LEI COMPLEMENTAR nº 35 de 10 de julho de 2007

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 30 de 28 de Dezembro de 2006, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação  e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 30 de 28 de dezembro de 2006, quanto ao zoneamento do Distrito de Lavras Novas, que passa a ser definido conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 2º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de julho de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Gabriel Simões Gobbi

Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

 

 

 

 

Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar  nº 08/2007

Autoria: Prefeito Municipal