LEI COMPLEMENTAR nº 36 de 13 DE SETEMBRO DE 2007
Modifica o Plano de Cargos e Vencimentos e diminui a carga horária mínima dos médicos plantonistas do executivo municipal.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica modificada alínea "a", do inciso III, art. 18 da Lei Complementar nº 21 de 2006, que passa a terá seguinte redação:
Art. 18- Os servidores públicos municipais de Ouro Preto ficam sujeitos à seguinte jornada semanal de trabalho:
III. Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde:
a) Pessoal médico:
- Médico de Atenção Básica: 20 horas
- Médico de Atenção Básica: 40 horas
- Médico do Trabalho: 20 horas
- Médico Especialista: jornada variável
- Médico Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 12 horas semanais.
Art.2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos doTombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de OuroPreto