LEI COMPLEMENTAR nº 34 de 10 de julho de 2007
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 29 de 28 de Dezembro de 2006 ao Plano Diretor do Município.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 29 de 28 de dezembro de 2006, quanto a descrição do parâmetro do Distrito de Lavras Novas, que passa a ser definido conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Gabriel Simões Gobbi
Secretá¡rio Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2007
Autoria: Prefeito Municipal