Lei Complementar nº 37, de 13 de setembro de 2007
Modifica artigos da Lei Complementar 20 de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação e a estrutura administrativa da Guarda Municipal e dá outras providências.
O povo do Municipal de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 20/06, que passa a vigorar com as seguintes redações:
?Art. 2º (?)
(?)
VII. Contribuir para o controle do tráfego e do trânsito na circunscrição do Município de Ouro Preto, em ações conjuntas com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito do Município e Ouro Preto- Ourotran.?
?Art. 9º (?)
Parágrafo único. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto- Ourotran, que deverá ser regulamentado pelo Regimento Interno da Ourotran, sem prejuízo para as disposições da Lei Municipal nº 160/2003.?
Art. 2º O artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 20/06 passa a vigorar com as seguintes redações:
?Art. 11. O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito- Ourotran, que passa a integrar a Secretaria Municipal de Governo, funcionará como órgão autônomo e de assistência à Guarda Municipal.
§ 1º A estruturação administrativa do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito- Ourotran- passa a integrar a Secretaria Municipal de Governo, inclusive os cargos em comissão.
§ 2º A direção do Ourotran será exercida pelo Coordenador de área da Guarda Municipal.
§ 3º O Município poderá realizar os serviços municipais pertencentes a Guarda Municipal para exercerem a função específica e exclusiva de agentes de fiscalização de trânsito, desde que devidamente qualificados para essa atribuição.
§ 4º Os agentes de fiscalização de trânsito, inclusive os servidores municipais oriundos da Guarda Municipal, obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Ourotran em matéria de fiscalização de trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de setembro de 2007, duzentos e noventa e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Renato Moreira Figueiredo
Secretário Municipal de Governo
Projeto de Lei Complementar nº 09/2007
Autoria: Prefeito Municipal