento com as vantagens (indenizações, gratificações, adicionais, salário família e abonos, ou qualquer outra criada por lei específica) devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.

Art. 3º- A investidura de servidor efetivo no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP far-se-á sempre através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 1º. O regime jurídico dos servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto é o Estatutário e tem natureza de Direito Público.

§ 2º. Os contratados por prazo determinado, nos termos inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, nas hipóteses previstas em lei, serão submetidos ao regime da CLT.

§ 3º. A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

§ 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgoto que cumprirão turnos de 12/36. (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

§ 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgotos que cumprirão turnos de 12/60. (Redação dada pela  Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)

 § 3º A jornada de trabalho é de 30 (trinta horas) semanais, exceto para os cargos de Operadores de tratamento de Água e Esgotos que cumprirão turnos de 150 (cento e cinquenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)


                         § 3º A jornada de trabalho é de 30 h (trinta horas) semanais, exceto para os cargos de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgotos que cumprirão 120 (cento e vinte) horas semanais. (Redação dada pela  Lei Complementar - 123 de 24 de Julho de 2012

Art. 4º- O ingresso de servidor ocupante de cargo efetivo no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP far-se-á sempre no nível inicial do cargo.

§ 1º. Os cargos efetivos são os constantes do ANEXO I - Cargos Efetivos.

§ 2º. Os níveis de cargos, correspondentes aos vencimentos-base dos cargos efetivos, são os constantes do ANEXO II - Níveis de Cargos Efetivos.

§ 3º. É vedado ao servidor exercer atribuições alheias ao seu cargo.



CAPÍTULO II



DA PROGRESSÃO HORIZONTAL



Art. 5º- A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo para a faixa de vencimento imediatamente superior à que está posicionado, de acordo com o seu desempenho individual, aferido pelo Sistema de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentado por Decreto.

§ 1º. Para a progressão horizontal considerar-se-ão as faixas de vencimento da tabela inserta no Anexo IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.

§ 2º. A concessão da progressão horizontal poderá ser efetivada a cada dois anos e meio, sendo vedada a concessão em prazo menor.

§ 3º. O termo inicial para a contagem de tempo para novo período aquisitivo do direito à progressão horizontal é o dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior, exceção feita à primeira concessão, cujo termo inicial é o dia seguinte ao da efetiva posse do servidor aprovado em concurso ou do enquadramento, feito nos termos do capítulo IX deste Plano de Cargos e Vencimentos.

§ 4º. Somente poderá ter direito à progressão horizontal o servidor que atingir a performance estabelecida pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, no Sistema de Avaliação de Desempenho.

Art. 6º- O servidor ocupante de cargo em comissão terá direito à progressão no cargo efetivo de que seja titular.

Art. 7º- Não se computarão, ainda, para fins de progressão:

I . o tempo em que o servidor estiver à disposição de órgão não integrante da Autarquia, sem ônus para a mesma;

II . o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.



CAPÍTULO III



DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO



Art. 8º- Será concedido Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Art. 9º- O Incentivo à Qualificação será devido após 04 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo e terá por base o percentual calculado sobre o vencimento base percebido pelo servidor, na forma do Anexo VII ? Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação - desta Lei Complementar, observados os seguintes parâmetros:

I . a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;

II . a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

Art. 10- Os Percentuais do Incentivo à Qualificação não são cumuláveis.

Parágrafo único. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos.




CAPÍTULO IV



DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS



Art. 11- O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP manterá um Programa de Participação nos Resultados, a ser regulamentado pelo próprio serviço, através do qual os servidores poderão receber um prêmio baseado nas seguintes situações:

I . Desempenho positivo da Autarquia como um todo;

II . Desempenho positivo da equipe a que o servidor pertença.

§ 1º. A periodicidade, as metas, os valores e os critérios de concessão deste prêmio serão estabelecidos pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto-SEMAE-OP.

§ 2º. Os valores percebidos como prêmio pela participação nos resultados não se incorporam à remuneração dos servidores.

§ 3º. Considera-se como desempenho positivo o cumprimento das metas previamente estabelecidas e divulgadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, após a ocorrência de superávit financeiro da Autarquia.

Art. 12- O prêmio individual pelo resultado da equipe ou da Autarquia, a partir de um valor base estipulado para cada servidor, será pago proporcionalmente ao desempenho individual do referido servidor, apurado conforme o Sistema de Avaliação de Desempenho.

Parágrafo único . A diferença entre o valor base estipulado e o valor efetivamente pago a cada servidor, em função de seu desempenho individual, será revertida em treinamento para os servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.



CAPÍTULO V



DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS



Art. 13- O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP mantém um Quadro de Cargos Comissionados e outro de Funções Gratificadas, estabelecidos no ANEXO III ? Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, destinado aos servidores que estejam exercendo funções de gerência, assessoramento e chefia.



Seção I



Dos Cargos Comissionados



Art. 14- Os cargos comissionados poderão ser de recrutamento amplo ou limitado, conforme estabelecido no ANEXO III - Níveis de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

§ 1º. Os cargos comissionados de Superintendente Executivo e Diretores do SEMAE-OP serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º. A nomeação dos demais cargos comissionados e funções gratificadas serão efetivadas pelo Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.

Art. 15- A remuneração dos cargos comissionados, consoante seus níveis, é a estabelecida no ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.

Art. 16- O servidor efetivo nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo recebimento do vencimento próprio deste, ou por sua remuneração acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo comissionado por ele ocupado.

Parágrafo único. O acréscimo definido neste artigo será denominado adicional pelo exercício de cargo comissionado.

Art. 17- No caso de substituição, superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o substituto fará jus à remuneração estabelecida nos artigos 16 e 17, proporcionalmente aos dias trabalhados.

Art. 18- Os valores dos cargos comissionados ou adicionais pelo exercício de cargo comissionado incorporam-se à remuneração do servidor depois de transcorridos 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados de seu efetivo exercício.

§ 1º- Na hipótese do servidor ter exercido mais de uma função gratificada, será incorporado à sua remuneração a médias das mesmas.

§ 2º- Afastando-se da função gratificada e não tendo direito à incorporação, o servidor perderá a respectiva gratificação.

Art. 19- Aos ocupantes de cargos comissionados é vedado o pagamento de horas extras.


Seção II



Das Funções Gratificadas



Art. 20-  As funções gratificadas somente poderão ser atribuídas aos ocupantes de cargos efetivos.

Art. 21-  Os valores das gratificações a serem atribuídas às funções gratificadas são os constantes do ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.

Art. 22-  No caso de substituição, superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o substituto fará jus à mesma gratificação do titular, proporcionalmente aos dias trabalhados.

Art. 23-  Os valores das funções gratificadas incorporam-se à remuneração do servidor depois de transcorridos 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados de seu efetivo exercício.

§ 1°  Na hipótese do servidor ter exercido mais de uma função gratificada, será incorporado à sua remuneração a média das mesmas.

§ 2°  Afastando-se da função gratificada e não tendo direito à incorporação, o servidor perderá a respectiva gratificação.



CAPÍTULO VI



DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO



Art. 24-  Os vencimentos e as faixas de vencimentos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP são os constantes do ANEXO IV - Tabela de Vencimentos e Remuneração.

Parágrafo único. O Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP buscará manter os seus vencimentos em torno dos níveis médios de mercado, de acordo com o grau de comprometimento possível de seu orçamento e segundo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como os princípios constitucionais de direito administrativo.

Art. 24-A- O vencimento base dos servidores do SEMAE não poderá ser inferior ao salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7° e §3° do art. 39 da Constituição da república. (Incluído pela  Lei Complementar - 73 de 22 de Março de 2010)

Parágrafo único. Os níveis de vencimento base que se tornarem inferiores ao salário mínimo, em virtude de atualização ou de aumento desse último, poderão ser reajustados independente de lei específica para este fim.                   

Art. 25- Os vencimentos dos servidores poderão ser alterados, através de progressões horizontais.



CAPÍTULO VII



OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS



Art. 26- O servidor, além do vencimento próprio do cargo, poderá receber outras vantagens pecuniárias previstas em lei.

Parágrafo único. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

CAPÍTULO VIII

QUADRO DE PESSOAL

Art. 27- Fica instituído o Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, que estabelece os quantitativos de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, conforme o Anexo VI ? Quadro de Pessoal.

Art. 28- A necessidade de contratação de estagiários ou outros serviços normalmente terceirizados será definida pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP.

Art. 29-  Para suprir a comprovada necessidade de pessoal poderá haver contratação temporária, conforme estabelecido na legislação municipal pertinente.

Parágrafo único . A remuneração do pessoal contratado, nos termos deste artigo, será fixada levando-se em consideração o nível inicial de vencimento do cargo correspondente ou similar fixado nesta Lei Complementar.







CAPÍTULO IX



DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Seção Única



Do Enquadramento

Art. 30- Os atuais servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP serão enquadrados nos novos cargos, conforme correlação constante do Anexo V ? Tabela de Correlação de Cargos.

Art. 31- Na Tabela de Vencimentos e Valores, constante do anexo IV, o servidor efetivo será enquadrado na faixa de vencimentos correspondente ao seu tempo efetivo na Prefeitura de Ouro Preto somado ao tempo de serviço no Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, obedecidos os pré-requisitos para o novo cargo, conforme tabela a seguir:

Enquadramento na Faixa de Vencimentos

Anos de efetivo exercício na Prefeitura / SEMAE-OP

Faixa de Vencimentos

Até 5 anos

A

6 a 10 anos

B

11 a 15 anos

C

16 a 20 anos

D

21 a 25 anos

E

26 a 30 anos

F

31 a 35 anos

G

35 anos em diante

H

Parágrafo único . Entende-se por tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Ouro Preto a relação de trabalho com os mesmos, desde que não tenha havido interrupção superior a 01 (um) ano.

Art. 32- O enquadramento do servidor no novo Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP incorporará o abono que o servidor já percebe atualmente.

Parágrafo único . Caso a remuneração atual mensal do servidor com os itens previstos no caput deste artigo seja superior ao seu enquadramento previsto no artigo anterior, o mesmo será enquadrado no cargo correspondente, mas em faixa de vencimentos superior, que se aproxime ao atualmente percebido, a maior.

Art. 33- Ficam extintos pela vacância os cargos de auxiliar administrativo e o de eletricista I.





CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto-SEMAE-OP, suplementadas, se necessário.

Art. 35- Os servidores da Autarquia Municipal, Serviço Municipal de Água e Esgoto, ficarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e serão aposentados de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS.

Art. 36- Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da Lei nº 44/2002, com suas alterações posteriores, no que não contrariarem o estabelecido na presente Lei Complementar.

Art. 37- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 38- Revoga-se a Lei Complementar nº 07/2005.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.







Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal





Emerson Schineider

Superintendente do SEMAE-OP







Projeto de Lei Complementar nº 04/2007

Autoria: Prefeito Municipal













ANEXO I

CARGOS EFETIVOS



ÁREA

CARGOS

Administrativo Financeiro

Administrador

Almoxarife

Assistente Administrativo

Auxiliar Administrativo

Comprador

Contador

Motorista

Recepcionista

Secretária

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

Técnico em Contabilidade

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

Agente de Saneamento

Eletricista

Eletricista I

Encanador

Engenheiro Civil

Engenheiro de Controle e Automação

Analista de Produção e Qualidade

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

Operador de Sistema de Água e Esgoto

Pedreiro

Químico

Técnico em Saneamento

Técnico Químico

ANEXO II

NÍVEIS DE CARGOS EFETIVOS



NÍVEL

CARGO

1

Ajudante de Saneamento

Auxiliar Administrativo

2

Agente de Saneamento

Encanador

Pedreiro

Recepcionista

3

Assistente Administrativo

Eletricista

Eletricista I

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

Operador de Sistema de Água e Esgotos

4

Almoxarife

Motorista

5

Comprador

Técnico em Contabilidade

Técnico Químico

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Saneamento

Secretária

6

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

9

Administrador

Contador

Engenheiro Civil

Analista de Produção e Qualidade

Engenheiro de Controle e Automação

Químico



ANEXO III



NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS



NATUREZA

CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL

RECRUTAMENTO

Cargos Comissionados

Superintendente Executivo

50

Recrutamento Amplo

Diretor de Gestão

45

Diretor Técnico

45

Assessor Jurídico

40

Assessor de Controle Interno

40

Assessor Técnico II

35

Assessor Técnico Administrativo I

30

Recrutamento Limitado

Funções Gratificadas

Encarregado de Turma

75

Recrutamento Limitado

Encarregado de Distrito I

70

Encarregado de Distrito II

80

Coordenador de Projeto

85



ANEXO III

NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


NATUREZA

CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL

RECRUTAMENTO

Cargos Comissionados

Superintendente Executivo

50

Recrutamento Amplo

Diretor de Gestão

45

Diretor Técnico

45

Assessor Jurídico

40

Assessor de Controle Interno

40

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

40

Supervisor de Controle da água

40

Assessor Técnico II

35

Assessor Técnico Administrativo I

30

Funções Gratificadas

Encarregado de Turma

75

Recrutamento Limitado

Encarregado de Distrito I

70

Encarregado de Distrito II

80

Coordenador de Projeto

85

Coordenador de Manobras

85






ANEXO III

NÍVEIS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação dada pela  Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)


NATUREZA

CARGO OU FUNÇÃO

NÍVEL

RECRUTAMENTO

Cargos Comissionados

Superintendente Executivo

50

Recrutamento Amplo

Diretor de Gestão

45

Diretor Técnico

45

Supervisor Operacional da Sede e Distritos

40

Supervisor de Controle de Qualidade da Água

40

Assessor Jurídico

40

Assessor de Controle Interno

40

Assessor Técnico II

35

Assessor Técnico I

30

Funções Gratificadas

Encarregado Geral

(Incluído pela  Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)

90

Recrutamento Limitado

Encarregado de Turma

75

Encarregado de Distrito I

70

Encarregado de Distrito II

80

Coordenador de Projeto

85

Coordenador de Manobras

85


ANEXO IV



TABELA DE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO.



Cargos Efetivos



NÍVEL

FAIXAS DE VENCIMENTOS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

1

440,00

451,00

462,28

473,83

485,68

497,82

510,27

523,02

536,10

549,50

563,24

577,32

591,75

606,54

621,71

2

550,00

563,75

577,84

592,29

607,10

622,27

637,83

653,78

670,12

686,87

704,05

721,65

739,69

758,18

777,14

3

600,00

615,00

630,38

646,13

662,29

678,84

695,82

713,21

731,04

749,32

768,05

787,25

806,93

827,11

847,78

4

700,00

717,50

735,44

753,82

772,67

791,99

811,79

832,08

852,88

874,20

896,06

918,46

941,42

964,96

989,08

5

900,00

922,50

945,56

969,20

993,43

1.018,27

1.043,72

1.069,82

1.096,56

1.123,98

1.152,08

1.180,88

1.210,40

1.240,66

1.271,68

6

1.100,00

1.127,50

1.155,69

1.184,58

1.214,19

1.244,55

1.275,66

1.307,55

1.340,24

1.373,75

1.408,09

1.443,30

1.479,38

1.516,36

1.554,27

7

1.200,00

1.230,00

1.260,75

1.292,27

1.324,58

1.357,69

1.391,63

1.426,42

1.462,08

1.498,64

1.536,10

1.574,50

1.613,87

1.654,21

1.613,87

8

1.300,00

1.332,50

1.365,81

1.399,96

1.434,96

1.470,83

1.507,60

1.545,29

1.583,92

1.623,52

1.664,11

1.705,71

1.748,36

1.792,06

1.836,87

9

2.200,00

2.255,00

2.311,38

2.369,16

2.428,39

2.489,10

2.551,33

2.615,11

2.680,49

2.747,50

2.816,19

2.886,59

2.958,76

3.032,72

3.108,54


Cargos Efetivos (Redação dada pela Lei Complementar - 61 de 27 de Abril de 2009)

NÍVEL

FAIXAS DE VENCIMENTOS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

1

465,00

465,00

462,28

473,83

485,68

497,82

510,27

523,02

536,10

549,50

563,24

577,32

591,75

606,54

621,71

2

550,00

563,75

577,84

592,29

607,10

622,27

637,83

653,78

670,12

686,87

704,05

721,65

739,69

758,18

777,14

3

600,00

615,00

630,38

646,13

662,29

678,84

695,82

713,21

731,04

749,32

768,05

787,25

806,93

827,11

847,78

4

700,00

717,50

735,44

753,82

772,67

791,99

811,79

832,08

852,88

874,20

896,06

918,46

941,42

964,96

989,08

5

900,00

922,50

945,56

969,20

993,43

1.018,27

1.043,72

1.069,82

1.096,56

1.123,98

1.152,08

1.180,88

1.210,40

1.240,66

1.271,68

6

1.100,00

1.127,50

1.155,69

1.184,58

1.214,19

1.244,55

1.275,66

1.307,55

1.340,24

1.373,75

1.408,09

1.443,30

1.479,38

1.516,36

1.554,27

7

1.200,00

1.230,00

1.260,75

1.292,27

1.324,58

1.357,69

1.391,63

1.426,42

1.462,08

1.498,64

1.536,10

1.574,50

1.613,87

1.654,21

1.613,87

8

1.300,00

1.332,50

1.365,81

1.399,96

1.434,96

1.470,83

1.507,60

1.545,29

1.583,92

1.623,52

1.664,11

1.705,71

1.748,36

1.792,06

1.836,87

9

2.200,00

2.255,00

2.311,38

2.369,16

2.428,39

2.489,10

2.551,33

2.615,11

2.680,49

2.747,50

2.816,19

2.886,59

2.958,76

3.032,72

3.108,54



Cargos Efetivos (Redação dada pela Lei Complementar - 73 de 22 de Março de 2010)


NÍVEL

FAIXAS DE VENCIMENTOS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

1

510,00

510,00

462,28

473,83

485,68

497,82

510,27

523,02

536,10

549,50

563,24

577,32

591,75

606,54

621,71

2

550,00

563,75

577,84

592,29

607,10

622,27

637,83

653,78

670,12

686,87

704,05

721,65

739,69

758,18

777,14

3

600,00

615,00

630,38

646,13

662,29

678,84

695,82

713,21

731,04

749,32

768,05

787,25

806,93

827,11

847,78

4

700,00

717,50

735,44

753,82

772,67

791,99

811,79

832,08

852,88

874,20

896,06

918,46

941,42

964,96

989,08

5

900,00

922,50

945,56

969,20

993,43

1.018,27

1.043,72

1.069,82

1.096,56

1.123,98

1.152,08

1.180,88

1.210,40

1.240,66

1.271,68

6

1.100,00

1.127,50

1.155,69

1.184,58

1.214,19

1.244,55

1.275,66

1.307,55

1.340,24

1.373,75

1.408,09

1.443,30

1.479,38

1.516,36

1.554,27

7

1.200,00

1.230,00

1.260,75

1.292,27

1.324,58

1.357,69

1.391,63

1.426,42

1.462,08

1.498,64

1.536,10

1.574,50

1.613,87

1.654,21

1.613,87

8

1.300,00

1.332,50

1.365,81

1.399,96

1.434,96

1.470,83

1.507,60

1.545,29

1.583,92

1.623,52

1.664,11

1.705,71

1.748,36

1.792,06

1.836,87

9

2.200,00

2.255,00

2.311,38

2.369,16

2.428,39

2.489,10

2.551,33

2.615,11

2.680,49

2.747,50

2.816,19

2.886,59

2.958,76

3.032,72

3.108,54


Cargos Comissionados

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

30

1.000,00

35

1.500,00

40

2.500,00

45

3.000,00

50

4.500,00



Cargos Comissionados (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

30

1.000,00

35

1.500,00

40

2.500,00

45

3.000,00

50

6.500,00



Cargos Comissionados (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012 )

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

30

R$ 1.187,70

35

R$ 1.746,82

40

R$ 2.911,37

45

R$ 3.493,64

50

R$ 7.287,99



Funções Gratificadas

NÍVEL

VALOR

70

100,00

75

150,00

80

200,00

85

300,00


Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

NÍVEL

VALOR

70

150,00

75

250,00

80

300,00

85

300,00



Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)

NÍVEL

VALOR

70

300,00

75

500,00

80

500,00

85

300,00

90

900,00


ANEXO V



TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS



CARGOS

ANTERIORES

CARGOS ATUAIS

PRÉ-REQUISITO

Agente Operacional

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

Auxiliar Bombeiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Ajudante Pedreiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Trabalhador braçal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Serviços de Água e Esgoto

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Próprio Municipal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Mecânico


Ajudante de Saneamento


Ensino Fundamental



Pedreiro

Pedreiro

Ensino Fundamental

Bombeiro

Encanador

Ensino Fundamental

Eletricista

Eletricista I

Ensino Fundamental

Armador

Pedreiro

Ensino Fundamental

Fiscal

Agente de Saneamento

Ensino Fundamental

Técnico de Análises Químicas

Técnico Químico

Ensino Médio Técnico


ANEXO V



TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)

CARGOS ANTERIORES

CARGOS ATUAIS

PRÉ-REQUISITO

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

Auxiliar Bombeiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Ajudante Pedreiro

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Trabalhador braçal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Serviços de Água e Esgoto

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Zelador de Próprio Municipal

Ajudante de Saneamento

Ensino Fundamental

Mecânico

Operador de Sistemas de Água e Esgoto

Ensino Médio

Pedreiro

Pedreiro

Ensino Fundamental

Bombeiro

Encanador

Ensino Fundamental

Eletricista

Eletricista I

Ensino Fundamental

Armador

Pedreiro

Ensino Fundamental

Fiscal

Agente de Saneamento

Ensino Fundamental

Técnico de Análises Químicas

Técnico Químico

Ensino Médio Técnico


ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Efetivos

ÁREA

CARGO

VAGAS

Administrativo Financeiro

Administrador

1

Almoxarife

1

Assistente Administrativo

4

Auxiliar Administrativo

1

Comprador

1

Contador

1

Motorista

3

Recepcionista

1

Secretária

1

Técnico de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

1

Técnico em Contabilidade

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

43

Agente de Saneamento

1

Eletricista

1

Eletricista I

1

Encanador

12

Engenheiro Civil

3

Analista de Produção e Qualidade

1

Engenheiro de Automação e Controle

1

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

32

Operador de Sistema de Água e Esgotos

5

Pedreiro

12

Químico

1

Técnico em Saneamento

1

Técnico Químico

1

2

(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)

Totais

133

134

(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

Cargos Efetivos


ÁREA

CARGO

VAGAS

Administrativo-Financeiro

Administrador

1

Almoxarife

1

2

(Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)

Assistente Administrativo

6

Auxiliar Administrativo

1 (extinção por vacância)

Comprador

1

Contador

1

Motorista

3

Recepcionista

3

Secretária

1

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

1

Técnico em Contabilidade

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

65

Agente de Saneamento

1

Eletricista

2

Eletricista I

1 (extinção por vacância)

Encanador

18

Engenheiro Civil

3

Analista de Produção e Qualidade

1

Engenheiro de Automação e Controle

1

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

32

Operador de Sistema de Água e Esgotos

5

Pedreiro

16

Químico

1

Técnico em Saneamento

1

Técnico Químico

1

Total

169

170

(Redação dada pela  Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)



ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Efetivos

ÁREA

CARGO

VAGAS

Administrativo-Financeiro

Administrador

1

Almoxarife

1



Assistente Administrativo

4

Auxiliar Administrativo

1 (extinção por vacância)

Comprador

1

Contador

1

Motorista

3

Recepcionista

1

Secretária

1

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

1

Técnico em Contabilidade

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

65

Agente de Saneamento

1

Eletricista

1

Eletricista I

1 (extinção por vacância)

Encanador

18

Engenheiro Civil

3

Analista de Produção e Qualidade

1

Engenheiro de Automação e Controle

1

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

46

Operador de Sistema de Água e Esgotos

5

Pedreiro

12

Químico

1

Técnico em Saneamento

1

Técnico Químico

1

Total

174

170

(Redação dada pela   Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)


ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Efetivos (Redação dada pela  Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)


ÁREA

CARGO

VAGAS

Administrativo Financeiro

Administrador

1

Almoxarife

1

Assistente Administrativo

4

Auxiliar Administrativo

1 (extinção por vacância)

Comprador

1

Contador

1

Motorista

3

Recepcionista

1

Secretária

1

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

1

Técnico em Contabilidade

1

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Técnico Operacional

Ajudante de Saneamento

65

Agente de Saneamento

1

Eletricista

1

Eletricista I

1 ( extinção por vacância)

Encanador

18

Engenheiro Civil

3

Analista de Produção e Qualidade

1

Engenheiro de Automação e Controle

1

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

46

Operador de Sistema de Água e Esgotos

5

Pedreiro

12

Químico

1

Técnico em Saneamento

1

Técnico Químico

1

Total

174


ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Comissionados



RECRUTAMENTO

CARGO

VAGAS

Recrutamento Amplo

Superintendente Executivo

1

Diretor de Gestão

1

Diretor Técnico

1

Assessor de Controle Interno

1

Assessor Jurídico

1

Assessor Técnico II

1

Recrutamento Limitado

Assessor Técnico Administrativo I

1

TOTAL

7




ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Comissionados

(Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

CARGO

VAGAS

Superintendente Executivo

1

Diretor de Gestão

1

Diretor Técnico

1

Assessor Jurídico

1

Assessor de Controle Interno

1

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

1

Supervisor de controle de qualidade da água

1

Assessor Técnico II

1

Assessor Técnico Administrativo I

1

Total

9


ANEXO VI

QUADRO DE PESSOAL

Cargos Comissionados (Redação dada pela  Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)


CARGO

VAGAS

Superintendente Executivo

1

Diretor de Gestão

1

Diretor Técnico

1

Assessor Jurídico

1

Assessor de Controle Interno

1

Supervisor Operacional Sede e Distritos

1

Supervisor de Controle de Qualidade de Água

1

Supervisor de Manutenção Eletromecânica

1

Assessor Técnico II

1

Assessor Técnico Administrativo I

1

Total

10



Funções Gratificadas



RECRUTAMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

Recrutamento Limitado

Encarregado de Turma

4

Encarregado de Distrito I

4

Encarregado de Distrito II

2

Coordenador de Projeto

3

TOTAL

13


Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009

FUNÇÃO

VAGAS

Encarregado de Turma

6

Encarregado de Distrito I

1

Encarregado de Distrito II

2

Coordenador de Projetos

1

Coordenador de Manobras

1

Total

11



Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)


FUNÇÃO

VAGAS

Encarregado Geral

2

Encarregado de Turma

6

Encarregado de Distrito I

1

Encarregado de Distrito II

2

Coordenador de Projetos e/ ou setor

1

Coordenador de Manobras

1

Total

13

ANEXO VII



TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO



Nível de Capacitação Exigido para o Exercício do Cargo

Nível de Escolaridade Formal Superior ao Previsto para o Exercício do Cargo(*)

Percentuais de Incentivo

Área de Conhecimento com Correlação Direta

Área de Conhecimento com Correlação Indireta

Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Completo.

10%

-

Ensino Médio Completo.

15%

-

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo ou Título de Educação Formal de Maior Grau.

20%

10%

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

10%

-

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo.

15%

10%

Curso de Graduação Completo.

20%

15%

Ensino Médio Incompleto

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo.

10%

5%

Curso de Graduação Completo.

15%

10%

Especialização Superior ou Igual a 360 horas.

20%

15%

Ensino Médio Completo

Curso de Graduação Completo.

10%

5%

Especialização Superior ou Igual a 360 horas.

15%

10%

Mestrado ou Título de Educação Formal de Maior Grau.

20%

15%

Ensino Superior

Especialização Superior ou Igual a 360 horas.

10%

5%

Mestrado.

15%

10%

Doutorado.

20%

15%

(*) Cursos certificados pelo Ministério da Educação.

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS EFETIVOS

Administrador

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Administrador

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços administrativos de planejamento, organização, controle e assessoramento do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Diretor de Gestão, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Efetuar cálculos e emitir guias de pagamento ou outros documentos legais, quando designado;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários;

  • Promover estudos de racionalização;

  • Realizar controle do desempenho organizacional;

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 2521-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Supervisionar subordinados.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa e capacidade de tomar decisão;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar liderança e capacidade de negociação;

  • Demonstrar visão crítica e capacidade de análise;

  • Demonstrar capacidade de comunicação e de administração de conflitos,


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Administração Pública, com registro no Conselho Regional de Administração  CRA e experiência em administração pública de dois anos.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Administração Pública, com registro ativo no Conselho Regional de Administração- CRA.

(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Agente de Saneamento

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Agente de Saneamento

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de fiscalização na operação, manutenção e obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ainda em relação ao meio ambiente.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Fiscalizar atividades de operação, manutenção e de obras para preservação ambiental e da saúde;

  • Autuar infratores;

  • Controlar documentos e processos administrativos;

  • Zelar pelo uso adequado de equipamentos e materiais que utilize;

  • Zelar pela qualidade dos serviços;

  • Cuidar para o usuário fique satisfeito com os serviços prestados;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3522-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação do patrimônio do SEMAE-OP e dos materiais e equipamentos sob sua guarda.


Competências Pessoais:

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar autocontrole;

  • Demonstrar autocrítica;

  • Demonstrar sociabilidade;

  • Demonstrar senso de organização;

  • Trabalhar sob pressão;

  • Demonstrar iniciativa.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo e um ano de experiência profissional.

Para acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo.

(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)

Ajudante de Saneamento

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Ajudante de Saneamento

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços auxiliares de ofício em obras de construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Executar serviços braçais em qualquer unidade do SEMAE-OP;

  • Executar serviços auxiliares de ofício em qualquer unidade do SEMAE-OP;

  • Preparar e controlar materiais e ferramentas para uso em serviço;

  • Zelar pela manutenção de equipamentos e ferramentas;

  • Zelar pelo uso adequado de equipamentos e materiais que utilize;

  • Zelar pela qualidade dos serviços;

  • Cuidar para o usuário fique satisfeito com os serviços prestados;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 7170-20, quando solicitado ou designado pela chefia;


  • Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos. (Incluído pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação do patrimônio do SEMAE-OP e dos materiais e equipamentos sob sua guarda.


Competências Pessoais:

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar autocontrole;

  • Demonstrar autocrítica;

  • Demonstrar sociabilidade;

  • Demonstrar senso de organização;

  • Demonstrar iniciativa.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o primeiro grau completo.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


Almoxarife

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Almoxarife

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas de administração e suprimentos.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Organizar o almoxarifado;

  • Controlar a entrada e saída de produtos e materiais;

  • Conferir produtos e materiais;

  • Armazenar produtos e materiais;

  • Controlar estoque;

  • Controlar datas de vencimento de produtos;

  • Controlar qualidade dos produtos armazenados;

  • Registrar documentos de lançamentos;

  • Cadastrar produtos no sistema;

  • Consultar informações e procedimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 4141-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, do patrimônio da Autarquia e dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar organização;

  • Comunicar-se com facilidade;

  • Demonstrar criatividade;

  • Demonstrar agilidade;

  • Demonstrar disciplina;

  • Reciclar-se;

  • Ouvir atentamente (saber ouvir);

  • Demonstrar iniciativa;

  • Demonstrar dedicação;

  • Demonstrar resistência física;

  • Demonstrar paciência;

  • Demonstrar honestidade.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo e 2 anos de experiência profissional.

Para o acesso ao cargo requer -se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Analista de Produção e Qualidade

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Analista de Produção e Qualidade

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de manutenção.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Desenvolver e supervisionar sistemas, processos e métodos;

  • Planejar empreendimentos e atividades;

  • Controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços de manutenção e instalação dos sistemas;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Pesquisar novas tecnologias;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO códigos 2149-05 e 2149-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Antecipar problemas;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Capacidade de decisão;

  • Cultivar visão global;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Desenvolver visão espacial;

  • Desenvolver raciocínio matemático.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia de Produção ou curso superior em Tecnologia de Gestão da Qualidade com os respectivos registros no conselho profissional.

Assistente Administrativo

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Assistente Administrativo

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas básicas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Efetuar cálculos e emitir guias de pagamento ou outros documentos legais, quando designado;

  • Consultar informações e procedimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários;

  • Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos;

  • Expedir relatórios ou outros informativos com vista a melhor descrição e conhecimento da situação de processos em tramite junto ao SEMAE-OP;

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 4110-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, do patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo e 2 anos de experiência.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Auxiliar Administrativo

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Auxiliar Administrativo

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e usar ferramentas básicas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Consultar informações e procedimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

  • Elaborar e preparar formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos, quando designado;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários, quando designado;

  • Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos;

  • Controlar o uso de material de expediente;

  • Levantar a necessidade de material e requisitá-lo;

  • Conferir e distribuir o material de expediente solicitado;

  • Realizar o correio interno;

  • Efetuar pagamentos e depósitos bancários;

  • Autenticar e reconhecer firmas em documentos;

  • Postar e retirar correspondência e objetos nas agências do correio;

  • Controlar expedição e recebimentos de correspondência e malotes;

  • Auxiliar no controle da execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância);

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 4110-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino básico completo.


Coordenador de Manobras  (Incluído pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa (Redação dada pela  Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)

Coordenador de Manobras (Redação dada pela  Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)

Nome do cargo

Coordenador de Manobras 

Coordenador de Limpeza de Fossa e Abastecimento de Água com Caminhão Pipa.

(Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)


Coordenador de Manobras 

(Redação dada pela   Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)

Recrutamento

Limitado

Área

Técnico Operacional


   Objetivo:
 Coordenar os serviços de manobras e de logística referentes aos ser viços de abastecimento de água da autarquia. 

Coordenar os serviços de caminhão pipa e de logística referentes aos serviços de abastecimento deste e operação de fossa.  (Redação dada pela   Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009 )                                                                                                                       


 

Funções Exercidas:

  • Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão;
  • Responsabilizar-se pela execução das manobras referentes ao serviço de abastecimento de água;
  • Orientar seus subordinados quanto à execução das manobras e logística dos serviços de abastecimento de água;
  • Cobrar qualidade na execução dos serviços;
  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;
  • Dirigir veículos quando solicitado.
    Funções Exercidas (Redação dada pela Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009)

  • Reportar -se à chefia da área técnica, de quem receber orientação e supervisão;
  • Responsabilizar-se pela liberação dos serviços referentes ao abastecimento de água com caminhão pipa e limpeza de esgoto com fossa;
  • Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços;
  • Cobrar qualidade na execução dos serviços;
  • Dirigir veículo quando solicitado.
                                                                                                                      


                

Responsabilidade ou Dimensão:

  •  Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;
  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.
                                                                                                              


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de liderança; 
  • Demonstrar iniciativa;
  • Manter controle emocional;
  • Demonstrar flexibilidade;
  • Demonstrar polidez e atitude ética;
  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;
  • Demonstrar persistência.


   

Formação e Experiência:

Para acesso à função gratificada requer-se experiência de ao menos 2 anos na área de saneamento

Para acesso à função gratificada, requer-se experiência de, pelo menos, 2 anos na área de saneamento. (Redação dada pela  Lei Complementar - 72 de 23 de Dezembro de 2009 )                                                                                                

Comprador

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Comprador

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços e processos de compras de materiais e serviços.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender fornecedores, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas básicas de informática;

  • Receber requisições de compras de materiais ou serviços;

  • Executar processo de cotação;

  • Executar processos licitatórios para compras de materiais ou serviços;

  • Acompanhar fluxo de entregas (follow up);

  • Desenvolver fornecedores de materiais e serviços;

  • Elaborar e preparar formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários, quando designado;

  • Executar rotinas de apoio à área de logística;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE - OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3542-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Atualizar-se com o mercado e com mudanças tecnológicas;

  • Demonstrar desenvoltura para comunicar-se;

  • Manter-se versátil e dinâmico;

  • Demonstrar senso de observação (ser observador);

  • Demonstrar objetividade;

  • Demonstrar habilidade em cálculos financeiros;

  • Saber lidar com pressões internas e externas.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo e 2 anos de experiência.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Contador

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Contador

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar e manter a contabilidade do SEMAE-OP legalizada.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Diretor de Gestão, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas de informática;

  • Verificar cálculos e emissão de guias de pagamento ou outros documentos legais;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários;

  • Acompanhar a preparação de documentação para certidões negativas;

  • Administrar os tributos da Autarquia;

  • Responsabilizar-se pelo registro dos atos e fatos contábeis da Autarquia;

  • Controlar o ativo permanente;

  • Acompanhar a gestão dos custos;

  • Elaborar e assinar as demonstrações contábeis;

  • Acompanhar auditorias interna e externas;

  • Atender solicitações de órgãos fiscalizadores;

  • Elaborar prestações de contas;

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE - OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 2522-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Manter-se atualizado;

  • Agir com discrição e guardar sigilo;

  • Demonstrar capacidade de decisão.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ativo e experiência de, no mínimo, 2 anos em contabilidade pública.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Eletricista

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Eletricista

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

  • Especificar materiais e componentes eletroeletrônicos;

  • Realizar manutenções preventiva, preventiva e corretiva;

  • Executar instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 9511-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Autocontrole;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar prudência;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar coordenação motora;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio ou curso técnico de nível médio completo e três anos de experiência profissional na área.

Para o acesso ao cargo requer-se o Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Encanador

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Encanador

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Operacionalizar projeto de instalações de tubulações;

  • Executar serviços de manutenção e instalação de tubulações;

  • Realizar testes de estanqueidade e outros testes necessários relacionados à área;

  • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 7241-10, quando solicitado ou designado pela chefia;

  • Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos. (Redação dada pela   Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter-se atualizado com novas técnicas de instalações;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Autocontrole;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar prudência;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar coordenação motora;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o primeiro grau completo e dois anos de experiência profissional na área.

Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


Engenheiro Civil

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Engenheiro Civil

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de projetos, execução e fiscalização de obras e manutenção.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Diretor Técnico, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Elaborar projetos de engenharia civil;

  • Planejar e executar obras civis;

  • Coordenar as ações de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário;

  • Controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços de manutenção e construção;

  • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Pesquisar novas tecnologias;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO códigos 2142-60 e 2142-15, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Capacidade de decisão;

  • Cultivar visão global;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Desenvolver visão espacial;

  • Desenvolver raciocínio matemático.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia Civil, registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA e experiência de um ano.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Engenheiro de Controle e Automação

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Engenheiro de Controle e Automação

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços técnicos de engenharia relacionados às áreas de projetos, execução e fiscalização de obras e manutenção.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Diretor Técnico, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Elaborar projetos de engenharia elétrica e automação;

  • Coordenar as ações de operação e manutenção elétrica e automação dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário;

  • Controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços de manutenção e instalação dos sistemas elétricos e de automação;

  • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Pesquisar novas tecnologias;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO códigos 2143-05 e 2143-55, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Demonstrar prudência;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Capacidade de decisão;

  • Cultivar visão global;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Desenvolver visão espacial;

  • Desenvolver raciocínio matemático.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia de Automação ou Elétrica, registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e experiência de um ano.

Para o acesso ao cargo requer-se superior completo em Engenharia de Automação ou Elétrica, com registro ativo no Conselho  Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dadas pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Motorista

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Motorista

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas administrativa e técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Dirigir automóveis, utilitários e caminhões do SEMAE-OP, com prudência e atenção, transportando passageiros autorizados ou cargas;

  • Operar equipamentos instalados no veículo;

  • Carregar e descarregar pequenos volumes em veículos;

  • Solicitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior a ocorrência de defeitos;

  • Providenciar abastecimento de combustível, limpeza, troca de óleos e graxas;

  • Manter o veículo sob sua responsabilidade em condições adequadas de utilização, limpeza e higiene;

  • Prestar socorro;

  • Realizar viagens a critério do SEMAE-OP;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 7825-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar coerência;

  • Manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito;

  • Trajar-se adequadamente;

  • Demonstrar capacidade de resistência física;

  • Demonstrar determinação;

  • Dominar o funcionamento e ter consciência dos limites do veículo;

  • Dominar noções básicas de mecânica;

  • Dominar noções básicas de primeiros socorros;

  • Dominar noções básicas de condução econômica;

  • Prestar serviços com qualidade;

  • Demonstrar rapidez de reflexos;

  • Demonstrar senso de responsabilidade;

  • Manter-se atualizado;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Desenvolver visão espacial.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requerem-se ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

categoria D, válida, e experiência de dois anos.

Para o acesso ao cargo requer-se  o ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, válida.(Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgotos

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Controlar processo de tratamento de água e efluentes;

  • Documentar dados do processo de tratamento;

  • Controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos;

  • Operar equipamentos eletromecânicos;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 8623-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Ter auto-controle;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar capacidade de decisão;

  • Demonstrar responsabilidade;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar coordenação motora;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo, experiência de um ano na área e disposição para trabalho em turnos variados.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Operador de Sistemas de Água e Esgotos

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Operador de Sistemas de Água e Esgotos

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Registrar níveis de águas em mananciais de superfícies;

  • Controlar nível de reservatórios;

  • Controlar funcionamento de equipamentos eletromecânicos e inspecionar seus componentes;

  • Realizar analises físico-químicas parciais nos reservatórios e pontos de distribuição;

  • Adicionar produtos químicos, sob orientação do Responsável Técnico;

  • Controlar abastecimento de água na rede de distribuição;

  • Limpar sistema de captação;

  • Realizar pequenos reparos;

  • Documentar dados do processo de tratamento;

  • Controlar materiais e produtos utilizados no tratamento de água e efluentes;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 8622-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Ter auto-controle;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar capacidade de decisão;

  • Demonstrar responsabilidade;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar coordenação motora;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo, experiência de um ano na área e disposição para trabalho em turnos variados.


Pedreiro

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Pedreiro

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Operacionalizar projeto de obras de manutenção e construção em geral relacionadas à área de saneamento;

  • Organizar e preparar os locais de trabalho;

  • Especificar e calcular as quantidades de materiais a serem utilizados nas obras;

  • Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 7152-10, quando solicitado ou designado pela chefia;


  • Recompor o calçamento onde ocorrer intervenção para manutenção ou melhorias do sistema de água e esgotos. (Redação dada pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter-se atualizado com novas técnicas de instalações;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Ter auto-controle;

  • Demonstrar concentração;

  • Demonstrar prudência;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar coordenação motora;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino básico completo e experiência de dois anos na área.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental incompleto. (Redação dada pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

Químico

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Químico

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas;

  • Elaborar projetos;

  • Desenvolver metodologias analíticas;

  • Monitorar impacto ambiental de substâncias;

  • Coordenar atividades químicas laboratoriais nas Estações de Tratamento;

  • Controlar e fiscalizar a qualidade dos insumos para tratamento de água;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Pesquisar novas tecnologias;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 2132-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Antecipar problemas;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Capacidade de decisão;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Desenvolver visão espacial;

  • Desenvolver raciocínio matemático.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Química ou Engenharia Química, registro, ativo, no Conselho Regional de Química - CRQ e experiência de um ano na área de saneamento.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Química ou Engenharia Química, com registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Recepcionista

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Recepcionista

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas administrativa, financeira e técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas básicas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Revisar textos e documentos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais; e

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas no CBO código 4221-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Demonstrar afabilidade;

  • Demonstrar organização;

  • Demonstrar educação;

  • Demonstrar autonomia;

  • Demonstrar paciência;

  • Demonstrar entusiasmo;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Manter sigilo;

  • Agir com discrição;

  • Manter-se informado e atualizado tecnicamente;

  • Agir com equilíbrio emocional;

  • Atuar com pontualidade;

  • Trajar-se conforme as normas.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino básico completo e um ano de experiência.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Secretário(a)

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Secretário(a)

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de apoio às áreas administrativa, financeira e técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender telefonemas, receber, anotar e transmitir mensagens;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Analisar documentos, efetuar a classificação ou registros necessários;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas básicas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Revisar textos e documentos;

  • Efetuar cálculos e emitir guias de pagamento ou outros documentos legais, quando designado;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários;

  • Assessorar áreas administrativas e técnicas;

  • Coordenar a execução das tarefas;

  • Expedir relatórios ou outros informativos com vista a melhor descrição e conhecimento da situação de processos em tramite junto ao SEMAE-OP;

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais; e

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas no CBO código 3515-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Manter sigilo e agir com discrição;

  • Agir com equilíbrio emocional;

  • Atuar com pontualidade;

  • Trajar-se conforme as normas.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio ou curso técnico de nível médio completos e dois anos de experiência profissional.

Para o acesso ao cargo requer-se o ensino médio completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Supervisor Operacional, Sede e Distritos (Incluído pela  Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

Nome do cargo

Supervisor Operacional, Sede e Distritos

Recrutamento

Amplo

Área

Técnica Operacional


Objetivos:
Garantir  suporte à área técnica operacional do SEMAE- OP. Coordenar  e planejar as atividades  operacionais dos sistemas de abastecimento de água  e esgoto.



     

Funções Exercidas:

  •  Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;
  • Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades referentes aos sistemas de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do SEMAE-OP;
  • Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional;
  • Planejar, coordenar, promover e supervisionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as  não conformidades e propondo soluções;
  • Executar outras atviades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15;
  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.
                                                                                                                        


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais  e equipamentos sob sua guarda;
  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade;
  • Está exposto ao assédio de grupos de pressão;
  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;
  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.



 

Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de tomar decisões, capacidade de negociação, capacidade empreendedora e demonstrar liderança;
  •  Demonstrar flexibilidade;
  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;
  • Demonstrar polidez e atitude ética;
  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;
  • Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
  • demonstrar visão crítica e capacidade de análise.
                        


Formação e Experiência:

Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo.



Supervisor de Controle de Qualidade da Água (Incluído pela Lei Complementar - 65 de 05 de Novembro de 2009)

Nome do cargo

Supervisor de Controle de Qualidade da Água

Recrutamento

Amplo

Área

Técnica Operacional


 Objetivo:
Coordenar as atividades de controle de qualidade dos sistemas convencionais, subterrâneos, captações e rede de distribuição de água de acordo com a Portaria 518 do Ministério da Saúde, ou outras que vierem substituí-la.
                                                                             

    

Funções Exercidas:

  • Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão;
  • Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público;
  • Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade de água fornecida e metas a serem alcançadas;
  • Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água;
  • Realizar palestras na área de saneamento básico e divulgação das ações do SEMAE-OP;
  • Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público;
  • Promover acordos de parceria entre o SEMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso;
  • Cobrar qualidade na execução dos serviços
  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.


                                                                                                                            

           

Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;
  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade;
  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;
  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo.
                                                                                                                      



Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de liderança;
  • Demonstrar iniciativa; 
  • Manter controle emocional;
  • Demonstrar flexibilidade;
  • Demonstrar polidez e atitude ética;
  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;
  • Demonstrar persistência;
  • Demonstrar capacidade de organização;
  • Demonstrar raciocínio lógico;
  • Capacidade de decisão.


 

Formação e Experiência:

Para acesso ao cargo requer-se curso superior completo, preferencialmente em Química, Biologia ou Engenharia Ambiental, com registro no respectivo órgão.

                                                                                                                              


Técnico em Contabilidade

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Técnico em Contabilidade

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar a contabilidade do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao coordenador da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;

  • Redigir documentos e ter domínio de ferramentas de informática;

  • Digitar textos e planilhas em geral;

  • Efetuar cálculos e emitir guias de pagamento ou outros documentos legais;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Receber documentos, consultar informações e instruir processos;

  • Entregar documentos e proceder às orientações junto a empresas, órgãos públicos e demais usuários;

  • Preparar documentação para certidões negativas;

  • Administrar os tributos da Autarquia;

  • Registrar atos e fatos contábeis;

  • Executar as atividades correlatas aos serviços de tesouraria da autarquia;

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais; e

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3511-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Manter-se atualizado;

  • Agir com discrição e guardar sigilo;

  • Demonstrar capacidade de decisão.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso Técnico em Contabilidade, nível médio, com registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, ativo, e dois anos de experiência.

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Contabilidade, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade- CRC. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar serviços de suporte a rede intranet e programação de rotinas computacionais para o SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao coordenador da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Desenvolver programas dentro de prazos estipulados para sistemas informatizados do SEMAE-OP e dar manutenção nos programas já implantados;

  • Fornecer suporte técnico de informática às áreas usuárias em geral;

  • Instalar e testar aplicativos;

  • Configurar equipamentos

  • Controlar a execução de contratos de responsabilidade do setor, quando designado;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3171-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Manter-se atualizado tecnicamente;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Manter sigilo;

  • Agir com paciência;

  • Demonstrar iniciativa;

  • Expressar-se oralmente;

  • Expressar-se por escrita;

  • Demonstrar receptividade;

  • Trabalhar em equipe.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se ensino técnico médio e experiência de 2 anos.

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico  médio em Informática. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Técnico Químico

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Técnico Químico

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas;

  • Desenvolver metodologias analíticas;

  • Monitorar impacto ambiental de substâncias;

  • Acompanhar as atividades químicas laboratoriais nas Estações de Tratamento;

  • Controlar e fiscalizar a qualidade dos insumos para tratamento de água;

  • Realizar medições e testes de aferição;

  • Pesquisar novas tecnologias;

  • Elaborar relatórios de serviços;

  • Registrar ocorrências de anomalias;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3111-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Seguir normas de segurança no trabalho, meio ambiente e saúde ocupacional;

  • Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Antecipar problemas;

  • Manter-se atualizado;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar dinamismo;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Demonstrar criatividade;

  • Capacidade de decisão;

  • Demonstrar adaptabilidade;

  • Demonstrar comprometimento com o trabalho;

  • Desenvolver raciocínio matemático.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Química, registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ e experiência de um ano na área de saneamento.

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Química, registro ativo no Conselho Regional de Química - CRQ. (Redação dada pela   Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Técnico em Saneamento

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Técnico em Saneamento

Limitado


Técnico Operacional


Objetivo:

Executar serviços de apoio à área técnica do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao coordenador da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Acompanhar os trabalhos das equipes de manutenção;

  • Fiscalizar obras de saneamento;

  • Elaborar orçamentos de serviços;

  • Elaborar e preparar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;

  • Atender solicitações de órgãos fiscalizadores do meio ambiente;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais; e

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3122-10, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Dominar conhecimentos técnicos pertinentes à área de atuação;

  • Dominar normas técnicas e de procedimento;

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Manter-se atualizado;

  • Agir com discrição e guardar sigilo;

  • Demonstrar capacidade de decisão.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? CREA, ativo e experiência de 1 ano.

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento, registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Saneamento ou curso técnico nível médio em Meio Ambiente ou curso técnico nível médio em Edificações, com registro ativo  nos respectivos conselhos profissionais. (Redação dada pela Lei Complementar - 143 de 02 de Abril de 2014)


Técnico em Segurança do Trabalho

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Técnico em Segurança do Trabalho

Limitado


Administrativo Financeiro


Objetivo:

Executar atividades de apoio às áreas técnica operacional e administrativa visando ações voltadas para segurança e preservação do meio ambiente.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao coordenador da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Diagnosticar condições gerais da área de saúde e segurança do trabalho (SST);

  • Planejar e implantar a política de SST;

  • Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

  • Investigar acidentes;

  • Participar de perícias e fiscalizações;

  • Participar do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, em conjunto com sua chefia, bem como participar, quando solicitado, da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e função descritas na CBO código 3516-05, quando solicitado ou designado pela chefia.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar iniciativa;

  • Trabalhar em equipe;

  • Relacionar-se com flexibilidade;

  • Demonstrar capacidade de organização;

  • Demonstrar raciocínio lógico;

  • Manter-se atualizado;

  • Agir com discrição e guardar sigilo;

  • Demonstrar capacidade de decisão.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso técnico nível médio em Segurança do Trabalho e 1 ano de experiência.

Para o acesso ao cargo requer-se  curso técnico nível médio em Segurança do trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


CARGOS COMISSIONADOS

Superintendente Executivo

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Superintendente Executivo

Amplo




Objetivo:

Garantir suporte na gestão administrativa financeira e técnica do SEMAE-OP. Decidir sobre a definição de diretrizes, planejamento, coordenação e supervisão das ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe do Poder Executivo Municipal;

  • Representar a Autarquia judicial e extra-judicialmente ou constituir procurador;

  • Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;

  • Autorizar e homologar as licitações para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, observando as normas e instruções pertinentes;

  • Celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos, observadas as normas e instruções do SEMAE-OP;

  • Determinar a realização de auditorias e perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses do SEMAE-OP;

  • Decidir sobre as diretrizes gerais administrativas e técnicas como suporte às Diretorias de Gestão e Técnica;

  • Decidir sobre a distribuição do orçamento entre as áreas;

  • Monitorar resultados através do acompanhamento de indicadores de gestão administrativo-financeiro e técnico-operacional;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Possui subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de tomar decisões, capacidade de negociação, capacidade empreendedora e demonstrar liderança;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

  • Demonstrar visão crítica e capacidade de análise.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo, preferencialmente, em Engenharia, com experiência na área de saneamento e com registro no respectivo Conselho.


Diretor de Gestão

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Diretor de Gestão

Amplo




Objetivo:

Garantir suporte na gestão administrativa e financeira do SEMAE-OP. Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas financeiras, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;

  • Dirigir, coordenar e controlar a execução das competências das áreas administrativa e financeira, marketing e comercial;

  • Elaborar, propor e controlar a programação anual das unidades que lhe são subordinadas;

  • Propor diretrizes específicas administrativas, marketing, comercial e financeira;

  • Propor sobre a distribuição do orçamento entre as áreas que lhe são subordinadas;

  • Monitorar resultados através do acompanhamento de indicadores de gestão administrativo- financeira e operacionais;

  • Participar ativamente do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, bem como participar da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Possui subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de tomar decisões, capacidade de negociação, capacidade empreendedora e demonstrar liderança;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;

  • Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

  • Demonstrar visão crítica e capacidade de análise.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração de Empresas ou Economia, com experiência de, no mínimo, dois anos em sua área de formação e com registro no respectivo Conselho.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração de Empresas ou Economia e registro no respectivo Conselho Profissional. (Redação dada pela  Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Diretor Técnico

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Diretor Técnico

Amplo




Objetivo:

Garantir suporte à área técnica operacional do SEMAE-OP. Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações técnicas operacionais, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;

  • Dirigir, coordenar e controlar a execução das competências das áreas de desenvolvimento técnico e operacional;

  • Elaborar, propor e controlar a programação anual das unidades que lhe são subordinadas;

  • Propor diretrizes específicas de desenvolvimento técnico e operacional;

  • Propor sobre a distribuição do orçamento entre as áreas que lhe são subordinadas;

  • Monitorar resultados através do acompanhamento de indicadores de gestão administrativo financeiro e operacionais;

  • Planejar, coordenar, promover e fiscalizar a execução de obras vinculadas às áreas de saneamento.

  • Participar ativamente do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, bem como participar da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Possui subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de tomar decisões, capacidade de negociação, capacidade empreendedora e demonstrar liderança;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;

  • Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

  • Demonstrar visão crítica e capacidade de análise.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Engenharia, com registro no respectivo Conselho e experiência de, no mínimo, três anos na área de saneamento.

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Engenharia Civil, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Engenharia, com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA. (Redação dada pela Lei Complementar - 143 de 02 de Abril de 2014)


Assessor Jurídico

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Assessor Jurídico

Amplo




Objetivo:

Prestar assessoria e consultoria jurídica relacionadas aos assuntos do SEMAE-OP.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;

  • Promover impugnações, defesas ou quaisquer atos necessários à proteção do SEMAE-OP, em processos de jurisdição contenciosa ou gratuita, ou de natureza trabalhista, previdenciária e outros;

  • Promover cobranças judiciais;

  • Elaborar pareceres diversos;

  • Acompanhar os processos de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas;

  • Participar ativamente do processo de planejamento, organização e controle do SEMAE-OP, bem como participar da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 2410-40.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Dominar expressão escrita;

  • Evidenciar capacidade de síntese;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência;

  • Demonstrar capacidade de comunicação oral;

  • Demonstrar visão crítica.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo e o exame da OAB do estado de domicílio civil do Bacharel em Direito.


Assessor de Controle Interno

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Assessor de Controle Interno


Amplo

Função de Confiança Gratificada

(Redação dada pela Lei Complementar - 52 de 27 de Junho de 2008)

Amplo

Redação dada pela Lei Complementar - 58 de 24 de Novembro de 2008)




Objetivo:

Coordenar e acompanhar os assuntos pertinentes à execução do orçamento do SEMAE-OP, assim como do planejamento estratégico e outros correlacionados a área administrativa financeira da Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao Superintendente Executivo do SEMAE-OP;

  • Coordenar a execução do planejamento estratégico;

  • Supervisionar e avaliar a execução do orçamento;

  • Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações relacionados a indicadores de gestão administrativo financeiro e técnico operacional;

  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

  • Zelar pela organizar e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pelos recursos financeiros e bens públicos;

  • Executar a gestão, no que se refere ao controle de prazos, dos contratos da autarquia;

  • Participar ativamente do processo de planejamento, organização e controle da Autarquia, bem como participar da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 2521-05.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar ter conhecimento e manter-se atualizado sobre a legislação pertinente à área pública, em especial às que se referem a Autarquias Municipais;

  • Dominar expressão escrita;

  • Evidenciar capacidade de síntese;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade e visão sistêmica;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de administrar conflitos e de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência;

  • Demonstrar capacidade de comunicação oral;

  • Demonstrar visão crítica.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior completo em Administração ou Direito, preferencialmente com especialização em Administração Pública, ambos com registros nos respectivos conselhos.

Para  o acesso ao cargo requer-se formação em curso superior de Administração, Contabilidade ou Direito, preferencialmente com especialização em Administração Pública, devidamente registrados no conselho profissional. (Redação dada pela Lei Complementar - 50 de 16 de Abril de 2008)

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, com especialização relacionada à área de Administração Pública,devidamente registrados no conselho profissional. (Redação dada pela Lei Complementar - 52 de 27 de Junho de 2008)

Para o acesso ao cargo requer-se curso superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. (Redação dada pela Lei Complementar - 58 de 24 de Novembro de 2008)





Assessor Técnico II

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Assessor Técnico II

Amplo




Objetivo:

Prestar assessoria técnica à Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se à Diretoria Técnica, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Assessorar a Diretoria Técnica na execução e supervisão dos trabalhos de operação, de manutenção e obras dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 3122-10.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência;

  • Demonstrar visão crítica.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo ou técnico nível médio, com experiência na área de saneamento mínima de dois anos.

Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo. (Redação dada pela  Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Assessor Técnico Administrativo I

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Assessor Técnico Administrativo I

Limitado

Amplo

(Redação dada pela Lei Complementar - 50 de 16 de Abril de 2008)

Amplo

(Redação dada pela Lei Complementar - 52 de 27 de Junho de 2008)




Objetivo:

Prestar assessoria técnica e administrativa à Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se ao chefe da unidade onde estiver lotado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Executar diversas atividades relacionadas às rotinas de trabalho, para apoio tanto na área técnica como na área administrativa;

  • Participar ativamente do processo de planejamento, organização e controle da Autarquia, bem como participar da elaboração de programas e projetos especiais;

  • Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 4110-10.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Está expostos ao assédio de grupos de pressão;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de expressão escrita;

  • Evidenciar capacidade de síntese;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência;

  • Demonstrar visão crítica.


Formação e Experiência:

Para o acesso ao cargo requer-se ensino médio completo.


FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nome do cargo

Encarregado Geral (Incluído pela  Lei Complementar - 122 de 16 de Abril de 2012)

Recrutamento

Limitado

Área





Objetivo:
Supervisionar  as atividades de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Semae-OP


Funções Exercidas:
  • Reportar-se ao Diretor de Operações;
  • Verificar periodicamente as instalações operacionais do Semae-OP;
  • Acompanhar e fiscalizar as atividades de manutenção realizadas pelas equipes do Semae-OP;
  • Distribuir atribuições e atividades;
  • - Orientar e instruir as equipes de manutenção sobre a melhor forma de executar as suas atividades;
  •  Monitorar os sistemas de abastecimento, acionando as equipes de manutenção sempre que necessário;
  •  Identificar as necessidades e prioridades de manutenção
  • Requisitar ferramentas, componentes, peças e material de consumo;
  •  Participar, sempre que determinado, de cursos e treinamentos de capacitação e atualização;
  •  Inspecionar periodicamente os veículos próprios e de terceiros utilizados nos serviços de manutenção e operação do Semae-OP;
  • Disseminar e assegurar cumprimento de normas de segurança e ambiental;




 Responsabilidade ou Dimensão:
  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;
  • Honrar o compromisso ético com o interesse público;
  •  Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;
  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.

Competências Pessoais:
  • Demonstrar criatividade;
  • Demonstrar habilidades manuais;
  • Manter-se atualizado;
  • Demonstrar capacidade de comunicação;
  • Trabalhar em equipe;
  • Demonstrar capacidade de relacionamento;
  • Compartilhar informações e conhecimentos;
  • Demonstrar iniciativa.

Formação e Experiência:
Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental incompleto.


Encarregado Geral
(Redação dada pela   Lei Complementar - 123 de 24 de Julho de 2012 )

Nome do cargo

Encarregado Geral

Recrutamento

Limitado

Área





Objetivo:
Supervisionar  as atividades de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Semae-OP



Funções Exercidas:
  • Reportar-se ao Supervisor Operacional;
  • Verificar periodicamente as instalações operacionais do Semae-OP;
  • Acompanhar e fiscalizar as atividades de manutenção realizadas pelas equipes do Semae-OP;
  • Distribuir atribuições e atividades;
  • - Orientar e instruir as equipes de manutenção sobre a melhor forma de executar as suas atividades;
  •  Monitorar os sistemas de abastecimento, acionando as equipes de manutenção sempre que necessário;
  •  Identificar as necessidades e prioridades de manutenção
  • Requisitar ferramentas, componentes, peças e material de consumo;
  •  Participar, sempre que determinado, de cursos e treinamentos de capacitação e atualização;
  •  Inspecionar periodicamente os veículos próprios e de terceiros utilizados nos serviços de manutenção e operação do Semae-OP;
  • Disseminar e assegurar cumprimento de normas de segurança e ambiental;





Responsabilidade ou Dimensão:
  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;
  • Honrar o compromisso ético com o interesse público;
  •  Está sujeito a pressão por cumprimento de prazos e metas;
  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:
  • Demonstrar criatividade;
  • Demonstrar habilidades manuais;
  • Manter-se atualizado;
  • Demonstrar capacidade de comunicação;
  • Trabalhar em equipe;
  • Demonstrar capacidade de relacionamento;
  • Compartilhar informações e conhecimentos;
  • Demonstrar iniciativa.


Formação e Experiência:
Para o acesso ao cargo requer-se ensino fundamental incompleto.

Coordenador de Projetos

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Coordenador de Projetos

Limitado




Objetivo:

Coordenar projetos específicos relacionados às áreas técnicas e administrativas da Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se à diretoria da área a qual o projeto estiver ligado, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Analisar e aprovar projetos;

  • Acompanhar e garantir o atendimento do escopo do projeto;

  • Designar equipe para o projeto;

  • Otimizar uso de recursos financeiros;

  • Providenciar suprimentos relacionados ao projeto;

  • Autorizar medições para pagamentos;

  • Minimizar perdas;

  • Otimizar processos e recursos energéticos

  • Desenvolver fornecedores;

  • Qualificar fornecedores;

  • Realizar a gestão de contratos relacionados ao projeto.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar boa capacidade de expressão escrita;

  • Evidenciar capacidade de síntese;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar pró-atividade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência;

  • Demonstrar visão crítica.


Formação e Experiência:

Para o acesso à função gratificada requer-se ensino técnico nível médio ou nível superior completo em área do conhecimento relacionada ao projeto e registro ativo no respectivo conselho profissional.


Encarregado de Distrito II

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Encarregado de Distrito II

Limitado




Objetivo:

Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção e obras da Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se à chefia da área, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Responsabilizar-se pela operação, manutenção e execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgoto;

  • Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços de manutenção e obras em redes de água e esgoto;

  • Cobrar qualidade na execução dos serviços;

  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

  • Elaborar e apresentar, periodicamente, relatório de serviço de operação, manutenção e execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgoto;

  • Dirigir veículo quando solicitado.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de liderança;

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso à função gratificada requer-se curso primeiro grau completo.

Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)



Encarregado de Distrito I

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Encarregado de Distrito I

Limitado




Objetivo:

Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção da Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se à chefia da área, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Responsabilizar-se pela operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgoto;

  • Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços de manutenção em redes de água e esgoto;

  • Cobrar qualidade na execução dos serviços;

  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

  • Elaborar e apresentar, periodicamente, relatório de serviço de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgoto;

  • Dirigir veículo quando solicitado.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de liderança;

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso à função gratificada requer-se curso primeiro grau completo.

Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)


Encarregado de Turma

Nome do Cargo:

Recrutamento:


Área:

Encarregado de Turma

Limitado




Objetivo:

Coordenar os serviços das equipes distritais relacionadas às áreas técnicas de manutenção da Autarquia.


Funções Exercidas:

  • Reportar-se à chefia da área, de quem recebe orientação e supervisão;

  • Responsabilizar-se pela manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgoto;

  • Orientar seus subordinados quanto à execução dos serviços de manutenção em redes de água e esgoto;

  • Cobrar qualidade na execução dos serviços;

  • Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

  • Elaborar e apresentar, periodicamente, relatório de serviço de manutenção de sistemas de abastecimento de água e esgoto.


Responsabilidade ou Dimensão:

  • Zelar pela preservação de documentos, patrimônio, materiais e equipamentos sob sua guarda;

  • Pode possuir subordinados sob sua responsabilidade.


Competências Pessoais:

  • Demonstrar capacidade de liderança;

  • Demonstrar iniciativa;

  • Manter controle emocional;

  • Demonstrar flexibilidade;

  • Demonstrar polidez e atitude ética;

  • Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;

  • Demonstrar persistência.


Formação e Experiência:

Para o acesso à função gratificada requer-se curso primeiro grau completo.

Para o acesso à função gratificada requer-se o ensino fundamental completo. (Redação dada pela Lei Complementar - 43 de 19 de Novembro de 2007)