LEI COMPLEMENTAR nº 36 de 13 DE SETEMBRO DE 2007

Modifica o Plano de Cargos e Vencimentos e diminui a carga horária mínima dos médicos plantonistas do executivo municipal.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica modificada alínea "a", do inciso III, art. 18 da Lei Complementar nº 21 de 2006, que passa a terá seguinte redação:

Art. 18-  Os servidores públicos municipais de Ouro Preto ficam sujeitos à seguinte jornada semanal de trabalho:

III. Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde:

a) Pessoal médico:

- Médico de Atenção Básica: 20 horas

- Médico de Atenção Básica: 40 horas

- Médico do Trabalho: 20 horas

- Médico Especialista: jornada variável

- Médico Plantonista: regime de plantão, com jornada mínima de 12 horas semanais.

Art.2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos doTombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de OuroPreto