LEI COMPLEMENTAR nº 34 de 10 de julho de 2007

Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 29 de 28 de Dezembro de 2006 ao Plano Diretor do Município.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 29 de 28 de dezembro de 2006, quanto a  descrição do parâmetro do Distrito de Lavras Novas, que passa a ser definido conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.

 

 

 

 

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Gabriel Simões Gobbi

Secretá¡rio Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

 

 

 

 

Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar  nº 07/2007

Autoria: Prefeito Municipal