Lei Complementar nº 40 de 02 DE outubro de 2007
Modifica o Plano de Cargos e Vencimentos e dá outras providências
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Os cargos de Monitor de Oficina Terapêutica I e Monitor de Oficina Terapêutica II passam a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 21 de 2006.
Art. 2º - Os cargos de Monitor de Oficina Terapêutica I e Monitor de Oficina Terapêutica II possuirão, respectivamente, níveis de vencimento III e VI no Anexo V da Lei Municipal Complementar nº 21 de 2006.
Art. 3º - Os cargos de Monitor de Oficina Terapêutica I e II, constantes do Anexo XVI da Lei Municipal Complementar nº 21 de 2006, passam a ter as descrições e atividades atinentes aos cargos indicados no anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de outubro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Projeto de Lei Complementar nº 11/2007
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Monitor de Oficina Terapêutica I
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio
DESCRIÇÃO: Compreende a forma de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental.
ATIVIDADES:
A) Gerais:
Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;
Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores;
Mediar as relações individuais e ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;
Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando a proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais;
Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliando o Projeto Terapêutico Individual;
Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);
Participar das Assembleias de Usuários e trabalhadores da Saúde Mental;
Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;
B) Específicas:
Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência, na Rede de Saúde e Intersetorial de Ouro Preto (CAPS I, CAPSad, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental, Centros de Convivência, Estabelecimentos de Saúde e outros Dispositivos Sociais);
Coordenar atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;
Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmica e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;
Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária;
Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental;
Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmos dos mesmos;
Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;
Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;
Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas;
Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina;
CARGO: Monitor de Oficina Terapêutica II
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior
DESCRIÇÃO: Compreende a forma de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxilia a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental.
ATIVIDADES:
A) Gerais:
Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;
Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores;
Mediar as relações individuais e ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;
Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando a proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais;
Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliando o Projeto Terapêutico Individual;
Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doençõa (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);
Participar das Assembleias de Usuários e trabalhadores da Saúde Mental;
Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;
B) Específicas:
Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência, na Rede de Saúde e Intersetorial de Ouro Preto (CAPS I, CAPSad, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental, Centros de Convivência, Estabelecimentos de Saúde e outros Dispositivos Sociais);
Coordenar atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;
Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmica e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;
Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária;
Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental;
Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmos dos mesmos;
Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;
Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;
Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas;
Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina;